Supertópico sobre mulheres que vivem de pensão dos ex-parceiros

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Re: Prostitutas sociais

#46 Mensagem por jaimeflor » 14 Mai 2012, 11:13

GekkoDF escreveu:
Alexandremk escreveu: (...) "Casar-se significa duplicar as suas obrigações e reduzir a metade dos seus direitos."(Schopenhauer)
Casamento é isso mesmo, com a ressalva de que, na minha opinião, essa proporção é muito mais desfavorável do que dobro e metade. É muita aporrinhação e quase nenhuma liberdade. Nunca gastei tanto quanto na vida de casado, mesmo dividindo as despesas. Também nunca pensei que fosse preferir ter mais horários de trabalho, quando posso fazer os TDs, aos finais de semana e feriados, quando fico encoleirado à patroa e, pior ainda, tendo que aturar sogra chata, cunhado mala e afins. Bem dizem que a gente não se casa com uma mulher, mas sim com a família dela. Tomem cuidado, pois a tal "felicidade" tem seus bônus e ônus.

Enfim, a chamada prostituição social sempre sai muito mais cara do que a prostituição convencional. É como já vi escrito por aqui: se você acha que comer puta é caro, experimente um divórcio (leva embora metade do seu patrimônio e ainda lhe deixa uma bela pensão alimentícia para pagar todos os meses).
o assunto se misturou com as vantagem e as desvantagens de se casar
o engraçado e o pessoal reclamar do divórcio se o contrato é mau feito no final quando se é desfeito o contrato sempre tem uma parte que é mais beneficiada que outra :badgrin: :badgrin: :lol:

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Re: Prostitutas sociais

#47 Mensagem por GekkoDF » 14 Mai 2012, 12:11

Caro jaimeflor,
jaimeflor escreveu:o assunto se misturou com as vantagem e as desvantagens de se casar
Casamento não deixa de ser uma modalidade de "prostituição social". Aliás, é a mais institucionalizada.
jaimeflor escreveu:o engraçado e o pessoal reclamar do divórcio se o contrato é mau feito no final quando se é desfeito o contrato sempre tem uma parte que é mais beneficiada que outra :badgrin: :badgrin: :lol:
Não acho engraçado. As cláusulas de natureza contratual do casamento restringem-se ao pacto antenupcial (que é opcional e limitado) e à escolha do regime de bens, quando houver liberdade para isso (cabe lembrar que, na hipótese de união estável, o regime aplicado pela lei é o da comunhão parcial).

Pois bem, por melhor que seja a elaboração do pacto antenupcial (supondo que tenha havido um), não podem ser afastadas as disposições legais cogentes do regime escolhido. E, ainda que o casal decida pelo regime de separação total de bens, existe jurisprudência determinando a partilha do patrimônio na dissolução da sociedade conjugal. Quanto à pensão alimentícia, no direito brasileiro não pode ser afastada por mero contrato, pois sua natureza alimentar foge à esfera dos direitos patrimoniais disponíveis.

Resumindo, é melhor pensar muito bem antes de casar ou juntar.

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Re: Prostitutas sociais

#48 Mensagem por Alexandremk » 14 Mai 2012, 16:15

GekkoDF escreveu:Caro jaimeflor,
jaimeflor escreveu:o assunto se misturou com as vantagem e as desvantagens de se casar
Casamento não deixa de ser uma modalidade de "prostituição social". Aliás, é a mais institucionalizada.
jaimeflor escreveu:o engraçado e o pessoal reclamar do divórcio se o contrato é mau feito no final quando se é desfeito o contrato sempre tem uma parte que é mais beneficiada que outra :badgrin: :badgrin: :lol:
Não acho engraçado. As cláusulas de natureza contratual do casamento restringem-se ao pacto antenupcial (que é opcional e limitado) e à escolha do regime de bens, quando houver liberdade para isso (cabe lembrar que, na hipótese de união estável, o regime aplicado pela lei é o da comunhão parcial).

Pois bem, por melhor que seja a elaboração do pacto antenupcial (supondo que tenha havido um), não podem ser afastadas as disposições legais cogentes do regime escolhido. E, ainda que o casal decida pelo regime de separação total de bens, existe jurisprudência determinando a partilha do patrimônio na dissolução da sociedade conjugal. Quanto à pensão alimentícia, no direito brasileiro não pode ser afastada por mero contrato, pois sua natureza alimentar foge à esfera dos direitos patrimoniais disponíveis.

