Maestro Alex escreveu: Tiremos nossas dúvidas, aprendamos os termos, falemos de 24/7 ou de D/s, fiquem a vontade.
Maestro Alex
Dúvidas sobre BDSM-SSC (para tirar dúvidas e conhecer termos adequados)
Regras do fórum
Resumo dos Test Drives
FILTRAR:
Neutros: 0
Positivos: 0
Negativos: 0
Pisada na Bola: 0
Lista por Data
Lista por Faixa de Preço
Faixa de Preço:R$ 0
Anal:Sim 0Não 2
Oral Sem:Sim 0Não 2
Beija:Sim 0Não 2
OBS: Informação baseada nos relatos dos usuários do fórum. Não há garantia nenhuma que as informações sejam corretas ou verdadeiras.
-
- Forista
- Mensagens: 20033
- Registrado em: 17 Set 2002, 18:23
- ---
- Quantidade de TD's: 36
Ver TD's
Dúvidas sobre BDSM-SSC (para tirar dúvidas e conhecer termos adequados)
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 14523
- Registrado em: 17 Mai 2005, 13:43
- ---
- Quantidade de TD's: 8
Ver TD's
o senhor por favor leia o que foi em resposta com respeito ao seu post em lactância e seios grandes...Mr.IO escreveu:Alguem indica alguma GP masoquista ?
mais uma vez
favor ler as regras...
e saiba, é fórum de discussão não de indicação
grato
Maestro Alex
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 3048
- Registrado em: 09 Jun 2005, 18:13
- ---
- Quantidade de TD's: 130
Ver TD's
Maestro, nao sei se este tópico é o mais apropriado, mas o ato de gostar de gozar na boca e comer o cu da mulher, é um instinto de dominação? ou ainda não chega a tanto?
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 14523
- Registrado em: 17 Mai 2005, 13:43
- ---
- Quantidade de TD's: 8
Ver TD's
Estes são atos que de alguma forma, são demonstração de PODER e sometimento da mulher... Pode ser um simples gosto sexual, mas também pode dar indícios de tendências a Dominação... exixtem muitas formas e práticas, fora a filosofia em sí do BDSM... seria bom ler e se informar sobre o assunto, breve estarei postando links para pesquisa e blogs de pessoas que levam a sério e vivem desta forma...Plotter escreveu:Maestro, nao sei se este tópico é o mais apropriado, mas o ato de gostar de gozar na boca e comer o cu da mulher, é um instinto de dominação? ou ainda não chega a tanto?
Espero ter ajudado ao nobre colega de Moderação...
Vai um chicote para sua prôxima experiência?
Posso te emprestar o "corretivo" meu preferido, e te mando junto um manual de uso em segurança e zonas do corpo onde pode e não pode ...
Brincando... para usar isto, precisa de treino, prática, uma boa submissa e SSC - são segur e consensual...
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 3048
- Registrado em: 09 Jun 2005, 18:13
- ---
- Quantidade de TD's: 130
Ver TD's
Maestro Alex escreveu:Estes são atos que de alguma forma, são demonstração de PODER e sometimento da mulher... Pode ser um simples gosto sexual, mas também pode dar indícios de tendências a Dominação... exixtem muitas formas e práticas, fora a filosofia em sí do BDSM... seria bom ler e se informar sobre o assunto, breve estarei postando links para pesquisa e blogs de pessoas que levam a sério e vivem desta forma...Plotter escreveu:Maestro, nao sei se este tópico é o mais apropriado, mas o ato de gostar de gozar na boca e comer o cu da mulher, é um instinto de dominação? ou ainda não chega a tanto?
Espero ter ajudado ao nobre colega de Moderação...
Vai um chicote para sua prôxima experiência?
Posso te emprestar o "corretivo" meu preferido, e te mando junto um manual de uso em segurança e zonas do corpo onde pode e não pode ...
Brincando... para usar isto, precisa de treino, prática, uma boa submissa e SSC - são segur e consensual...
Algumas meninas de Goiania estao precisando de uma chicotadas na bunda mesmo . Preciso inovar os TDs, pq estao comecando a ficar repetitivos
Estou em busca de uma mobem submissa
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 1833
- Registrado em: 25 Ago 2005, 01:08
- ---
- Quantidade de TD's: 104
Ver TD's
Indo no mesmo sentido da pergunta do Plotter, se eu pegar meu mastro e der na cara gozada da puta, tb pode ser classificado como dominação?
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 14523
- Registrado em: 17 Mai 2005, 13:43
- ---
- Quantidade de TD's: 8
Ver TD's
De alguma forma é uma vontade de demosntração de poder, não necessáriamente BDSMCoronel escreveu:Indo no mesmo sentido da pergunta do Plotter, se eu pegar meu mastro e der na cara gozada da puta, tb pode ser classificado como dominação?
