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site vicios do prazer(ÁBIA)

Enviado: 06 Jul 2013, 09:35
por ofuderosod+
NEGATIVO
É meus amigos antes de chamar alguma garota observe bem as fotos ligue pergunte se é a garota e já diga se chegar na hora não for nem o tx vc paga todas as fotos do vicios sao fakes EXCETO a da hellem mel que sao fotos tiradas no olimpicos(onde costumo ir)áh DETALHE SAI COM UMA GP CONVERSA VAI CONVERSA VEM ELA ME DISSE QUE ESTE SITE É DA ÁBIA E ME FALOU Q ELA TIRA VARIAS FOTOS E SAI COLOCANDO NOS SITES E MANDANDO AS GAROTAS Q TRABALHAM PRA ELA a que eu me lembro q é ela e a jessica do vicios do prazer tambem me falou que nenhuma garota gosta de trabalhar com ela pois quem atende as ligações é a sapatona dela(já pensou agente liga pensa q ta falando c a garota e na verdade é a sapatona da Ábia fala serio né?)
ela só quer ser o Deus na terra trata todo mundo mal(disse a garota),alem de ganhar dinheiro com as pervas ainda tem direito a coisse meus amigos tá bom dessa Abia parar de tanta máfia
usar fotos de garotas de outros estados se passar por elas uma bronca enorme
vou pesquisar as imagens na net e vou informar as pervas de fora quero vê se ela aguenta a confusão que vem por aí!!!!!!
até breve!!!!!

Re: site vicios do prazer(ÁBIA)

Enviado: 06 Jul 2013, 11:12
por PAPARICU40
O interessante seria retirar ela em definitivo deste mercado. Para uma VAGABUNDA MENTIROSA como a ISABEL (ÁBIA) o que seria ideal era retirar ela do mercado da prostituição aplicando os ditames da Legislação Penal vigente:
Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, além da pena correspondente à violência.

§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Casa de prostituição
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do§ 1ºdo art. 227.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, além da multa.

§ 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Que tal acionarmos as amizades Policiais para verificar a situação dessa VAGABUNDA?