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#286 Mensagem por srmadruga » 01 Abr 2009, 14:22

Carnage escreveu:
srmadruga escreveu:Poderiam trocar o nome do tópico por notícias, corrupção etc..
Já tem um tópico pra imprensa e mídia e já tem um tópico sobre panorama político.
Boa CArnage!!!! Pensei nesse tópico "imprensa e mídia" mas pensei que fosse especialmente para a imprensa "injusta", mas próxima vez vamos postar lá, conforme regra

FucaBala ::ok::

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Carnage
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#287 Mensagem por Carnage » 01 Abr 2009, 14:44

Muito do discutido nos últimos posts é comentado aqui:

http://www.observatoriodaimprensa.com.b ... =531JDB002
ESCÂNDALOS DA HORA
As prisões, a vingança e a justiça
Por Ana Lúcia Amaral em 31/3/2009

Apesar de já estarmos cansados de assistir e ler manifestações indignadas com a impunidade no país, todas as vezes que – pedindo licença a Elio Gaspari – o "andar de cima" vira manchete nos cadernos de Política e Economia dos jornalões, acerca de malfeitos flagrados, como são tantos outros crimes praticados pela "choldra" – adstritos às páginas policiais –, somos surpreendidos com a indignação ao contrário. Profissionais da imprensa – donos de jornais com espaço na seção dos editoriais e colunistas de escol – lançam-se ferozmente contra decisões judiciais, sejam as que autorizam buscas e apreensões, além de prisões temporárias e/ou preventivas daqueles que são mais próximos ou iguais em seu universo, ou sentenças que os condenam.

Tal postura ficou mais constante desde que o atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) fez sua entrée na grande imprensa, chamando investigação policial de coisa de gangster e adjetivando a atuação do Ministério Público, polícia e Poder Judiciário como "conluio", além de ter proibido algemas para ricos.

(Há um programa na Rede Record, às 7h, no qual todos os dias é possível assistir a reportagens sobre ações policiais, quando pessoas comuns do povo são presas com algemas e seus rostos e nomes exibidos. Nunca soube de qualquer iniciativa por parte do atual presidente do STF e dos donos dos jornais contra esse tipo de jornalismo.)

A Operação Satiagraha – uso os nomes das operações, vez que me ajudam a reter a síntese dos fatos de que tratam, mesmo desagradando ao atual presidente do STF – foi o caso mais gritante de como se porta a grande imprensa num país em que a publicidade governamental, financiamentos do BNDES e certos benefícios fiscais ditam a linha editorial.

A sentença condenatória

No caso Daniel Dantas, muito possivelmente por ser personagem ligado ao governo anterior e ao atual, a campanha de desqualificação – desencadeada pelos jornalões – do delegado da Polícia Federal que acompanhava as investigações, e do juiz federal que decretou a prisão temporária e a preventiva do banqueiro, foi maciça e constante. Não importa o que seja apurado e demonstrado, o que tenha decidido a segunda instância, reconhecendo a regularidade do processo em curso, vez que sequer é noticiado. A decisão do Tribunal Regional Federal 3ª Região, pela regularidade da atuação de agentes da Abin nas investigações da Operação Satiagraha, como denunciado neste Observatório, passou em branco nas redações de jornais como a Folha de S.Paulo, que se ocupou em dar mais espaço às agressões verbais do atual presidente do STF em "sabatina" cuja utilidade para o leitor não se fez perceptível.

Outra operação policial também causou indignação no Parlamento, na Fiesp e em parte da imprensa: a Castelo de Areia, que trouxe outro caso das já antigas e sabidas relações das empreiteiras com a política partidária, pois partidos políticos, mesmo quando não estão no poder, podem ajudar...

No mesmo dia foi divulgada a prisão dos proprietários da Daslu – Operação Narciso – e outras pessoas envolvidas em práticas delituosas que renderam a acusação de formação de quadrilha, descaminho consumado por seis vezes, descaminho tentado por três vezes, falsidade ideológica por nove vezes, desta feita por força de sentença condenatória. Alguns dos delitos foram praticados em condições que aumentam significativamente a pena. Sem contar que no curso do processo cometeram os mesmos réus outros delitos da mesma natureza.

