QUANDO O CLIENTE SOLICITA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É LEI QUE CASO O SERVIÇO NÃO FOR PRESTADO CONFORME O CONTRATO OU O ACORDADO O PRESTADOR TERÁ DE REFAZER O MESMO DE FORMA SATISFATÓRIA OU DEVOLVER O DINHEIRO PELO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO.
QUANDO ADQUIRIMOS OBJETOS É DE RESPONSABILIDADE DA LOJA OU FABRICANTE CASO O OBJETO ESTEJA COM DEFEITO DE FABRICA OU AVARIA POR MANUSEIO INDEVIDO POR PARTE DE QUEM VENDE A SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DO MESMO, NÃO HAVENDO ACORDO DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO PAGO.
RESSALTANDO QUE O PIOR NEGOCIO É A PROPAGANDA NEGATIVA SOBRE QUALQUER ASPECTO INDEPENDENTE DE VALOR.
O GRANDE NEGOCIO É SEMPRE PESQUISAR, POIS TEMOS OS MESMOS SERVIÇOS E OBJETOS COM DIFERENÇA DE PREÇOS BEM RELEVANTES.
ABRAÇO A TODOS.