Após algumas conversações com profissionais da área deHorita escreveu:Independente de TER TIDO FILHO OU NÃO... casou*, vai ter que bancar.Connoisseur escreveu: Não existe ex-viado, nem ex-filho. Portanto, independentemente de TER CASADO OU NÃO... fabricou filho, vai ter que bancar.
Alimentos não depende de filho.
* ah, um detalhe: não é você quem decide se vc casou ou não. Quem decide é o juiz.
Direito: se a dita senhora passou vinte anos se dedicando a família,
não tem profissão e nem como se recolocar no mercado - ela
ganha pensão de alimentos *facilmente*. Dificilmente um juiz
vai negar isso.
Um deles me disse o seguinte caso: cara casou no interior do Rio
de Janeiro e o juiz da comarca de lá deu a ela pensão de "alimentos" quando houve o divórcio.
Ele recorreu na capital e ganhou. A mulher recorreu e perdeu. Ele entrou em contato com o advogado da outra parte e afirmou para ele que ele iria perder em todas as instâncias até o Supremo. O dito advogado da esposa verificou a jurisprudência: se a esposa é jovem e mais do que capaz de se sustentar dignamente trabalhando - não tem como ganhar a causa.
Inclusive ele já teve de dispensar várias clientes por causa, é causa perdida.
Só nas comarcas mais rurais vale tentar a pensão de alimentos, e mesmo assim só quando a esposa se enquadra no quadro da "mãe
de família primorosa que não tem como trabalhar". Caso contrário, a ex-esposa ganha na comarca e perde todos os recursos para o ex-marido.