Regras para fixação da pena

Sobre os dois episódios – Operação Castelo de Areia a Operação Narciso –, Eliane Cantanhêde, em sua coluna de sábado (27/3) na Folha, alerta para os "tombos" da Polícia Federal. Talvez por ser leiga em direito – dou o benefício da dúvida –, a jornalista já está vaticinando que tudo acabará em pizza porque Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, em primeiro grau, não sabem o que estão fazendo, ou só estariam desafiando os poderosos dos três poderes. Não parece saber a colunista que o direito que se aplica ao caso é o mesmo que se aplica nos casos de réus não famosos e/ou ricos.

Nas "Notas e Informações" da edição de domingo (28/3), sob o título "Pirotecnia Judicial", o editorialista do Estado de S.Paulo assim inicia o comentário: "Independentemente dos fatores objetivos que levaram proprietários e executivos da Daslu a serem condenados por importação fraudulenta, falsidade ideológica e formação de quadrilha..." Abstraindo-se do que consta dos autos, o articulista se arvora a condição de criticar a sentença, comparando a pena fixada na sentença comentada com a fixada no cometimento de um crime contra a vida, não se dando ao mínimo trabalho de pensar um pouco sobre as palavras iniciais de seu próprio texto, que se referia à condenação por vários crimes. Prendeu-se o comentarista ao crime de sonegação fiscal, tão somente. Ocorre que os demais crimes não se confundem com aquele e não são absorvidos pelo crime tributário. Assim, mesmo que venham os donos da Daslu a pagar todos os impostos sonegados, o que acredito bem difícil, extingue-se a punibilidade – só sonegador sem recursos pode ser condenado por sonegação – e os demais crimes permanecem. E a condenação se refere aos demais crimes.

O editorialista não sabe, ou não quis explicar ao leitor, como são calculadas as penas, o que bem poderia explicar o número final, 94 anos, que se refere à soma das penas fixadas para cada delito, de acordo com a atuação de cada réu para a sua realização. Assim é que um único crime de descaminho, que tenha se valido de transporte aéreo, pode redundar em pena de 4 a 8 anos. Considere-se, por outro lado, que a juíza federal sentenciante acolheu a denúncia do Ministério Público Federal, isto é, entendeu que restaram provados os fatos delituosos imputados aos réus, na acusação inicial. E tal conclusão se deu depois de todo o contraditório – no curso de quatro anos –, quando os réus puderam usar de todos os meios para desmontar as provas da acusação, sem contar o uso de todos os habeas corpus possíveis e imagináveis.

Ao final, seguindo regras para a fixação da pena, que considera as condições pessoais dos réus, as circunstâncias dos crimes, as conseqüências do crime sobre a sociedade, fixou a pena que entendeu cabível, fundamentando-a dentro de seu convencimento pessoal, baseada no que diz a lei e a jurisprudência sobre a matéria debatida. E tudo isso foi exposto ao longo de cerca de 500 folhas.

Máximo tempo de prisão

Essa sentença foi considerada pirotecnia judicial "independentemente" dos fatos retratados no processo.

Na edição da Folha de S.Paulo de domingo (29/3), no editorial "Atrás das grades", afirma seu redator que os magistrados abusam da decretação da prisão preventiva, pois esta seria contra a lei e a orientação dos tribunais superiores. Parece que não sabe o editorialista, ou não quer saber, do que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal. Dispõe esse artigo sobre os requisitos para a aplicação da prisão cautelar, sendo o principal o risco à aplicação da lei penal, mormente quando já há uma sentença condenatória e for crime que cause forte impacto sobre a ordem jurídica, além da social e econômica. De minha experiência profissional, e são quase 30 anos, a prisão em tais circunstâncias é mais do que comum. É claro que não o é quando os submetidos a ela são os do andar de cima...

Ademais, parece crer o editorialista que os juízes de primeira instância devam obediência cega às instâncias superiores. É do sistema jurídico a possibilidade de revisão das decisões, sempre na busca de maior segurança na adequação do julgado, sem dar a certeza que a última revisão seja a correta. Apenas é a última, pois os conflitos precisam ter fim. Como já admitiu o atual presidente do STF, essa é a instância onde se erra por último.

