Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

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Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#1 Mensagem por biriken1 » 20 Mar 2011, 20:10

Achei em outro site e gostaria de saber se e verdade isso ou nao??porra se for verdade ,q ta acontecendo com esse pais??

BOA NOITE, MEUS AMIGOS!

(desculpa os erros de formatação!! tentei fazer o melhor)

Quando recebí este e-mail, no primeiro momento achei que fosse Spam, então antes de repassar resolvi conferir as fontes! e infelizmente é fato:
PARA QUEM JÁ TEM CONHECIMENTO DESTA ABERRAÇÃO, RELEIA E FIQUE UM POUCO MAIS INDIGNADO, E PARA QUEM AINDA NÃO CONHECE, PREPARE-SE PARA LER MAIS UMA BABÁRIE DO NOSSO PAÍS, QUE A CADA DIA FICA MAIS SUJO E NOJENTO:

DEPOIS DE UMA MATÉRIA DESTA, FICA DIFÍCIL DESEJAR-LHES UMA BOA SEMANA, MAS ... A VIDA SEGUE.


É SIMPLESMENTE REVOLTANTE

Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais estão chiando com o possível "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00 porém
não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010!
Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior
a de um trabalhador ????


INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 568, DE 31/12/2010
NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$862,11 ! ! ! E TEM MAIS. . .

NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".

O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.

ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ![/color]



É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!

É REVOLTANTE !!!!!!!

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2011 é de R$862,11 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$4.310,55 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.


Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.


Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

http://www.previdenciasocial.gov.br/con ... .php?id=22

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo \\\\\\\"coitadinho\\\\\\\" que está preso, recebe uma bolsa de R$862,11 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#2 Mensagem por Mr.Caos » 20 Mar 2011, 20:49

Existe sim.

Dinheiro pra pobre causa indignação. Dinheiro pra rico é competência.

E os 300 bilhões por ano para pagar juros de "dívida pública". O escoadouro da riqueza que todos constróem?

Antes de bater no auxílio reclusão, que tal a gente se empenhar contra isso?

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#3 Mensagem por Carnage » 20 Mar 2011, 21:51

biriken1 escreveu:Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2011 é de R$862,11 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$4.310,55 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.


Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
O auxílio existe, mas a informação a respeito das características dele apresentada neste e-mail, que circula a muito tempo e foi renovado agora, contém um monte de equívocos e mentiras. O assunto já foi discutido aqui, em outro tópico.

http://www.quatrocantos.com/LENDAS/411_ ... rginal.htm
Auxílio-reclusão ou bolsa-marginal:
mais uma conquista do PT?



A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu Artigo 201:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

...
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 que "Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.")

A Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 é assinada por Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, e por Antonio Carlos Magalhães, então Presidente do Senado Federal.

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", estabelece:

Art. 18 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
...

II - quanto ao dependente:
...

b) auxílio-reclusão;
...

Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

A Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 é assinada por Fernado Collor e Antonio Magri.

O Decreto nº 3.048 - de 06 de maio 1999 - DOU de 7/05/1999 - Republicado em 12/05/1999 que "Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências" estabelece em seu Artigo 5º:

Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
...

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

O Decreto nº 3.048 - de 06 de maio 1999 é assinado por Fernando Henrique Cardoso e Waldeck Ornélas.

A Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973, que "Altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências", publicada no DOU de 11/6/73 estabelecia:

Art. 22. As prestações asseguradas pela previdência social consistem em benefícios e serviços, a saber:
...

II - quanto aos dependentes:
...

b) auxílio-reclusão:

A Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973 é assinada por Emílio G. Médici e Júlio Barata.



Lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960 - DOU de 5/9/60 - LOPS - Lei Orgânica de Previdência Social estabelecia:
...

Art 43. Aos beneficiários do segurado, detento ou recluso, que não perceba qualquer espécie de remuneração da emprêsa, e que houver realizado no mínimo 12 (doze) contribuições mensais, a previdência social prestará auxílio-reclusão na forma dos arts. 37, 38, 39 e 40, desta lei.

