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Clinton
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Re: Não vos preocupeis...

#16 Mensagem por Clinton » 24 Mai 2007, 17:53

DUK7 escreveu:
Roman Barak escreveu:
leteseu escreveu:
O gozo sexual e o acidente de percurso

“A mulher que convive com homem casado que nunca abandonou a esposa e os filhos, não pode invocar em seu prol a proteção da regra do parágrafo 3, do artigo 226, da Constituição Federal, por se tratar de união sem foros de casamento. Esta é unicamente destinada ao gozo sexual, de rico proprietário rural com a filha de seu agregado.

Não há serviços a indenizar, uma vez que durante todo o tempo ela sujeitou-se a ser a segunda mulher de um homem casado, que via nela um objeto sexual, cuja prole foi um acidente de percurso”.
...................
De um acórdão da 8ª Câmara Cível do TJRS em 1995.
=D> Há mais de 10 anos eu venho dizendo que o Judiciário Paulista tem muito a aprender com o TJRS, mas não dão bola :mrgreen:
sinceramente.. eu teria levado esta questão a Brasília...

Mas como justiça no Brasil é pra quem tem grana.. já era..

Pergunto : E a criança que é objeto da ação?? Não tem direito a pai?
Não tem direito a alimentos?
Sinceramente .. não vejo em que copiar esta decisão maluca!!!

A mulher não tem direito a nada , mas e a prole???

Somos homens e não cegos e loucos!!!

duk7
DUK7,

Relaxa rapaz, deixa a gente ser irônico e sarcástico um pouco...

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