controle na internet
Regras do fórum
Resumo dos Test Drives
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Negativos: 0
Pisada na Bola: 0
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Lista por Faixa de Preço
Faixa de Preço:R$ 0
Anal:Sim 0Não 0
Oral Sem:Sim 0Não 0
Beija:Sim 0Não 0
OBS: Informação baseada nos relatos dos usuários do fórum. Não há garantia nenhuma que as informações sejam corretas ou verdadeiras.
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controle na internet
se o senado aprovar a lei que permite o controle do acesso a internet, este forum será atingido por ela?
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Fica tranquilo que a pena sobre o anonimato é de reclusão.........acha que isso pega aqui no Brasil? E o Senado quer jogar toda a identificação dos usuários nas costas dos provedores, coisa que eles nao vão gostar nem um pouco..........acho meio díficil de pegar...............
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O fato da identificação do usuário não garante a identificação de todos que acessam a internet, pois assim como documentos e outros objetos são falsificados, existirão pessoas pré-dispostas a burlar a identificação. E ninguém está anônimo na internet atualmente. A navegação deixa rastros e quando forem necessários podem ser seguido. Logo o projeto não tem grande base e tende a não ser aprovado.
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SE ESSA MODA PEGA
ISSO É ALGO MUITO COMPLEXO, ENVOLVE MUITOS INTERESSES. HÁ SITES QUE PROPAGAM COISAS ILEGAIS, O QUE NÃO NÃO É O CASO DO GPGUIA. EXISTEM SITES QUE FAZEM COISAS ILEGAIS, ESTES SIM DEVEM SER INVESTIGADOS, MAS NÃO PODEM GENERALIZAR. IMAGNE SE OS INTERNAUTAS CADASTRADOS EM CENTENAS DE SITES ESTIVEREM DE ALGUMA MANEIRA INFRINGINDO A LEI, E PODEM SER CONDENADO A RECLUSÃO, AONDE CABERIAM TANTOS DETENTOS. A COISA NÃO BEM POR AI.
DE POLITICOS PODEMOS ESPERAR DE TUDO, MENOS COISAS BOAS PARA O POVO.
DE POLITICOS PODEMOS ESPERAR DE TUDO, MENOS COISAS BOAS PARA O POVO.
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O projeto foi retirado de pauta no Senado hoje.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/32941.shtml
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/32941.shtml
O Projeto de Lei Substitutiva 124/06, que está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e previa uma maior regulamentação e controle sobre o acesso e conteúdo da Internet, foi retirado da pauta nesta terça-feira (7/11). A proposta causou polêmica por restringir o acesso de usuários à rede, exigindo identificação prévia.
Segundo a assessoria da CCJ do Senado, o relator do projeto, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acolheu a sugestão do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), presidente da comissão, e aceitou retirar de pauta a votação do projeto.
Não há previsão para que o projeto volte à pauta. Segundo o relator, não está descartada a possibilidade da convocação de uma audiência pública com setores da sociedade para discutir o projeto. O objetivo do adiamento seria o de possibilitar que senadores façam contribuições ao PL.
O PL prevê que os usuários de serviços interativos, dentre eles e-mails, bate-papos e blogs, forneçam dados cadastrais como nome, endereço, telefone, identidade e CPF. A falta desses requisitos pode resultar em reclusão de dois a quatro anos.
Pelo texto, também seriam punidos os provedores de Internet, caso permitissem o acesso sem o cadastro prévio. Eles também seriam os responsáveis pela veracidade dos dados.
O projeto prevê ainda a tipificação de crimes cometidos pela rede e a exigência aos provedores de identificarem todo usuário que acessar a rede mundial de computadores, e foi contestado por diversos setores da sociedade, como ONGs e representantes de provedores de Internet.
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Re: controle na internet
Ave
Em teoria, teríamos mecanismos mais complexos para inibir o anonimato. O anonimato na internet não acabaria com uma simples canetada do senado. Mesmo com a lei, quem quisesse se manter no anonimato, conseguria facilmente.
