"Plano Collor I – (Março à Maio de 1990) – ajuizamento até 28/02/2010
Em 15 de março de 1.990, foi editada a Medida Provisória nº 168/90, publicada no DOU no dia 16 seguinte, que instituiu novo Plano de estabilização Econômica conhecido como “PLANO COLLOR. Neste plano, discute-se possíveis lesões sofridas entre os meses de março à junho/1990, sendo que os saldos das cadernetas de poupança enquanto não transferidos para o Banco Central deveriam ser remunerados pelos índices do IPC (84,32% em março – crédito em abril - e 44,80% em abril de 1990 – crédito em maio) nos termos da Lei 7.730/90 e não pela variação do BTN Fiscal como adotado pelas instituições financeiras
No entanto, o direito a ser pleiteado neste caso, é diferente dos Plano Bresser e Verão e para saber se foi lesado, é essencial que o poupador requisite os extratos aos bancos e busque um advogado de confiança.
Plano Collor II (janeiro e fevereiro de 1991) – ajuizamento até 31/12/2010
Através da reedição da MP 294/91 (em 06/02/1991), o Governo editou o Plano Collor II, onde o parâmetro para os rendimentos da caderneta de poupança no mês de Fevereiro / 1991, seria aplicado à composição do BTN Fiscal do mês anterior, e após 1.º de Fevereiro / 1991, a TRD, a serem creditados nos mês posterior.
Neste plano, os bancos pagaram apenas 7,50% de correção sobre o saldo de janeiro de 1990, sendo que deveriam pagar 21,87%. Assim, há uma diferença de 14,37% a ser pleiteado pelos poupadores em Fevereiro de 1991, (22,4794% com o acréscimo dos juros remuneratórios) a ser aplicado sobre o saldo de Janeiro de 1991 em oposição aos 7,00% da TR aplicados"
Fonte: http://www.madinovaesadv.com.br/infos.htm
Qual a opinião de vcs sobre isso? Vale a pena requerer uma Ação Judicial pra tentar reaver essa grana q ficou retida do plano Collor?
ABS!
Em 15 de março de 1.990, foi editada a Medida Provisória nº 168/90, publicada no DOU no dia 16 seguinte, que instituiu novo Plano de estabilização Econômica conhecido como “PLANO COLLOR. Neste plano, discute-se possíveis lesões sofridas entre os meses de março à junho/1990, sendo que os saldos das cadernetas de poupança enquanto não transferidos para o Banco Central deveriam ser remunerados pelos índices do IPC (84,32% em março – crédito em abril - e 44,80% em abril de 1990 – crédito em maio) nos termos da Lei 7.730/90 e não pela variação do BTN Fiscal como adotado pelas instituições financeiras
No entanto, o direito a ser pleiteado neste caso, é diferente dos Plano Bresser e Verão e para saber se foi lesado, é essencial que o poupador requisite os extratos aos bancos e busque um advogado de confiança.
Plano Collor II (janeiro e fevereiro de 1991) – ajuizamento até 31/12/2010
Através da reedição da MP 294/91 (em 06/02/1991), o Governo editou o Plano Collor II, onde o parâmetro para os rendimentos da caderneta de poupança no mês de Fevereiro / 1991, seria aplicado à composição do BTN Fiscal do mês anterior, e após 1.º de Fevereiro / 1991, a TRD, a serem creditados nos mês posterior.
Neste plano, os bancos pagaram apenas 7,50% de correção sobre o saldo de janeiro de 1990, sendo que deveriam pagar 21,87%. Assim, há uma diferença de 14,37% a ser pleiteado pelos poupadores em Fevereiro de 1991, (22,4794% com o acréscimo dos juros remuneratórios) a ser aplicado sobre o saldo de Janeiro de 1991 em oposição aos 7,00% da TR aplicados"
Fonte: http://www.madinovaesadv.com.br/infos.htm
Qual a opinião de vcs sobre isso? Vale a pena requerer uma Ação Judicial pra tentar reaver essa grana q ficou retida do plano Collor?
ABS!