Nesse editorial e nos demais jornais não se viu a menor boa vontade em bem informar o leitor. Muito embora a somatória das penas perfaça 94 anos, o sistema penal brasileiro não contempla a pena de prisão perpétua, sendo que o máximo de tempo de prisão possível é de 30 anos. Também ninguém se dispôs a esclarecer ao leitor que há, no sistema jurídico nacional, muitos benefícios que permitem que os condenados sejam colocados em liberdade após o cumprimento de parte reduzida das penas fixadas.

Substitutivos da perda de liberdade

As matérias veiculadas também não se preocuparam em trazer informações acerca das previsões legais, bem como orientação da doutrina e jurisprudência sobre a prisão preventiva, quando se está diante de organização criminosa, versada na lei nº 9.034/95, e na Convenção de Palermo, que já é lei interna desde 2004.

Por mais que articulistas, donos de jornais, amigos, freqüentadores, negociadores da Daslu e quaisquer outros empresários se sintam ameaçados com a condenação, e sobretudo a estranhem – por saberem que outras tantas empresas fazem o mesmo, pois ainda não foram alcançadas –, informar o fisco usando documentos falsos para pagar menos imposto ou nenhum, trazer mercadorias falsificadas como prática habitual, como opção empresarial, é crime – veja-se o que acontece na Rua 25 de Março – e afeta, sim, toda a sociedade.

Mas poderão não sofrer a mesma sanção se for adotado o entendimento do editorialista da Folha exposto no referido texto: a) que não acredite a polícia, o Ministério Público e o juiz no teor das conversas interceptadas com autorização judicial, por mais suspeitas que sejam; que avisem os investigados acerca da investigação, das interceptações telefônicas, das escutas ambientais, da ação controlada; b) que fraudar rotineiramente o fisco para enriquecer mais depressa – mesmo que implique falta de recursos públicos para aplicação em políticas públicas voltadas à saúde, educação, saúde e segurança da grande maioria da população que não tem renda, ou tem a sua pequena renda ainda mais reduzida pelo desconto na fonte – não representa perigo algum à integridade física. Realmente ficar sem o serviço público de saúde, sem segurança pública e sem escola pública não causa dano à sociedade, ao menos na reduzida parte da qual faz parte o fraudador contumaz do fisco. E, c) que para ricos devem ser aplicadas penas substitutivas da perda da liberdade, consistente em poucas cestas básicas, pois são bem baratinhas.

O crime compensa

Se a sentença da juíza federal da 2ª Vara de Guarulhos é vingança, peço vênia para trazer à consideração do leitor deste Observatório lições de estudiosos que se dedicaram a entender questões que confundem moral, direito e política. Lembro de Paul Ricoeur, na obra O justo.

Expõe o autor como se separa a violência da vingança e a justiça: se dá pelo exercício do direito penal, pelo processo, no qual, ao final, há a condenação. No correr de tal processo, a cólera privada e pública é distanciada pelo terceiro, a instituição judiciária que é o Estado, distinto da sociedade civil, único detentor da violência legítima, mas distinto dos outros poderes do Estado, corporificado na pessoa do juiz. A lei define o crime e o castigo.

No curso do processo se dá o debate entre os protagonistas: a vítima – nos casos comentados, a sociedade representada pela acusação (MP) –, o réu e o juiz. O debate é o contraditório, argumento contra argumento.

Vem a sentença, e com ela a culpa é legalmente estabelecida. Com ela, o réu muda de estatuto jurídico: de presumido inocente é declarado culpado. Assim, se a pena é uma violência, ela não é a vingança, pois distanciou-se dela pelo processo, e deve restabelecer o direito, que expressa o corpo das convenções morais que garantem o consenso político, que dá a idéia de ordem. Por ser assim, qualquer crime é um atentado à ordem social, à paz pública.

Diz o autor que a condenação também é uma resposta à opinião pública, que é o veículo, o amplificador e o porta-voz da vingança. Por tal razão, a publicidade, o tornar público não só o processo como também a pena, é voltada à educação para a equidade, disciplinando o puro desejo vingativo. Sinal da educação é a indignação, o "sentimento básico a partir do qual a educação do público para a equidade tem chances de lograr".

