Defensoria Pública de 3 estados pedem medicamentos contra a gripe suína
Extraído de: Expresso da Notícia - 4 horas atrás
As Defensorias Públicas da União dos Estados do
Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro estão movendo ações civis públicas para garantir o fornecimento de medicamentos antivirais para todos os cidadãos que apresentem sintomas de gripe suína. As ações, que foram distribuídas no dia 14 de agosto, estão sendo movidas contra a União e os governos estaduais, e pedem também o afastamento temporário das servidoras gestantes dos Estados e das servidoras grávidas da administração federal.
No Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS) ajuizou na Justiça Federal uma ação civil pública, contra a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para assegurar o fornecimento de medicamentos antivirais para todos os cidadãos que apresentem sintomas de gripe suína naquele Estado. A ação também pede o afastamento das servidoras gestantes do Estado do Rio Grande do Sul e das servidoras grávidas da administração federal que atuam no estado.
Na petição inicial da DPU/RS, a defensora pública da União Lilian Alves Ackermann
pede que os remédios fosfato de oseltamivir (Tamiflu) ou zanamivir (Relenza) sejam fornecidos nas primeiras 48 horas após o surgimento dos sintomas, independentemente da gravidade do caso. A defensora pública requer ainda que as redes pública e privada de saúde, incluindo as drogarias, recebam o antiviral no estado do Rio Grande do Sul.
Lílian Ackermann ouviu especialistas e obteve informações dos próprias fabricantes dos remédios em relação à data ideal para se ministrar o antiviral. "Tais medicamentos antivirais, nas palavras das próprias farmacêuticas fabricantes, bem como da Organização Mundial de Saúde, só resultam em tratamento extremamente eficaz quando iniciados dentro de 48 horas do aparecimento da doença. Há até especialistas que concluem que, após esse prazo, o tratamento por fosfato de oseltamivir é ineficaz", afirmou a defensora pública na inicial.
Entre outros dispositivos legais, a defensora pública destaca o artigo 196 da Constituição Federal , que dispõe: "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação".
Minas Gerais
A Defensoria Pública da União em Minas também ajuizou na Justiça Federal uma ação civil pública para garantir o fornecimento de medicamentos antivirais para todos os cidadãos que apresentem sintomas de gripe suína. Na ação, a defensora pública da União Giêdra Cristina Pinto Moreira pede que os remédios sejam fornecidos nas primeiras 48 horas após o surgimento dos sintomas, independentemente da gravidade do quadro clínico.
A defensora pública pediu ainda que todas as redes de saúde - pública e privada, incluindo as drogarias, recebam o antiviral.
A Defensora Pública argumenta, com base em laudos de especialistas, que não há justificativa para a conduta do Ministério da Saúde, que limita o fornecimento do remédio para quem apresente Síndrome Respiratória Aguda Grave, integre o "grupo de risco" ou tenha fatores de risco de complicação para a Influenza.
A ação civil pública com pedido de liminar foi movida contra a União, o Estado de Minas Gerais e os principais municípios da região metropolitana de Belo Horizonte.
Rio de Janeiro
O Titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva no Rio, André Ordacgy, ajuizou na Justiça Federal, ação civil pública com pedido de liminar, a fim de resguardar a saúde e a vida de mulheres grávidas no Rio de Janeiro. Na ação, o defensor público da União pediu a concessão de licença de afastamento para todas as gestantes servidoras públicas federais no estado, em virtude do perigo de contágio da gripe suína.
"Além do governo estadual, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e o município de Nova Iguaçu já concederam licenças de afastamento às suas gestantes, evitando assim o contágio e a perda de vidas humanas. Portanto, o mesmo tratamento também deve ser dado na esfera federal", afirmou André Ordacgy.
O defensor público ressaltou que o mero deslocamento de grávidas para serviços internos nas repartições públicas não satisfaz o risco de contágio. Isso porque elas continuarão em contato com outros funcionários e utilizarão o transporte de massa, sujeitando-se ao contato com o vírus da nova gripe. De acordo com médicos especialistas, a gravidez é o principal fator de risco para o desenvolvimento da síndrome respiratória aguda grave em infectados pela gripe A. No Rio de Janeiro, as gestantes representam cerca de um terço dos óbitos decorrentes do contágio pelo vírus.
Leitos hospitalares
No dia 13, o defensor público da União André Ordacgy ajuizou outra ação civil pública com pedido de liminar na Justiça Federal do Rio. A ação tem o apoio do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e requer o aumento dos leitos de UTI na rede hospitalar. Há também um pedido para que o sistema Único de Saúde (SUS) arque com o custo da internação na rede privada, a exemplo do que ocorreu na epidemia de dengue, caso a rede pública não supra a necessidade.
De acordo com informação prestada pelo presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, a Central de Regulação de Leitos do governo do Estado do Rio de Janeiro já começa o seu plantão diário com mais de cem pedidos de leitos em UTI, não conseguindo atender a aproximadamente 20% dessas solicitações. O número atual se configura, assim, insuficiente para atender à demanda normal, quanto mais o momento atual da epidemia de gripe suína, que se caracteriza pelo agravamento do quadro respiratório (insuficiência pulmonar aguda), o que torna essencial a internação em UTI.
Na última semana, a Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública que pede a liberação dos medicamentos antivirais na rede hospitalar pública e privada, bem como nas farmácias de todo o País. Na ação, foi pedida ainda a ampliação dos exames laboratoriais de diagnóstico da gripe suína. A 15ª Vara Federal Cível da capital do Rio de Janeiro ainda não proferiu decisão liminar.
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