Resumindo, é melhor pensar muito bem antes de casar ou juntar.

Acordo antenupcial ou pré-nupcial?
O caso mais emblemático desse tipo de acordo foi visto com o casamento de Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones.
Vale aquilo que você proferiu muito bem: Pense muito bem antes de casar ou juntar.
Lembro que há algum tempo, tinha ouvido falar: Casamento é opção e não obrigação.

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Re: Prostitutas sociais

#49 Mensagem por oGuto » 14 Mai 2012, 17:42

Para não atravancar o outro tópico (http://www.gp-guia.net/viewtopic.php?f=1 ... 863871b07b) , trago a discussão ao de origem.

Quanto ao César, folgo em saber que ele entende menos ainda de homem (o que é um ótimo sinal) do que de mulheres.
Resumindo, minhas opiniões nada tem a ver com postura romantizada seja lá do que for.
Quanto a estarmos num fórum de putaria, isso não quer dizer que ele tenha que ser chapa branca.
De resto, quanto mais eu vejo a garotada (imagino que de uns vinte a trinta anos) se lamentando das meninas, mais entendo porque está tão fácil pegar a mulherada nessa mesma faixa etária.
Mesmo que de nada valha, deixo um aviso aos guris: elas, assim como nós, também querem apenas sexo, o resto é simples contingência.

Quanto ao Compson, haja vista a sua pressa em corroborar a assertiva do César, já não posso dizer o mesmo (o que é um péssimo sinal), uma vez que ele parece pretender ser também um expert nisso.
No mais, birra e “achar que estão falando para uma grande comunidade de valores, blá, blá, blá..” são complementares, uma coisa explicando a outra e as duas juntas a constatação da inutilidade do que foi dito.
Nada fora do costumeiro raciocínio desse forista.

Quanto ao Alexandremk, imagino que a dificuldade dele em entender os meus posts se deva ao fato de eu não utilizar smilies.
Nada a se fazer, quem sabe apenas sugerir que ele leia outras coisas onde haja mais palavras do que carinhas, para se habituar à escrita normal.

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Re: Prostitutas sociais

#50 Mensagem por Compson » 14 Mai 2012, 17:46

Compson escreveu:Minha "birra" com o oGuto é mais pelo estilo do que pelo conteúdo. Ele escreve como se fosse revelar a quintessência do universo e quando você para pra ler e responder percebe que são um monte de ilações evasivas cheias de pressupostos questionáveis.
Compson escreveu:(a) os que comentam por enigmas e insinuações que acham que estão falando pra uma grande comunidade de valores quando na verdade estão falando sozinhos (ex. wheresgrelo, oGuto)
oGuto escreveu:Quanto ao Compson, haja vista a sua pressa em corroborar a assertiva do César, já não posso dizer o mesmo (o que é um péssimo sinal), uma vez que ele parece pretender ser também um expert nisso.
No mais, birra e “achar que estão falando para uma grande comunidade de valores, blá, blá, blá..” são complementares, uma coisa explicando a outra e as duas juntas a constatação da inutilidade do que foi dito.
Nada fora do costumeiro raciocínio desse forista.
CQD

O motivo da minha "pressa" é muito simples: para lidar com problemas simples e previsíveis não é necessário pensar muito. Não pressa, portanto, mas comodismo em falar sobre contendores tão fraquinhos...

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Re: Prostitutas sociais

#51 Mensagem por oGuto » 14 Mai 2012, 20:08

Mesmo demandando uma paciência que não costumo ter, entremos, momentaneamente, na ladainha do Compson (nem que seja para comprovar o que já se sabe, que é tudo pura bobagem).
Compson escreveu:Minha "birra" com o oGuto é mais pelo estilo do que pelo conteúdo. Ele escreve como se fosse revelar a quintessência do universo e quando você para pra ler e responder percebe que são um monte de ilações evasivas cheias de pressupostos questionáveis.
Aqui, Compson, gostaria que esclarecesse de onde imagina que eu queira revelar a quintessência do universo.
Caso não consiga, evidente que o que define como ilações evasivas cheias de pressupostos questionáveis deixa de ser efeito, uma vez que inexistente a causa.
E que isso tudo deriva daquilo que você próprio assume como birra.
Ou seja, bobagem.

