Prazo de Ajuizamento pra reaver a grana retida nos Planos Collor I e II até 2010. Vale a Pena?

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Prazo de Ajuizamento pra reaver a grana retida nos Planos Collor I e II até 2010. Vale a Pena?

#1 Mensagem por Y.Mask » 28 Fev 2009, 16:50

"Plano Collor I – (Março à Maio de 1990) – ajuizamento até 28/02/2010

Em 15 de março de 1.990, foi editada a Medida Provisória nº 168/90, publicada no DOU no dia 16 seguinte, que instituiu novo Plano de estabilização Econômica conhecido como “PLANO COLLOR. Neste plano, discute-se possíveis lesões sofridas entre os meses de março à junho/1990, sendo que os saldos das cadernetas de poupança enquanto não transferidos para o Banco Central deveriam ser remunerados pelos índices do IPC (84,32% em março – crédito em abril - e 44,80% em abril de 1990 – crédito em maio) nos termos da Lei 7.730/90 e não pela variação do BTN Fiscal como adotado pelas instituições financeiras

No entanto, o direito a ser pleiteado neste caso, é diferente dos Plano Bresser e Verão e para saber se foi lesado, é essencial que o poupador requisite os extratos aos bancos e busque um advogado de confiança.


Plano Collor II (janeiro e fevereiro de 1991) – ajuizamento até 31/12/2010

Através da reedição da MP 294/91 (em 06/02/1991), o Governo editou o Plano Collor II, onde o parâmetro para os rendimentos da caderneta de poupança no mês de Fevereiro / 1991, seria aplicado à composição do BTN Fiscal do mês anterior, e após 1.º de Fevereiro / 1991, a TRD, a serem creditados nos mês posterior.

Neste plano, os bancos pagaram apenas 7,50% de correção sobre o saldo de janeiro de 1990, sendo que deveriam pagar 21,87%. Assim, há uma diferença de 14,37% a ser pleiteado pelos poupadores em Fevereiro de 1991, (22,4794% com o acréscimo dos juros remuneratórios) a ser aplicado sobre o saldo de Janeiro de 1991 em oposição aos 7,00% da TR aplicados"

Fonte: http://www.madinovaesadv.com.br/infos.htm

Qual a opinião de vcs sobre isso? Vale a pena requerer uma Ação Judicial pra tentar reaver essa grana q ficou retida do plano Collor?

ABS!

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Y.Mask
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#2 Mensagem por Y.Mask » 03 Abr 2009, 13:29

hum... parece q não...

:lol: :lol:

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capa dura
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#3 Mensagem por capa dura » 03 Abr 2009, 14:58

Existem várias ações coletivas, propostas pelo Ministério Público dos Estados requerendo estes benefícios.....
O ideal é aguardar o resultado definitivo destas ações, e se julgado procedente os pedidos formulados, é só se "credenciar", requerendo a inclusão de seu nome, para ser beneficiado em sede de execução.

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Y.Mask
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#4 Mensagem por Y.Mask » 06 Abr 2009, 00:34

Hum... acho mais viavel uma ação coletiva mesmo....

Valeu capa dura!
ABS!

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Dauntain
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#5 Mensagem por Dauntain » 06 Mai 2009, 21:26

Sinceramente?

Claro que vale a pena... o único problema é você ter a sua ação indeferida, o que quer dizer que vocÊ não aproveitará o resultado da ação coletiva, mesmo que esta seja positiva, uma vez que a relação inter partes sobrepõe-se à erga omnes... o que quer dizer que, invariavelmente, você tem 50% de chances. A questão maior é só saber instruir a inicial com os documentos probatórios necessários, principalmente se houver chance do banco ter feito qualquer alteração errônea...

Quanto as atualizações e tabelas, você encontra muitas por aí, nos site, para fazer a conversão da moeda existente para o real.

Como dica de quem já trabalhou com N delas? Vale bem a pena, ainda mais se você tiver uma grana alta para receber... só não sei se vale ainda entrar com a ação, pelo prazo máximo do direito. Já faz tempo que eu parei de mexer com elas.

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