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 6048
- Registrado em: 07 Jun 2005, 17:48
- ---
- Quantidade de TD's: 83
Ver TD's
Excelente esta nova área do fórum.
Minha única decepção foi descobrir que sou baunilha!
Mas pelo jeito, tenho colegas de modera que estão no mesmo nível de conhecimento que eu!
Abraço.
Obs: Mais alguns dias consigo formular uma pergunta menos baunilha!
Minha única decepção foi descobrir que sou baunilha!
Mas pelo jeito, tenho colegas de modera que estão no mesmo nível de conhecimento que eu!
Abraço.
Obs: Mais alguns dias consigo formular uma pergunta menos baunilha!
Link: | |
Esconder link da mensagem |
dominação física
Prezado Maestro Alex,
Curto lutar com mulheres que sabem boxe, artes marciais etc, ser vencido e dominado por elas, com humilhação verbal e física.
Tentei contatos no meio BDSM, mas sempre comunicaram-me que a mulher é Domme, Sádica, Submissa ou Masoca, sem meio termo. Até questionei a respeito das Switchers, mas também não seria o caso.
Em outras palavras: o que é essa minha prática? Grupos BDSM seriam lugares adequados para encontrar adeptas?
Grato,
WiseMan
Curto lutar com mulheres que sabem boxe, artes marciais etc, ser vencido e dominado por elas, com humilhação verbal e física.
Tentei contatos no meio BDSM, mas sempre comunicaram-me que a mulher é Domme, Sádica, Submissa ou Masoca, sem meio termo. Até questionei a respeito das Switchers, mas também não seria o caso.
Em outras palavras: o que é essa minha prática? Grupos BDSM seriam lugares adequados para encontrar adeptas?
Grato,
WiseMan
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 14523
- Registrado em: 17 Mai 2005, 13:43
- ---
- Quantidade de TD's: 8
Ver TD's
Re: dominação física
Bom, você deve ter alguma tendência à submisão mas de forma light aparentemente, só se tb gostar de Dominar, aí vc se enquadra em Switcher...WiseMan escreveu:Prezado Maestro Alex,
Curto lutar com mulheres que sabem boxe, artes marciais etc, ser vencido e dominado por elas, com humilhação verbal e física.
Tentei contatos no meio BDSM, mas sempre comunicaram-me que a mulher é Domme, Sádica, Submissa ou Masoca, sem meio termo. Até questionei a respeito das Switchers, mas também não seria o caso.
Em outras palavras: o que é essa minha prática? Grupos BDSM seriam lugares adequados para encontrar adeptas?
Grato,
WiseMan
Eu recomendo frequentar listas sérias de BDSM-SSC como BDSM-SP no yahoo groups, e frequentar lugares sérios como o Clube Dominna, onde sempre vai encontrar pessoas dispostas a com toda seriedade ajudar a achar o caminho, deicutir e aprender, e quem sabe achar o que procura...
Em breve estarei postando alguns links, onde poderá encontrar caminhos a este estilo de vida alternativa. Aclaro que estas listas e ou o próprio clube, não estão neste mundo de gp´s, sãogrupos sérios com respeito a práticas de BDSM com SSC, sempre...
qualquer coisa sinta-se a vontade para entrar em contato via mp ou mail se precisar de amior ajuda.
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 14523
- Registrado em: 17 Mai 2005, 13:43
- ---
- Quantidade de TD's: 8
Ver TD's
Prezados,
temos novidades com respeito á postagem de td´s temáticos., favor ler no tópico regras deste setor.
Grato
Maestro Alex
temos novidades com respeito á postagem de td´s temáticos., favor ler no tópico regras deste setor.
Grato
Maestro Alex
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 14523
- Registrado em: 17 Mai 2005, 13:43
- ---
- Quantidade de TD's: 8
Ver TD's
BDSM e a Lei Brasileira
BondageRS
Manter alguém amarrado ou de qualquer maneira aprisionado, constitui-se, no Brasil, como em qualquer outra parte do mundo, em princípio, em crime. Estaremos frente aos tipos penais que a legislação chama de constrangimento ilegal ou seqüestro e cárcere privado, dependendo do caso concreto. Da mesma maneira, lesões corporais, sejam de natureza grave ou leve, têm o mesmo efeito no mundo jurídico: são condutas reprovadas pelo ordenamento legal, passíveis de punição pelo Estado.