Compson escreveu:(a) os que comentam por enigmas e insinuações que acham que estão falando pra uma grande comunidade de valores quando na verdade estão falando sozinhos (ex. wheresgrelo, oGuto)
E aqui, do mesmo modo, gostaria que esclarecesse de onde imagina que eu acho estar falando para uma grande comunidade de valores.
Caso não consiga, evidente que eu estar eventualmente falando sozinho em nada me afeta, já que inexistente a primeira intenção.
E evidente que também isso não passa de delírio de um birrento, como você mesmo se assume.
Ou seja, bobagem.

O que nada mais é do que o afirmado aqui:
oGuto escreveu: No mais, birra e “achar que estão falando para uma grande comunidade de valores, blá, blá, blá..” são complementares, uma coisa explicando a outra e as duas juntas a constatação da inutilidade do que foi dito.
Nada fora do costumeiro raciocínio desse forista.
Compson escreveu:CQD

O motivo da minha "pressa" é muito simples: para lidar com problemas simples e previsíveis não é necessário pensar muito. Não pressa, portanto, mas comodismo em falar sobre contendores tão fraquinhos...
Finalmente, aqui eu gostaria que o birrento Compson explicasse pormenorizadamente o que quis demonstrar, já que não pega bem posar de inteligente corrigindo as suas próprias equações.

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Re: Prostitutas sociais

#52 Mensagem por Darwin1 » 14 Mai 2012, 21:35

GekkoDF escreveu:As cláusulas de natureza contratual do casamento restringem-se ao pacto antenupcial (que é opcional e limitado) e à escolha do regime de bens, quando houver liberdade para isso.[...]
...por melhor que seja a elaboração do pacto antenupcial (supondo que tenha havido um), não podem ser afastadas as disposições legais cogentes do regime escolhido. E, ainda que o casal decida pelo regime de separação total de bens, existe jurisprudência determinando a partilha do patrimônio na dissolução da sociedade conjugal. Quanto à pensão alimentícia, no direito brasileiro não pode ser afastada por mero contrato, pois sua natureza alimentar foge à esfera dos direitos patrimoniais disponíveis.

Resumindo, é melhor pensar muito bem antes de casar ou juntar.
Já morei junto com minhas namoradas, sem casar. O verbo que a minha família dava para isso era "amigar", e era usado de forma pejorativa. Não sei se é uma expressão conhecida apenas no interior. Mas eu já amiguei muito.
De uma forma ou de outra, sempre deu certo. O fato de morar junto não atrapalhou as relações. E mesmo quando meus namoros foram pelo ralo, o fato de morarmos juntos não foi o fator determinante para isso. E olha que já chutei mulher de casa no fim do namoro.
Vários amigos meus também já "amigaram", juntaram os trapos, uniram as escovas de dentes. Cada parte do casal tinha a própria casa, mas preferiam dormir na mesma cama.
Já vi namoros de longa data terminarem logo depois do casamento. E também já vi o mesmo ocorrer com casais que moravam juntos há muito tempo, mas se casaram. Acho que o que causa problemas na relação é a instituição do matrimônio, o peso do compromisso sério, o estresse da obrigatoriedade em ter que viver junto. Acho que morar junto não é o problema. O que fode tudo é a aliança de ouro. Anel de casamento deve ser pior que usar o Um Anel.

Sempre desconfiei da profissão do Gekko, mas agora tenho certeza, já que ele fala o incompreensível dialeto advogadês, mesmo perante os leigos do idioma.

Gekko, tá na moda esses "contratos" de namoro, pra casais que querem morar juntos como namorados, mas desejam se precaver com um possível fim de relacionamento.
Nos últimos anos venho prestando atenção nesses contratos, e guardei diversos impressos sobre o assunto. Mas faz tempo que eu não junto meus trapos com ninguém. Você acha que esses pactos antenupciais resolvem o problema que você citou acima?
Vou postar uns links:

Contrato de namoro vira febre nos ecritórios de advocacia: http://delas.ig.com.br/comportamento/co ... 99615.html

Contratos: quando chega a hora de colocar a relação no papel: http://www.feminismo.org.br/livre/index ... Itemid=535