A onda desqualificadora da ação policial, da atuação do Ministério Público e da Justiça em primeira instância desencadeada por setores da imprensa não colabora para a educação do público, pois inverte os sinais, incorporando o discurso desenvolvido pelas caras defesas dos réus do "andar de cima", para quem o processo penal é sempre um mal injusto, razão pela qual a pena jamais deve ser aplicada; o réu tem o direito de fugir para não se submeter à pena, de sorte que suas razões para cometer crimes devem sempre ser acolhidas. Dessa forma, o que fica é que o crime compensa, na medida em que nenhuma sanção é cabível se o criminoso é bem articulado econômica e socialmente.

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#288 Mensagem por Carnage » 01 Abr 2009, 14:49

http://www.observatoriodaimprensa.com.b ... =531IMQ002
LEITURAS DE VEJA
Os ricos também sofrem

Por Luiz Antonio Magalhães em 31/3/2009

Uma das características marcantes da atual fase da revista Veja – e que a diferencia de um veículo noticioso – é a editorialização das reportagens. É bem verdade que em maior ou menor grau, os jornalões brasileiros também trazem em suas matérias um bocado de opinião travestida de informação, mas nenhum vai tão longe quanto Veja. No limite, é até complicado para os leitores comuns perceberem o que é fato e o que é contrabando ideológico no semanário da Abril, o mais vendido do país.

Um ótimo exemplo deste tipo de "confusão" está na reportagem de capa da edição corrente da revista (nº 2106, de 1/4/2009). Com o chamativo título "A queda da casa de luxo", a prisão da empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, foi tema da "Carta ao Leitor", que na prática é o editorial da publicação, e de uma longa reportagem assinada por Laura Diniz, Bel Moherdaui e Sandra Brasil.

No espaço editorial, com o título "A lei vale para todos", Veja defende que a empresária "não pode ser demonizada como o símbolo da desigualdade e da injustiça social no país". Defende também que "é preciso desestimular as tentativas de enxergar na punição da dona da Daslu uma condenação também a todos aqueles que, apenas por desfrutar uma boa situação material, parecem aos olhos do populismo rasteiro cidadãos privilegiados e inimputáveis."

Ostentação e futilidade

Até aqui, nenhum problema, a "Carta ao Leitor" é um canal de comunicação entre a direção da revista e o seu público. E a direção de Veja tem todo o direito pensar dessa forma e escrever o que quiser. Além da preocupação com a "caça aos ricos", a publicação se mostra mais uma vez na vanguarda do liberalismo: "Deve-se refrear também o impulso de ver no comércio de artigos caros e requintados apenas mais uma demonstração viciosa das classes abastadas. As pessoas que fabricam e vendem essas mercadorias, desde que respeitem as leis, são cidadãos tão úteis à comunidade quanto quaisquer outros", deixa claro o editorialista de Veja.

Tudo bem de novo, não há mal algum em explicar ao leitorado que o comércio de alto luxo é tão útil ao país como o de alimentos, eletrodomésticos ou automóveis. O problema, no entanto, está na reportagem, onde o leitor de Veja espera ou deveria esperar um relato detalhado dos fatos que marcaram a semana.

O lide da matéria realmente revela os principais eventos relacionados à prisão da dona da Daslu, mais eis que no segundo parágrafo começa o contrabando ideológico: "Assim como ser pobre não é qualidade, ser rico não é um crime, ao contrário do que esperneiam os demagogos de credo esquerdista. A riqueza, no mundo capitalista moderno, é fruto de trabalho, ousadia e criatividade – e, como tal, produz emprego, consumo e outras oportunidades de negócios num ciclo virtuoso", diz a "reportagem".

Se parasse por aí, poderia ser apenas um pequeno lembrete, redundante com o editorial, é bem verdade. Mas a coisa vai mais longe, muito longe: "A Daslu parecia concentrar todos esses atributos [trabalho, ousadia e criatividade], por mais que seus detratores a apontassem como um ícone da ostentação e da futilidade – que, aliás, estão entre os direitos garantidos a qualquer cidadão numa democracia".

Realmente, é bom saber que ostentação e futilidade são direitos garantidos a todos os brasileiros pela nossa Carta Magna. Poderiam também ser melhor distribuídos, a exemplo da renda, que infelizmente acaba vedando o acesso dos compatriotas a esses bens tão básicos para qualquer existência...