Entretanto, para que determinada conduta seja tida como crime, não basta que esteja prevista no código penal (tipo penal) - o crime é mais do que isso. Crime é o fato que além de ser típico (previsto na lei), é antijurídico, isto é, deve, realmente, ser contrário ao senso médio de justiça: tem de ter o atributo da lesividade. Assim, existem fatos típicos, como matar alguém, que não configuram um delito, quando, por exemplo, tal acontece ao abrigo de uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa (prevista em lei). Note-se que, nesse caso, o agente feriu o tipo penal (matou um ser humano), mas não cometeu crime.
No entanto, as excludentes que constam no Código Penal (legítima, defesa, estado de necessidade, etc.) não são exaustivas, isto é, comportam outras formas similares de situações que podem definir que determinado fato proibido seja, eventualmente, permitido. É o que acontece nas situações que envolvem parceiros que desenvolvem jogos ou brincadeiras sexuais, entre pessoas adultas e capazes (no sentido jurídico do termo), que consentem em serem dominados, aprisionados ou em sofrer lesões leves, que não lhes cause maiores gravames à saúde.
Assim, a excludente de antijuridicidade (ilicitude) chamada pela doutrina de consentimento do ofendido é plenamente aceita pelo ordenamento pátrio e permite que as pessoas possam dispor de suas vidas como bem queiram, na medida em que não transijam com bens jurídicos indisponíveis, como a vida, a saúde ou integridade física (lesões corporais graves, não pode!).
De modo que os fetichistas podem continuar fruindo a sua herança de prazer, sem peias (agora a dúvida: melhor com peias?), na busca da felicidade como sentido real da existência humana.
BondageRS
Manter alguém amarrado ou de qualquer maneira aprisionado, constitui-se, no Brasil, como em qualquer outra parte do mundo, em princípio, em crime. Estaremos frente aos tipos penais que a legislação chama de constrangimento ilegal ou seqüestro e cárcere privado, dependendo do caso concreto. Da mesma maneira, lesões corporais, sejam de natureza grave ou leve, têm o mesmo efeito no mundo jurídico: são condutas reprovadas pelo ordenamento legal, passíveis de punição pelo Estado.
Entretanto, para que determinada conduta seja tida como crime, não basta que esteja prevista no código penal (tipo penal) - o crime é mais do que isso. Crime é o fato que além de ser típico (previsto na lei), é antijurídico, isto é, deve, realmente, ser contrário ao senso médio de justiça: tem de ter o atributo da lesividade. Assim, existem fatos típicos, como matar alguém, que não configuram um delito, quando, por exemplo, tal acontece ao abrigo de uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa (prevista em lei). Note-se que, nesse caso, o agente feriu o tipo penal (matou um ser humano), mas não cometeu crime.
No entanto, as excludentes que constam no Código Penal (legítima, defesa, estado de necessidade, etc.) não são exaustivas, isto é, comportam outras formas similares de situações que podem definir que determinado fato proibido seja, eventualmente, permitido. É o que acontece nas situações que envolvem parceiros que desenvolvem jogos ou brincadeiras sexuais, entre pessoas adultas e capazes (no sentido jurídico do termo), que consentem em serem dominados, aprisionados ou em sofrer lesões leves, que não lhes cause maiores gravames à saúde.
Assim, a excludente de antijuridicidade (ilicitude) chamada pela doutrina de consentimento do ofendido é plenamente aceita pelo ordenamento pátrio e permite que as pessoas possam dispor de suas vidas como bem queiram, na medida em que não transijam com bens jurídicos indisponíveis, como a vida, a saúde ou integridade física (lesões corporais graves, não pode!).
De modo que os fetichistas podem continuar fruindo a sua herança de prazer, sem peias (agora a dúvida: melhor com peias?), na busca da felicidade como sentido real da existência humana.
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Forista
- Mensagens: 13803
- Registrado em: 22 Set 2005, 16:06
- ---
- Quantidade de TD's: 56
Ver TD's
69
CONCORDO COM O COLEGA ACIMA
COM O RELATO PARECIA ESTAR EM UMA AULA DE DIREITO PENAL. DA-LHE MIRABETE, TOURINHO ETC.
VALEU PELA AULA
COM O RELATO PARECIA ESTAR EM UMA AULA DE DIREITO PENAL. DA-LHE MIRABETE, TOURINHO ETC.
VALEU PELA AULA
Link: | |
Esconder link da mensagem |
-
- Tópicos Semelhantes
- Respostas
- Exibições
- Última mensagem
-
- 2 Respostas
- 1276 Exibições
-
Última mensagem por ComedordeNinfasVIP
-
- 8 Respostas
- 1364 Exibições
-
Última mensagem por lino camargo
-
- 0 Respostas
- 475 Exibições
-
Última mensagem por CrisBernardes
-
- 5 Respostas
- 2042 Exibições
-
Última mensagem por Anjoguy
-
- 4 Respostas
- 5597 Exibições
-
Última mensagem por dasantigas_sp