Assim, Eu Assino (Veja, 4/3/09): http://veja.abril.com.br/040309/p_094.shtml

Contratos de Casamento (Época, 29/3/10): http://revistaepoca.globo.com/Revista/E ... 01,00.html

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Re: Prostitutas sociais

#53 Mensagem por Darwin1 » 14 Mai 2012, 21:41

oGuto escreveu:Quanto ao Alexandremk, imagino que a dificuldade dele em entender os meus posts se deva ao fato de eu não utilizar smilies.
Nada a se fazer, quem sabe apenas sugerir que ele leia outras coisas onde haja mais palavras do que carinhas, para se habituar à escrita normal.
Nisso ele tem razão, meu caro amigo dos emoticons. :shock: :o :) :D :P :lol:




Uma pena, outro tópico interessante vai irremediavelmente pra merda.

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Re: Prostitutas sociais

#54 Mensagem por Alexandremk » 14 Mai 2012, 23:40

Darwin escreveu:
oGuto escreveu:Quanto ao Alexandremk, imagino que a dificuldade dele em entender os meus posts se deva ao fato de eu não utilizar smilies.
Nada a se fazer, quem sabe apenas sugerir que ele leia outras coisas onde haja mais palavras do que carinhas, para se habituar à escrita normal.
Nisso ele tem razão, meu caro amigo dos emoticons. :shock: :o :) :D :P :lol:




Uma pena, outro tópico interessante vai irremediavelmente pra merda.
ai,ai,ai, isso é péssimo para o meu ego, fazer o que?
O negócio é rir para não chorar :lol: ::choro::

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Re: Prostitutas sociais

#55 Mensagem por Alexandremk » 14 Mai 2012, 23:46

Darwin escreveu:
GekkoDF escreveu:As cláusulas de natureza contratual do casamento restringem-se ao pacto antenupcial (que é opcional e limitado) e à escolha do regime de bens, quando houver liberdade para isso.[...]
...por melhor que seja a elaboração do pacto antenupcial (supondo que tenha havido um), não podem ser afastadas as disposições legais cogentes do regime escolhido. E, ainda que o casal decida pelo regime de separação total de bens, existe jurisprudência determinando a partilha do patrimônio na dissolução da sociedade conjugal. Quanto à pensão alimentícia, no direito brasileiro não pode ser afastada por mero contrato, pois sua natureza alimentar foge à esfera dos direitos patrimoniais disponíveis.

Resumindo, é melhor pensar muito bem antes de casar ou juntar.
Já morei junto com minhas namoradas, sem casar. O verbo que a minha família dava para isso era "amigar", e era usado de forma pejorativa. Não sei se é uma expressão conhecida apenas no interior. Mas eu já amiguei muito.
De uma forma ou de outra, sempre deu certo. O fato de morar junto não atrapalhou as relações. E mesmo quando meus namoros foram pelo ralo, o fato de morarmos juntos não foi o fator determinante para isso. E olha que já chutei mulher de casa no fim do namoro.
Vários amigos meus também já "amigaram", juntaram os trapos, uniram as escovas de dentes. Cada parte do casal tinha a própria casa, mas preferiam dormir na mesma cama.
Já vi namoros de longa data terminarem logo depois do casamento. E também já vi o mesmo ocorrer com casais que moravam juntos há muito tempo, mas se casaram. Acho que o que causa problemas na relação é a instituição do matrimônio, o peso do compromisso sério, o estresse da obrigatoriedade em ter que viver junto. Acho que morar junto não é o problema. O que fode tudo é a aliança de ouro. Anel de casamento deve ser pior que usar o Um Anel.

Sempre desconfiei da profissão do Gekko, mas agora tenho certeza, já que ele fala o incompreensível dialeto advogadês, mesmo perante os leigos do idioma.

Gekko, tá na moda esses "contratos" de namoro, pra casais que querem morar juntos como namorados, mas desejam se precaver com um possível fim de relacionamento.
Nos últimos anos venho prestando atenção nesses contratos, e guardei diversos impressos sobre o assunto. Mas faz tempo que eu não junto meus trapos com ninguém. Você acha que esses pactos antenupciais resolvem o problema que você citou acima?
Vou postar uns links:

Contrato de namoro vira febre nos ecritórios de advocacia: http://delas.ig.com.br/comportamento/co ... 99615.html

Contratos: quando chega a hora de colocar a relação no papel: http://www.feminismo.org.br/livre/index ... Itemid=535

Assim, Eu Assino (Veja, 4/3/09): http://veja.abril.com.br/040309/p_094.shtml

Contratos de Casamento (Época, 29/3/10): http://revistaepoca.globo.com/Revista/E ... 01,00.html
Sabe que também pensei nisso, também suspeitava que o sujeito é advogado ou que atua na área do direito.Diferente de você, estava hesitando em perguntar.Aguardemos a manifestação do GekkoDF, aliás aguardo ansiosamente.

