DUK7,DUK7 escreveu:sinceramente.. eu teria levado esta questão a Brasília...Roman Barak escreveu:Há mais de 10 anos eu venho dizendo que o Judiciário Paulista tem muito a aprender com o TJRS, mas não dão bolaleteseu escreveu:O gozo sexual e o acidente de percurso
“A mulher que convive com homem casado que nunca abandonou a esposa e os filhos, não pode invocar em seu prol a proteção da regra do parágrafo 3, do artigo 226, da Constituição Federal, por se tratar de união sem foros de casamento. Esta é unicamente destinada ao gozo sexual, de rico proprietário rural com a filha de seu agregado.
Não há serviços a indenizar, uma vez que durante todo o tempo ela sujeitou-se a ser a segunda mulher de um homem casado, que via nela um objeto sexual, cuja prole foi um acidente de percurso”.
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De um acórdão da 8ª Câmara Cível do TJRS em 1995.
Mas como justiça no Brasil é pra quem tem grana.. já era..
Pergunto : E a criança que é objeto da ação?? Não tem direito a pai?
Não tem direito a alimentos?
Sinceramente .. não vejo em que copiar esta decisão maluca!!!
A mulher não tem direito a nada , mas e a prole???
Somos homens e não cegos e loucos!!!
duk7
Relaxa rapaz, deixa a gente ser irônico e sarcástico um pouco...