Mas acabar em teoria com o anonimato no fórum pode causar uma comoção em primeira instância em foristas menos informados. Creio que a grande maioria das comunidades virtuais seriam atingidas em num primeiro momento em que, hipoteticamente, a lei fosse aprovada. Com o passar de pouco tempo, sites que não veiculam material ilegal (caso do GPGuia) retornariam ao movimento normal.
Abraços
Minha opinião...ussama escreveu:se o senado aprovar a lei que permite o controle do acesso a internet, este
forum será atingido por ela?
Em teoria, teríamos mecanismos mais complexos para inibir o anonimato. O anonimato na internet não acabaria com uma simples canetada do senado. Mesmo com a lei, quem quisesse se manter no anonimato, conseguria facilmente.
Mas acabar em teoria com o anonimato no fórum pode causar uma comoção em primeira instância em foristas menos informados. Creio que a grande maioria das comunidades virtuais seriam atingidas em num primeiro momento em que, hipoteticamente, a lei fosse aprovada. Com o passar de pouco tempo, sites que não veiculam material ilegal (caso do GPGuia) retornariam ao movimento normal.
Abraços
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Tecnicamente, ja existe uma forma de restringir que é o e-cpf...com a lei de modernização dos portos os terminais e armazens alfandegados foram obrigados a desenvolverem extranets , cujo acesso só é possivel atraves de e-cpfs, de forma que os ficscais da Receita possam audita-los a qualquer momento.
O e-cpf pode ser solicitado por qq um que tenha um cpf...então, em teoria, ja existem as ferramentas para restringir o acesso; e o custo estaria mais na mao do usuario, já que o cartao mais o aparelho leitor nao saia por menos de 300...enquanto que pro site a chave eram R$ 700 anuais, sendo que a outra parte da chave fica nos servidores do serpro.
Pro forum, seria perfeito , pq vc acabaria com os nicks duplicados ja que embora , pelo que me lembre, vc nao tenha acesso ao cpf de quem esta acessando, voce tem acesso à chave de liberação que repassada do serpro ao site...bastaria amarrar determinada chave ao nick do forista e na proxima que ele tentasse se cadastrar com outro nick, seria barrado.
'sigh'
A vida ficaria tão mais fácil...
[s]
O e-cpf pode ser solicitado por qq um que tenha um cpf...então, em teoria, ja existem as ferramentas para restringir o acesso; e o custo estaria mais na mao do usuario, já que o cartao mais o aparelho leitor nao saia por menos de 300...enquanto que pro site a chave eram R$ 700 anuais, sendo que a outra parte da chave fica nos servidores do serpro.
Pro forum, seria perfeito , pq vc acabaria com os nicks duplicados ja que embora , pelo que me lembre, vc nao tenha acesso ao cpf de quem esta acessando, voce tem acesso à chave de liberação que repassada do serpro ao site...bastaria amarrar determinada chave ao nick do forista e na proxima que ele tentasse se cadastrar com outro nick, seria barrado.
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O fórum não é atingido por essa lei. Somente sites hospedados no Brasil são. O fórum é hospedado fora, o que deve ser o rumo de vários provedores caso a lei seja aprovada.
Mesmo se votado, duvido que seja aprovado. O Ministro da Justiça já declarou que o Governo é contra o projeto e liminarmente contra qualquer projeto que iniba a liberdade de expressão.
Mesmo se votado, duvido que seja aprovado. O Ministro da Justiça já declarou que o Governo é contra o projeto e liminarmente contra qualquer projeto que iniba a liberdade de expressão.
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Por mim será, se a lei for aprovada, mais um daqueles dispositivos legais fadados ao fracasso por absoluta falta de capacidade técnica de implementação na nossa sociedade.
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Sem contar que deve ter vários votantes que devem tbém se utilizar do GPGuia....
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Fetichista escreveu:Sem contar que deve ter vários votantes que devem tbém se utilizar do GPGuia....
:-´ :-´ :-´ :-´ :-´
PODE TER CERTEZA QUE SIM , NÓS DE BSB SABEMOS BEM DISSO.
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Será mais ou menos assim...
http://d00dz.org/%7Egwm/internetbr.html
Os homi trabaiando lá em Brasilia...
http://imagem.camara.gov.br/internet/mi ... wm.100.wmv
http://d00dz.org/%7Egwm/internetbr.html
Os homi trabaiando lá em Brasilia...
