Não milito na área jurídica, mas tanto confio nas indicações do Manual do Rábula Rural Amador, do mestre Josemar Fagundes, que me arriscarei a entrar nesse debate.Compson escreveu:A PM não é uma prestadora de serviços. Ela não existe para assegurar SEUS direitos. Ela existe para assegurar O Direito, que inclui seus direitos e outros, às vezes contraditórios.PAULOSTORY escreveu:EU PAGO MEUS IMPOSTOS, E POR CONSEQÜENCIA O SALÁRIO DA PM, PARA QUE ELA ASSEGURE MEUS DIREITOS!!
O direito das pessoas terem seus córregos canalizados é pelo menos tão direito quanto seu direito de ir e vir... Até por uma questão de isonomia, já que muitas outras regiões da cidade já receberam obras de canalização há, digamos, uns 120 anos...
E quanto o poder público não abre canais para que as pessoas possam fazer valer seus direitos, a violência (no sentido de infração de direitos menos específicos) é legítima!
A letra do direito sem vias de realização não é direito algum...
Falemos do Estado de Direito como um todo, e não apenas da polícia, que é apenas um seu órgão, com margem de ação limitada.
Os habitantes de um tal Estado têm todo o direito de protestar contra o que considerarem erros cometidos pelo governo. E as instituições do Estado devem garantir esse direito. Que não é apenas um direito, mas um dever.
Esse direito não se restringe aos alagados. Mesmo quem não foi afetado tem direito de protestar, por achar que houve omissão do governo. Mesmo quem não tem razão pode protestar, como aquela meia dúzia de golpistas que promoveu um ato que pretendia ser contra a censura durante a campanha presidencial de 2010.
Mesmo quem não paga impostos tem esses direitos. O fato de você não cumprir com um determninado dever não cancela seus direitos em bloco.
A polícia deve intervir quando tal direito estiver ameaçado.
A polícia deve intervir, portanto, para proteger os manifestantes.
Erra a polícia sempre que reprimir uma manifestação pacífica.
Erra o presidente do STF, que expede de pijama liminares em benefício dos ladrões ricos, e não expede liminares que garantam a liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros.
E se a tal manifestação pacífica estiver atrapalhando o direito de ir e vir das pessoas?
Fácil, a polícia deve abrir um caminho alternativo que faculte o trânsito às demais pessoas. Pois o direito de ir e vir é garantido por lei.
Mas e o engarrafamento? E o atraso?
Fácil, não existe o direito de chegar cedo no trabalho, ou em casa, ou em qualquer lugar. Não existe uma velocidade mínima para o trânsito de automóveis, garantida por lei, e que a polícia deveria assegurar.