Mais um tópico da série: FUDEU!!!! [RS]

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tim_tones
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Mais um tópico da série: FUDEU!!!! [RS]

#1 Mensagem por tim_tones » 11 Ago 2006, 20:42

Projeto de lei prevê identificação formal de todos os freqüentadores de casas noturnas no RS

Se for aprovado o projeto de lei nº 33/2006, de autoria do deputado XXXXXX (XXX), todos os gaúchos freqüentadores de casas noturnas ficarão obrigados a se identificar. Registros complementares anotarão também o dia e o horário do acesso.

Serão alcançados pela norma os estabelecimentos voltados ao entretenimento de jovens e adultos, nos quais se consumam bebidas alcoólicas e que funcionem em período compreendido entre as 20 horas e as 6 horas: boates, bares, casas de shows, danceterias e cervejarias.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça.

Leia a íntegra do projeto de lei nº 33/2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos freqüentadores de casas noturnas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Art. 1º - As casas noturnas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a registrar o nome e o número da carteira de identidade dos freqüentadores, bem como o dia e hora do acesso.

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por casas noturnas os estabelecimentos voltados ao entretenimento de jovens e adultos, nos quais se consumam bebidas alcoólicas e que funcionem em período compreendido entre as 20 horas e as 6 horas, tais como boates, bares, casas de shows, danceterias e cervejarias.

Art. 2º - Não será permitida a entrada e a permanência, nos estabelecimentos referidos nesta Lei, de pessoas sem o devido porte de qualquer documento oficial de identidade.

Art. 3º - Os registros de que trata o art. 1º deverão ser conservados à disposição das autoridades por 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Em casos de perturbação da ordem nas dependências dos estabelecimentos, o período mínimo de conservação dos registros é de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei implica cerceamento da atividade administrativa policial, para todos os fins de direito.

Art. 5º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2006.

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#2 Mensagem por Cosmonauta Spiff » 11 Ago 2006, 21:02

Creio que esse projeto não vai passar, pela simples razão de que os próprios juizes e caras da lei vão acabar se ferrando nessa...hehehe....

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Mr hyde
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#3 Mensagem por Mr hyde » 11 Ago 2006, 22:51

O autor do projeto,ao meu ver,não é chegado na fruta.
Ele dever ser A FRUTA.

Isso não vai passar,a maioria dos deputados são ''pessoas normais''
como NÓS.

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Maestro Alex
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#4 Mensagem por Maestro Alex » 12 Ago 2006, 00:23

Mr hyde escreveu:O autor do projeto,ao meu ver,não é chegado na fruta.
Ele dever ser A FRUTA.

Isso não vai passar,a maioria dos deputados são ''pessoas normais''
como NÓS.
2 :lol: :wink:

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Zooboo
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#5 Mensagem por Zooboo » 12 Ago 2006, 00:42

E qual seria a finallidad de passar um treco desses ? controlar o que ? o acesso de menores ? normalmente o projeto de lei tem que ter alguma motivação rea, para existir. Não vejo lógica nenhuma.

O energúmeno que fez o projeto é um alienado, ou alienígena, ou os dois, ou é gaucho mesmo...

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negaodamochila
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#6 Mensagem por negaodamochila » 14 Ago 2006, 07:21

Mr hyde escreveu:Isso não vai passar,a maioria dos deputados são ''pessoas normais''
como NÓS.
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

Meus Deus!!!

:wink:

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