"A dor da gente"

O que vem depois desta vigorosa defesa do liberalismo econômico volta a ser uma reportagem, embora com fatos escolhidos e dispostos de maneira a emocionar o leitor com a fragilidade da saúde da empresária, que desde 2006 luta contra um câncer. Nada contra o relato, faz parte da história e traz uma dimensão mais pessoal do drama de Eliana Tranchesi. Não é pouca coisa lutar contra uma doença grave e ao mesmo tempo se defender em um processo judicial com o valor de causa tão exorbitante quanto o que a empresária enfrenta, de cerca de R$ 600 milhões.

Humano, demasiadamente humano, porém, é o trecho em que as repórteres explicam como foi o dia da dona da Daslu atrás das grades:

"Eliana dormiu sozinha numa cela de 9 metros quadrados, onde às 21h30 de quinta-feira foi instalado um colchão especial recomendado pelo médico. Também recebeu frutas, livros, lençóis e toalhas. Na sexta-feira, almoçou a comida da prisão (arroz, feijão e frango). Na mesma entrevista, ela manifestou seu `inconformismo pela injustiça que estou vivendo e pela desproporção da pena´. `Tenho a sensação de que o tempo parou enquanto a vida corre lá fora´, comparou. E anunciou seu primeiro projeto em liberdade: `A evangelização em favelas onde o tráfico é intenso´."

Pode ser tudo verdade – provavelmente os fatos são esses mesmos –, mas o que se percebe na construção da reportagem é um encadeamento para comover o público e convencer os desavisados que a lutadora e sensível empresária foi parar no Carandiru por uma dessas maldades que acomete juízes despreparados. O crime de sonegação fiscal cometido por Eliana e seus sócios é do tipo que não provoca muita indignação, até porque a parte lesada, em última análise do governo brasileiro, não encontra grandes defensores por aí. Assim, ao terminar a reportagem de Veja, o leitor fica com a impressão de que uma barbaridade foi cometida contra a empresária e também contra o "direito de empreender".

Tudo somado, a mensagem final da matéria é rigorosamente a mesma da "Carta ao Leitor": "Sim, os ricos também sofrem (e isto não é nada bom para o Brasil)". No mais, a única coisa que ninguém vai achar nas páginas de Veja em matérias sobre a Daslu é uma explicação, breve que fosse, sobre o que seria possível ao governo fazer com o valor sonegado pela boutique – quantas moradias, cestas básicas, ligações de água e esgoto ou qualquer outra medida comparativa. Claro, o dinheiro extra que foi para o caixa da empresa deve ter garantido o emprego de alguns, mas em detrimento da carência de muitos. Já dizia Chico Buarque em uma antiga canção: "A dor da gente não sai no jornal". Na Veja então, nem pensar...

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#289 Mensagem por kank » 01 Abr 2009, 16:10

carnage
No mesmo dia foi divulgada a prisão dos proprietários da Daslu – Operação Narciso – e outras pessoas envolvidas em práticas delituosas que renderam a acusação de formação de quadrilha, descaminho consumado por seis vezes, descaminho tentado por três vezes, falsidade ideológica por nove vezes, desta feita por força de sentença condenatória. Alguns dos delitos foram praticados em condições que aumentam significativamente a pena. Sem contar que no curso do processo cometeram os mesmos réus outros delitos da mesma natureza.
o grande problema que vejo é que ao inves de uma punição por evazão de divisas ou sonegação de imposto o promotor ou procurador (não sei o qual dos dois cuida desse tipo de caso) acumulou um monte de crimes no mesmo fato, causando uma punição completamente absurda
continuo considerando uma pena injusta como disse antes um dos problemas que vejo é o acumulo de crimes no mesmo fato (uma pequena parcela do judiciario adora isso)
exemplo generico
a pessoa quer sonegar para isto ele não preenche o formulario do imposto com os dados incorretos, logicamente ela precisa entregar este formulario para os orgão publicos para pagar o valor abaixo e paga o valor abaixo

ou seja a pessoa sonegou imposto
ai vem um alegre e começa, falsificação de documento, apresentação de documento falso a orgão publico (ia falsificar pra pendurar na sala), como a pessoa falsificou e apresentou documento falso alem dos crimes anteriores ela cometeu estelionato, ela sonegou imposto
ou seja imputa um monte de crimes para um fato

