Li isso em algum lugar da NET:
Lei nº 11.106, de 2005
DO LENOCÍNIO
Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
O trecho exposto no ínicio do post acima poderia ser enquadrado?
Ao acessar o Tinder, tive uma combinação de uma menina morena. E para uma menina ir até o meu perfil e fazer a combinação, significa dizer que ela leu tudo (lá informo que dou uma moral$$ em troca de sexo). Trocamos uma ideia rápida no domingo e conversamos de forma bem tranquila. Interessante que a combinação foi com o perfil pessoal dela (acima de qualquer suspeita e que eu nunca diria que fazia programas) Papeamos por alguns minutos no Tinder e ela diz que tinha interesse em meu perfil e que toparia a proposta (fechei R$300,00 por 1 hora). Assim, já marcamos para a data de ontem...
Incentivo a prostituição ainda é crime? Ou a lei foi alterado? Tem que haver lucro do incentivador para tipicar como crime? (PS - típica lei que nunca é cumprida no BRasil, enfim...)Conversando, ela informa que fazia programas de forma esporádica, e que a minha proposta no Tinder a ajudou bastante.
Lei nº 11.106, de 2005
DO LENOCÍNIO
Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
O trecho exposto no ínicio do post acima poderia ser enquadrado?