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Eu estava assistino os Deputados e a empresa que está analisando isso,
não vamos viajar!!! é questão de sites de racismo,terrorismo,racker,drogas etc... Como hoje um usuário conecta com a internet? provedor............ e depois.. ..............xxxx
esse terroristas,maníacos teens etc estão usando paises que não tem essa lei de internet, assim o rastreamento do IP fica impossível.. conexão com o provedor...depois proxer sei la como escreve.... é isso ai!!!
não vamos viajar!!! é questão de sites de racismo,terrorismo,racker,drogas etc... Como hoje um usuário conecta com a internet? provedor............ e depois.. ..............xxxx
esse terroristas,maníacos teens etc estão usando paises que não tem essa lei de internet, assim o rastreamento do IP fica impossível.. conexão com o provedor...depois proxer sei la como escreve.... é isso ai!!!
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- Forista
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AI-5 Digital
AI-5 Digital
O Projeto de Lei do senador Eduardo Azeredo do PSDB, que ficou conhecido como AI-5 Digital, pretende censurar, controlar e criminalizar usuarios da Internet:
É bom que os putanheiros digitais abram seus olhos e ponham as barbas de molho, o projeto do senador tucano, prevê que o provedor de acesso armazene por 3 anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada violando a privacidade dos usuários que terão seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso.
O Projeto Substitutivo (PL 84/99) do senador Eduardo Azeredo, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara Federal, ganhou o apelido em referência ao Ato Institucional da ditadura militar, que cerceava as liberdades individuais, dando poderes arbitrários ao governo sobre os cidadãos. Azeredo quer, no século 21, relembrar os tempos de chumbo, deve estar saudoso.
O professor de direito penal, Túlio Vianna, fez uma analogia da intenção do projeto em cadastrar e monitorar todos os usuários. “Ao assumir o Reich, Adolf Hitler começou a cadastrar os judeus e depois chegou onde chegou”
http://www.contee.org.br/noticias/msoc/nmsoc667.asp
O Projeto de Lei do senador Eduardo Azeredo do PSDB, que ficou conhecido como AI-5 Digital, pretende censurar, controlar e criminalizar usuarios da Internet:
É bom que os putanheiros digitais abram seus olhos e ponham as barbas de molho, o projeto do senador tucano, prevê que o provedor de acesso armazene por 3 anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada violando a privacidade dos usuários que terão seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso.
O Projeto Substitutivo (PL 84/99) do senador Eduardo Azeredo, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara Federal, ganhou o apelido em referência ao Ato Institucional da ditadura militar, que cerceava as liberdades individuais, dando poderes arbitrários ao governo sobre os cidadãos. Azeredo quer, no século 21, relembrar os tempos de chumbo, deve estar saudoso.
O professor de direito penal, Túlio Vianna, fez uma analogia da intenção do projeto em cadastrar e monitorar todos os usuários. “Ao assumir o Reich, Adolf Hitler começou a cadastrar os judeus e depois chegou onde chegou”
http://www.contee.org.br/noticias/msoc/nmsoc667.asp
Uma rápida síntese das críticas de Túlio Vianna ao Projeto de Lei de Crimes informáticos:
1. Crimes informáticos não são crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a incolumidade pública têm como nota característica a indeterminação do alvo, podendo gerar perigo comum a um número previamente incalculável de pessoas ou coisas não individualmente indeterminadas (Cf. Hungria, v.IX, p.10). São exemplos de crimes contra a incolumidade pública: incêndio (art.250 CP), inundação (art.254 CP), epidemia (art.267 cp), etc. Crimes informáticos são crimes contra a privacidade e devem ser colocados entre os crimes contra a liberdade individual, como por exemplo violação de domicílio (art.150 CP), violação de correspondência (art.151 CP) e divulgação de segredo (art.153 CP).
2. O novo art.285-A proposto pelo projeto Azeredo exige para a tipificação do crime de acesso não autorizado a sistemas computacionais que haja “violação de segurança”, protegendo apenas computadores com “expressa restrição de acesso”, o que não é o caso da maioria dos computadores dos usuários comuns. Se o usuário não manifestar expressamente sua vedação ao acesso por parte de terceiros (como isso seria feito, não me perguntem…), o crime não existirá.