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#290 Mensagem por kank » 01 Abr 2009, 16:28

outro detalhe essa mulher não é a elite da corrupção brasileira como estão tentando fazer parecer incluir ela com o pessoal do daniel dantas e da castelo de areia ai sou eu que acho que é forçar a barra
Ninguém se lembrou de perguntar: quantas escolas dá para fazer com R$ 1 bilhão sonegados pela Daslu? A dificuldade que a elite paulistana tem com a idéia de que ela precisa cumprir a lei é uma enormidade. Depois dizem: "O problema do Brasil é a impunidade". Não é lindo?
sonegou 1bilhão de reias
eu acho impossivel
na boa em quanto tempo?
qual o volume de venda mensal dela?
se ela tivesse que ter distribuido 1bilhão entre o preço de todos os produtos vendidos por ela ate hoje ela existiria?


sonegar imposto é muito diferente de roubar os cofre publicos, sonegar é ato de não pagar, não quer dizer que o dinheiro exista muito menos que ele vai para o seu bolso.
obra super faturada é pegar o que foi pago por outro

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#291 Mensagem por kank » 01 Abr 2009, 16:45

no post retrazado a primeira citação é de um texto do carnage a segunda é minha mas esqueci de identificar se alguem com poder de edição arrumar agradeço
(é so escrever kank antes do texto)
o grande problema que vejo é que ao inves de uma punição por evazão de divisas ou sonegação de imposto o promotor ou procurador (não sei o qual dos dois cuida desse tipo de caso) acumulou um monte de crimes no mesmo fato, causando uma punição completamente absurda

obrigado

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#292 Mensagem por Tobba » 01 Abr 2009, 17:00

Somente com acesso ao conteúdo da sentença e de todo o processo é possível se estabelecer se se trata de uma sentença justa ou injusta, posto que as informações veiculadas pela imprensa são em geral imprecisas e as vezes até duvidosas.

Neste caso da Daslu, segundo a imprensa teriam sido falsificados documentos (notas fiscais) com o intuito de fraudar (conseguir vantagem) não se tratando portanto de simples erro de preenchimento de formulário, entretanto, ressalto que se trata de informação divulgada pela imprensa.

No caso de uma pessoa apenas se equivocar e preencher uma declaração do IRPJ erroneamente, com certeza ela não será processada criminalmente como o pessoal da Daslu, posto que existe uma série de possibilidades de se resolver administrativamente tal equivoco. A Receita Federal vai convocar a pessoa para retificar e prestar esclarecimentos acerca dos dados que estejam incorretos. São situações bem diferentes.

Seria como comparar um ladrão com uma pessoa que se esquece de devolver o DVD na locadora.

Para fins criminais é muito importante saber-se se a intenção do agente. Se a intenção era obter vantagem indevida, então o crime seria o de estelionato, mas se o agente por acidente deixou de preencher algum dado, aí não se teria crime.

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#293 Mensagem por kank » 01 Abr 2009, 17:34

fiz questão de colocar exemplo generico pois não se refere especificadamente ao caso da daslu.

o que eu queria mostrar é como para um fato uma pessoa com muita boa vontade consegue imputar diversos crimes


mas se vc prefere refarei o exemplo generico
a pessoa sonaga o imposto, para isso
A pessoa falsifica a nota fiscal, ai ela apresenta esta nota fiscal ao orgão publico (volto a falar ia falsificar pra pendurar na sala), ai ela paga o imposto a menos

ai nosso colega de boa vontade a processa por falcificação de documento, apresentação de documento falso, (como falsificou e apresentou) estelionato e sonegação de imposto

é um fato a pessoa sonegou imposto. o resto é pra aparecer.

ou outro mais generico ainda

a pessoa mata a outra com 4 tiros
varias forçadas possives de um representante do poder publico quanto ele quer muito aparecer.
1) acusa por 3 tentativas de homicidio e um homicidio
2)consegue provar que morreu no terceiro tiro, logo 2 tentativas de homicidio uma de assinato e outra de profanação de cadaver
ai por diante

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#294 Mensagem por Carnage » 02 Abr 2009, 09:59

Kank, a sua comparação não procede.