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Re: Prostitutas sociais

#56 Mensagem por Mike Logan » 15 Mai 2012, 00:28

oGuto escreveu:(...) Mesmo que de nada valha, deixo um aviso aos guris: elas, assim como nós, também querem apenas sexo, o resto é simples contingência.
Você está superssimplificando as coisas. Por sua própria constituição física e psíquica - sendo esta última cultural, biológica e pessoal ao mesmo tempo - a mulher sempre quer mais do que apenas sexo. O resto não é simples contingência, e sim algo essencial para a satisfação sexual delas, ainda que muita gente influente por aí insinue o contrário.

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Re: Prostitutas sociais

#57 Mensagem por GekkoDF » 15 Mai 2012, 02:04

Darwin escreveu:(...) Sempre desconfiei da profissão do Gekko, mas agora tenho certeza, já que ele fala o incompreensível dialeto advogadês, mesmo perante os leigos do idioma.
Alexandremk escreveu:Sabe que também pensei nisso, também suspeitava que o sujeito é advogado ou que atua na área do direito.Diferente de você, estava hesitando em perguntar.Aguardemos a manifestação do GekkoDF, aliás aguardo ansiosamente.
Poxa, e olhem que eu me esforcei para ser compreendido por todos sem falar nenhuma besteira. :lol:

Darwin escreveu:Gekko, tá na moda esses "contratos" de namoro, pra casais que querem morar juntos como namorados, mas desejam se precaver com um possível fim de relacionamento.
Nos últimos anos venho prestando atenção nesses contratos, e guardei diversos impressos sobre o assunto. Mas faz tempo que eu não junto meus trapos com ninguém. Você acha que esses pactos antenupciais resolvem o problema que você citou acima? (...)
Bem, vamos lá. Vou procurar não carregar muito no juridiquês.

Os chamados contratos de namoro NÃO são pactos antenupciais. Os acordos de namoro, que os advogados convencionaram chamar de contratos de intenções afetivas recíprocas, são uma invenção (i.e., não estão previstos na lei) dos casais que desejam afastar a caracterização da união estável (aquela decorrente do ato de “amigar”, que o César citou acima). Servem, basicamente, como uma prova não absoluta de que, naquele momento, ou mesmo durante um determinado período, o casal não vivia em união estável. Assim, estaria, em tese, afastada a partilha pelo regime de comunhão parcial de bens, obrigatório na união estável, na falta de contrato escrito entre os companheiros (vide Código Civil, art. 1.725).

Porém, como assinalei, trata-se de uma prova não absoluta, ou seja, pode ser contestada e vir a perder a sua eficácia. De que modo? A união estável fica plenamente caracterizada quando o casal passa a viver como se estivesse em uma sociedade de fato entre marido e mulher, com obrigações mútuas e recíprocas, como, por exemplo, contribuindo para a manutenção do lar em comum, não apenas com dinheiro, mas também com trabalho (como faz a dona de casa).

Como se prova isso em juízo? Geralmente por meio de testemunhas, que confirmarão a denominada “posse de estado de casado” de um ou de ambos, que significa a condição de alguém que se apresenta e se comporta como se fosse casado, mesmo que não se autodenomine dessa forma nem nunca tenha usado aliança no dedo (cuidado, p. ex., quando for chamar a namorada de "minha mulher" na frente dos outros). Também é possível a prova documental, como contas de água, de luz, de telefone, de TV a cabo, de academia, de financiamento de veículos ou de imóveis, notas fiscais etc.

Aqui abro uns parênteses: César, meu amigo, sinto dizer que juridicamente você deu muito mole em todas as vezes que se “amigou”, pois cada uma das suas “ex” poderia ter lhe acionado na Justiça, com uma bela ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com pedido de partilha de bens e de pagamento de pensão alimentícia (para quem duvida, basta ir a qualquer vara de família mais próxima, principalmente em dia de audiência). Imagino, então, que elas nem desconfiassem dessa possibilidade.