3. A pena prevista para o acesso não autorizado é de 1 a 3 anos de prisão, completamente desproporcional aos demais artigos do Código Penal. Compare-a, por exemplo com a pena da violação de domicílio que é de 1 a 3 meses. O legislador pune com muito maior rigor a violação de um computador que a violação de um domicílio. Desnecessários maiores comentários.
4. Os arts.285-A, 154-A, 163-A, 339-A trazem um parágrafo único que estabelece um aumento de sexta parte da pena, caso o usuário use nome falso para a prática do crime, o que, por óbvio, inviabilizaria a aplicação da pena mínima já que certamente ninguém será suficientemente tolo a ponto de usar seu nome verdadeiro para a prática de crime.
5. O art.16 define como “dispositivo de comunicação” qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia. São, portanto, dispositivos de comunicação, para o legislador: disco rígido, CD, DVD, pen-drive, etc. Terrível!
6. O art.21 exige que o o provedor de acesso armazene por 3 anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada, o que, na prática, equivale a inviabilizar completamente a existência de redes wifi abertas, dificultando a inclusão digital e violando a privacidade dos usuários que terão seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso, em nítida violação ao art.5º, X, da Constituição da República. Além disso, a medida é ineficaz, pois criminosos experientes poderiam usar técnicas para camuflar seus rastros.
7. A convenção de Budapeste foi criada e pensada na Europa para tutelar os interesses de países ricos que possuem imensa quantidade de produção intelectual protegida pelos direitos autorais. Não há qualquer razão plausível para o Brasil aderir a esta convenção que, por óbvio, não foi encampada por China, Rússia, Índia, Argentina e outros países em desenvolvimento.
8. O principal argumento do senador para sustentar a necessidade de aprovação do projeto de lei é o aumento das fraudes bancárias na Internet, o que gera um alto custo para os bancos. Não será vigiando os usuários, porém, que se evitará as fraudes, pois os sistemas de segurança dos bancos são bastante rudimentares e inseguros. Se o problema são as fraudes bancárias, sugeri ao senador que ele propusesse uma lei civil obrigando os bancos a adotarem a assinatura digital como tecnologia de segurança para o acesso a transações bancárias, o que inviabilizaria praticamente 100% das fraudes bancárias de que temos notícia hoje em dia, sem necessidade de qualquer lei penal. Os bancos atualmente não adotam a assinatura digital, pois é mais barato para eles arcarem com os eventuais prejuízos de fraudes de seus clientes do que com os custos da assinatura digital para todos os usuários (claro que, nesta análise econômica, eles desconsideram os transtornos causados aos clientes).
9. Outro argumento do senador em defesa de seu projeto é a “pedofilia na Internet”. Argumentei, no entanto, que o problema da pedofilia não é virtual, mas real e qualquer política séria (e não midiática) de combate a ela deve ser efetivada onde os estupros destas crianças estão ocorrendo. Não se leiloam virgindades de crianças às escondidas, pois evidentemente é necessário o mínimo de publicidade para que os eventuais interessados possam comparecer ao local para dar seus lances. Aliás, basta andar à noite nas ruas das grandes cidades brasileiras, especialmente nas turísticas, para perceber que o combate à pedofilia deve começar nas ruas e não na Internet, pois são lá que as fotos são tiradas. Pedofilia não é um crime informático; é um crime sexual praticado fora da Internet e é lá que ele deve ser combatido.
10 Em síntese, a lei é ineficaz, pois enquanto não for adotada a assinatura digital as fraudes bancárias continuarão acontecendo e enquanto a polícia não for à rua para combater a pedofilia, os estupros de crianças continuarão ocorrendo. Por outro lado, a lei dificulta a inclusão digital, pois inviabiliza as redes wi-fi abertas e invade a privacidade dos usuários da Internet ao obrigar o armazenamento de seus logs por 3 anos, o que poderia facilmente ser camuflado por um criminoso informático experiente.
http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=56294
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