Acontece que em crimes deste tipo, às vezes as penas são pequenas.

A pessoa definitivamente cometeu vários crimes.
Num outro caso, vamos supor que a pessoa tenha cometido 4 crimes. Um deles tem pena de 1 ano, outro de 6 meses e outros dois de 2 anos.
Qual é o tempo justo para ela ficar na cadeia?? 6 meses? Ou 2 anos?

A penas justa seria a soma das penas, ou seja, 5 anos e 6 meses.

No caso dela, acontece que as penas somadas foram várias e de vários anos. Foram crimes a rodo.

Fica o impacto dos mais de 90 anos, mas no Brasil a legislação impede que qualquer um fique mais de 30 anos preso.
Como ela é ré primária, tem "bons antecedentes", pode se comportar muito bem na cadeia, tem ótimos advogados para apelar por ela numa junta de condicional, eu duvido que se for presa mesmo, fique mais de 8 ou 10 anos.

E os juízes sabem disso. Se ela fosse condenada a 8 anos, não ficava nem 4.

Esse período de 10 anos parece justo pelo roubo de 1 bilhão dos cofres públicos? Ou 2 ou 4 anos é mais justo?
kank escreveu:sonegar imposto é muito diferente de roubar os cofre publicos
Você está errado. É roubo mesmo. Não se iluda.
Independente dos impostos serem justos, sonegação é roubo. Como é roubo você usar a impressora do seu local de trabalho pra imprimir a redação da sua filha pra escola, como é roubo você receber troco a mais na padaria e não devolver.
Tudo que você pega, que legalmente não é seu, é roubo. Isso inclui não pagar imposto devido.

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#295 Mensagem por srmadruga » 02 Abr 2009, 10:24

kank escreveu:outro detalhe essa mulher não é a elite da corrupção brasileira como estão tentando fazer parecer incluir ela com o pessoal do daniel dantas e da castelo de areia ai sou eu que acho que é forçar a barra
Ninguém se lembrou de perguntar: quantas escolas dá para fazer com R$ 1 bilhão sonegados pela Daslu? A dificuldade que a elite paulistana tem com a idéia de que ela precisa cumprir a lei é uma enormidade. Depois dizem: "O problema do Brasil é a impunidade". Não é lindo?
sonegou 1bilhão de reias
eu acho impossivel
na boa em quanto tempo?
qual o volume de venda mensal dela?
se ela tivesse que ter distribuido 1bilhão entre o preço de todos os produtos vendidos por ela ate hoje ela existiria?


sonegar imposto é muito diferente de roubar os cofre publicos, sonegar é ato de não pagar, não quer dizer que o dinheiro exista muito menos que ele vai para o seu bolso.
obra super faturada é pegar o que foi pago por outro
, um bom advogado tributarista e um bom contador assessorando vao me dizer isso tambem,
mas se voce deixa de arrecadar, automaticamente pela lógica voce deixa de tirar do seu bolso.

pra quem tem dinheiro para investir 250 300 milhoes em uma construção, voce acha que 1 bilhao é muita coisa? e a globo que estava com 3~4 bilhoes de dívida e conseguiu recurso do bndes, pra gente bilhoes pode assustar, mas pra quem gira milhoes por mes, é 'insignificante"
olha, nao duvido de nada, apesar da divida com o fisco, ela pode conseguir recursos do bndes

hoje parei na banca do zé, a capa da revista é esse assusnto, revista isto é

se alguem tiver o conteúdo seria uma boa postar.

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Compson
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#296 Mensagem por Compson » 02 Abr 2009, 10:39

srmadruga escreveu:pra quem tem dinheiro para investir 250 300 milhoes em uma construção, voce acha que 1 bilhao é muita coisa? e a globo que estava com 3~4 bilhoes de dívida e conseguiu recurso do bndes, pra gente bilhoes pode assustar, mas pra quem gira milhoes por mes, é 'insignificante"
olha, nao duvido de nada, apesar da divida com o fisco, ela pode conseguir recursos do bndes
Um bilhão nunca é insignificante.