Vejam bem, a partir da prova da posse de estado de casado, é possível, inclusive, imputar um reconhecimento de união estável a casais que moram e dormem sempre separados. Isso parece loucura? Por isso que eu digo sempre para tomar muito cuidado.

Já os pactos antenupciais, também chamados de contratos pré-nupciais, devem ser feitos em cartório, por escritura pública, e determinam qual é o regime de bens que valerá entre os noivos, mas somente a partir da data de celebração do casamento. Se não houver casamento, o pacto caducará automaticamente. Se não houver pacto, o regime é o da comunhão parcial (Código Civil, art. 1.640)

Aí você, forista maroto e esperto, pensará logo: pô, prá que tanta enrolação? Basta casar em separação total!!! Bem, sinto muito lhe informar que há jurisprudência firme de tribunal superior, seguida pelos demais tribunais de todo o país, que permite a divisão judicial dos bens adquiridos durante o casamento em separação total, uma vez que tenha havido esforço comum e sociedade de fato (não confundir com vida em comum) para a sua aquisição.

Finalmente, respondendo à pergunta do César: os contratos de namoro e os pactos antenupciais atenuam o problema, mas não o resolvem. Se você não estiver seguro sobre a decisão de casar com uma determinada pessoa, simplesmente não case e, muito importante, não sustente a tal da "posse de estado de casado".

Uma pena, outro tópico interessante vai irremediavelmente pra merda.
Pena mesmo, o tópico está com dois debates paralelos.

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Re: Prostitutas sociais

#58 Mensagem por jaimeflor » 15 Mai 2012, 10:15

GekkoDF escreveu:Caro jaimeflor,
jaimeflor escreveu:o assunto se misturou com as vantagem e as desvantagens de se casar
Casamento não deixa de ser uma modalidade de "prostituição social". Aliás, é a mais institucionalizada.
jaimeflor escreveu:o engraçado e o pessoal reclamar do divórcio se o contrato é mau feito no final quando se é desfeito o contrato sempre tem uma parte que é mais beneficiada que outra :badgrin: :badgrin: :lol:
Não acho engraçado. As cláusulas de natureza contratual do casamento restringem-se ao pacto antenupcial (que é opcional e limitado) e à escolha do regime de bens, quando houver liberdade para isso (cabe lembrar que, na hipótese de união estável, o regime aplicado pela lei é o da comunhão parcial).

Pois bem, por melhor que seja a elaboração do pacto antenupcial (supondo que tenha havido um), não podem ser afastadas as disposições legais cogentes do regime escolhido. E, ainda que o casal decida pelo regime de separação total de bens, existe jurisprudência determinando a partilha do patrimônio na dissolução da sociedade conjugal. Quanto à pensão alimentícia, no direito brasileiro não pode ser afastada por mero contrato, pois sua natureza alimentar foge à esfera dos direitos patrimoniais disponíveis.

Resumindo, é melhor pensar muito bem antes de casar ou juntar.

Eu continuo achando engraçado.
- porque veja bem quem tem poses e vai se juntar/casar/amigar com que não tem NADA deve tomar alguns cuidados afinal de contas nada é para sempre e principalmente as relações entre casais que cada vez dura menos quem deixa só a cabeça de baixo pensar acaba pagando caro por isso.
- como você mesmo ja se denominou bacharel em direito e como tenho amigos que também são e digo pela experiencia que tenho se tudo for levado ao pé da letra todo mundo pode ser levado a justiça por vários motivos sempre
- é tipo aquele negocio do ' faça o que eu digo não faça o que eu faço '

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Re: Prostitutas sociais

#59 Mensagem por Alexandremk » 15 Mai 2012, 14:41

jaimeflor escreveu:
GekkoDF escreveu:Caro jaimeflor,
jaimeflor escreveu:o assunto se misturou com as vantagem e as desvantagens de se casar
Casamento não deixa de ser uma modalidade de "prostituição social". Aliás, é a mais institucionalizada.
jaimeflor escreveu:o engraçado e o pessoal reclamar do divórcio se o contrato é mau feito no final quando se é desfeito o contrato sempre tem uma parte que é mais beneficiada que outra :badgrin: :badgrin: :lol:
Não acho engraçado. As cláusulas de natureza contratual do casamento restringem-se ao pacto antenupcial (que é opcional e limitado) e à escolha do regime de bens, quando houver liberdade para isso (cabe lembrar que, na hipótese de união estável, o regime aplicado pela lei é o da comunhão parcial).