E a Globo, merecendo ou não, tem argumentos para conseguir um empréstimo junto ao BNDES: "importância" nos meios de comunicação, empregos gerados, capacidade de recuperação etc. (embora o principal "argumento" deva ter sido chantagem política mesmo.) Mas há alguma justificativa minimamente razoável.

Mas o analista do BNDES que aprovar empréstimo de recursos à Daslu mereceria ser morto!

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kank
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#297 Mensagem por kank » 02 Abr 2009, 11:03

carnage

Kank, a sua comparação não procede.

Acontece que em crimes deste tipo, às vezes as penas são pequenas.

A pessoa definitivamente cometeu vários crimes.
Num outro caso, vamos supor que a pessoa tenha cometido 4 crimes. Um deles tem pena de 1 ano, outro de 6 meses e outros dois de 2 anos.
Qual é o tempo justo para ela ficar na cadeia?? 6 meses? Ou 2 anos?

A penas justa seria a soma das penas, ou seja, 5 anos e 6 meses.
carnage o problema que vejo foi que forçaram a barra volto a falar o fato é um ela sonegou imposto, porem o imposto é pago em diversas parcelas por diversos anos.
ai para cada parcela de cada ano é uma acusação se estelionato, uma de sonegação outra de falsidade sei la das quantas.

é como se ao ser multado por velocidade o policial, auferice a distancia andade e te passasse uma multa para cada metro ou centimetro que vc tivesse andado em velocidade irregular.

é querer forçar a barra é o Juiz aceitou.

carnage
Você está errado. É roubo mesmo. Não se iluda.
Independente dos impostos serem justos, sonegação é roubo. Como é roubo você usar a impressora do seu local de trabalho pra imprimir a redação da sua filha pra escola, como é roubo você receber troco a mais na padaria e não devolver.
Tudo que você pega, que legalmente não é seu, é roubo. Isso inclui não pagar imposto devido.
concordo que é roubo usar a impressora do trabalho para imprimir coisas particulares sem previa autorização, concordo que é roubo receber troco a mais e não devolver, porem apenas uma duvida como alguem rouba o que não existe?








volto a questionar se ela tivesse que distribuir 1bilhão no preço de todas as mercadorias ja vendidas por ela, sera que ela existiria?
sonegação costuma ter repasse para preço

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#298 Mensagem por kank » 02 Abr 2009, 11:07

Sr. madruga
pra quem tem dinheiro para investir 250 300 milhoes em uma construção
como ja dito antes 1 bilhão é sempre muito dinheiro
e eu não sei se os 250 a 300 milhoes investidos na costrução eram recurso proprio ou captado em alguma linha de credito.

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#299 Mensagem por Carnage » 02 Abr 2009, 11:14

kank escreveu:uma duvida como alguem rouba o que não existe?
Como assim, roubar o que não existe?

Você pega um taxi com um amigo seu, com a condição de que vão rachar a corrida.

Ao chegar ao local, a corrida dá R$20. Seu amigo fala pra você pagar, pois ele está sem grana no momento. Só que ele nunca paga, e depois até some.

Você considera que este seu amigo não te roubou?
Você acha que você não foi prejudicado?

O imposto devido é um compromisso tão válido quanto combinar rachar o táxi. Todo o empresário que abre legalmente uma loja de produtos importados está assumindo o compromisso de pagar os impostos de importação. O não cumprimento desse compromisso é privar o Estado do dinheiro que lhe é devido segundo este compromisso. Privar alguém de dinheiro que legalmente e dele é roubo.

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#300 Mensagem por kank » 02 Abr 2009, 11:26

carnage

indo no ritmo do taxi vc combina de rachar um taxi ate em casa com seu amigo vc tem 20 reais para pagar o taxi que costuma dar 20 reais.
como vc vai rachar ainda imagina que vão sobrar 10
porem no caminho para casa seu amigo olha para o taxista e fala aproveita que é epoca de natal e passa na paulista pra eu ver as lojas enfeitadas, agora passa pela casa da minha mãe que eu tenho que deixar esta encomenda, agora vamos visitar meu irmão depois vamos para a casa

ai a sua corrida da 300 reais ele te olha e fala 150 pra cada vc paga 20 fica zerado puto da vida e vc roubou ele pq não pulou do taxi em movimento enquanto ele mudava toda a rota combinada a principio com vc.

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