Pois bem, por melhor que seja a elaboração do pacto antenupcial (supondo que tenha havido um), não podem ser afastadas as disposições legais cogentes do regime escolhido. E, ainda que o casal decida pelo regime de separação total de bens, existe jurisprudência determinando a partilha do patrimônio na dissolução da sociedade conjugal. Quanto à pensão alimentícia, no direito brasileiro não pode ser afastada por mero contrato, pois sua natureza alimentar foge à esfera dos direitos patrimoniais disponíveis.

Resumindo, é melhor pensar muito bem antes de casar ou juntar.

Eu continuo achando engraçado.
- porque veja bem quem tem poses e vai se juntar/casar/amigar com que não tem NADA deve tomar alguns cuidados afinal de contas nada é para sempre e principalmente as relações entre casais que cada vez dura menos quem deixa só a cabeça de baixo pensar acaba pagando caro por isso.
- como você mesmo ja se denominou bacharel em direito e como tenho amigos que também são e digo pela experiencia que tenho se tudo for levado ao pé da letra todo mundo pode ser levado a justiça por vários motivos sempre
- é tipo aquele negocio do ' faça o que eu digo não faça o que eu faço '
Sujeito maquiavélico.

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Darwin1
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Re: Prostitutas sociais

#60 Mensagem por Darwin1 » 15 Mai 2012, 18:20

GekkoDF escreveu:Poxa, e olhem que eu me esforcei para ser compreendido por todos sem falar nenhuma besteira. :lol:
Véi, na boa: você até já falou em Latim comigo! Queria que eu desconfiasse da sua profissão só depois de você explicar as diferenças entre malum per se e malum prohibitum?

Agradeço as respostas, doutor. Não fico surpreso. Mas fico triste. No mundo de hoje não dá mais pra se acreditar no amor desinteressado. Nessa sociedade pecuniária, você pode se envolver com uma pessoa sem saber se ela tem segundas intenções (artistas e jogadores de futebol estão calejados disso). Ou, depois de uma briguinha ou do término da relação, descobrir o verdadeiro caráter dessa pessoa.

Mundo contraditório esse, em que um advogado de divórcio consegue avivar uma vingança usando cartas de amor ou uma foto do casal de férias.

Tive uma colega de trabalho que já deu em cima de mim. Aliás, dá até hoje. Sempre recusei as investidas porque ela é muito instável. Já me fudeu como amigo e até profissionalmente. Por birra, mesmo. Mas um dos motivos por eu sempre ter me recusado a qualquer coisa com ela era o comportamento que ela tinha com o ex-namorado: no fim da relação dela (que foi causado pela mesma), ela procurou um advogado para, nessas palavras, "tirar tudo o que pudesse dele". Desistiu, porque os gastos seriam grandes e não valia a pena pra ela.
E se fosse um cara rico? Pagaria pensão e perderia parte do patrimônio para uma mulher que meteu chifre nele e nunca fez nada pela relação (e nem pelo patrimônio).

O caráter de alguém leva anos pra se conhecer. Enquanto não se conhece, sigo um ditado que um ex-patrão (que entendia tudo sobre se fuder na vida) sempre dizia:

Você não conhece verdadeiramente a sua namorada até se casar com ela.
Você não conhece verdadeiramente a sua esposa até se divorciar dela.


Eu já me fudi na vida, com mulher. Pouco, porque tive um pai e um ex-patrão como exemplos do que não fazer. Mas já me ferrei o suficiente para criar meu próprio ditado:

Se uma pessoa nunca ficou chateada, triste ou zangada com você, então você ainda não pode dizer que conhece bem essa pessoa.

Pena, mesmo. Não posso acolher minhas namoradas na minha própria casa, nem mostrar afeto em público, ou deixar que a garota lave a minha louça para retribuir um jantar romântico.
Quer dizer, poder eu posso. Mas não com segurança. Nem os contratos que eu citei servem de nada.

Principalmente para homens como nós, que transam (e traem as esposas) com putas.

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