§ 1º O processo de auxílio-reclusão será instruído com certidão do despacho da prisão preventiva ou sentença condenatória.

§ 2º O pagamento da pensão será mantido enquanto durar a reclusão ou detenção do segurado o que será comprovado por meio de atestados trimestrais firmados por autoridade competente.

A Lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960 é assinada por Juscelino Kubitschek.


O auxílio-reclusão existe desde 1960. Fica a dúvida se ele é exclusividade brasileira ou se também existe em outros países. Se alguém souber algo a respeito, favor nos informar.

As mensagens mencionando Mais uma conquista do PT têm origem indeterminada, ninguém, nenhuma entidade assume a sua autoria. O tom é alarmista e o texto contém frases digitadas com letras maiúsculas - mau sinal.

Conclusão: a bolsa-Marginal é mais uma conquista do PT?

Tire as suas próprias conclusões.

Mais aqui:
http://www.lfg.com.br/public_html/artic ... mode=print
http://leonildoc.orgfree.com/curso/orione4.htm
Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
Quem ler os textos verá que só tem direito ao auxílio reclusão aquele que for contribuinte da previdência social, ou seja, o sujeito que trabalhou e recolheu a contribuição previdênciaria, ele tem que ter pelo menos 12 meses de contribuição comprovada, o auxílio é como qualquer pensão do INSS, como o salário família ou auxílio doença.
Portanto, quem não tem profissão nem emprego algum, não tem direito ao benefício. O valor do benefíco ainda é calculado de acordo com os valor dos últimos salários do preso.
Ou seja, um malandro vagabundo nunca vai receber o benefício e levantamentos mostram que menos de 5% dos presidiários do país possuem famílias que recebem o benefício.

Quem leu os textos e pesquisar a respeito verá que o auxílio existe desde 1960 e foi reeditado na constituição de 1988 e regulamentado no governo Collor. E viu que vários países no mundo possuem o benefício, logo não é algo absurdo tirado da cartola de algum governo brasileiro.

Quem leu também viu que o valor absurdo que é dito que pode receber uma família de presidiário é mentiroso. O benefício tem um valor máximo, que em outbro de 2010 era de 798,30, muito longe dos mais de 4 mil reais alegados na mensagem:

http://www.e-tribuna.com.br/2011/index. ... Itemid=142
(...)o benefício concedido à família de detentos do país pode chegar até R$ 798,30.
(...)
O auxílio reclusão está nos termos da Lei n° 8.213 (Plano de Auxílio Reclusão) de 1991 e do Decreto n° 3.048/9 (Regulamento da Previdência Social) e só vale para pessoas com trabalho comprovado em carteira ou contrato que comprove contribuição ao INSS. Para a família ou dependente ter direito à ajuda, o último salário do detento deve ser igual ou menor a R$ 798,30. A família também não pode estar recebendo outros benefícios como auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço e, no caso da fuga do detento, perde o direito ao auxílio.

O auxílio pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, no portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Em janeiro deste ano o valor limite foi reajustado para R$862,11. Para o preso receber este valor ele tem que ter recebido um salário igual a este comprovamente em seus últimos empregos. Se ele recebia menos, isso indica que contribuía menos com a previdência, então o auxílio será menor. Se ele recebia mais, não terá direito ao benefício, pois este é destinado a pessoas de baixa renda. R$862,11 é o valor limite, não o valor que recebe cada filho. Nenhuma família vai receber mais do que isso.

Além disso se o preso receber algum outro tipo de benefício do INSS, como auxílio doença ou pensão por invalidez, ele não recebe o auxílio reclusão. Os beneficios não são cumulativos.

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#4 Mensagem por Carnage » 21 Mar 2011, 00:15

Outro ponto que esqueci, vender a lei como "incentivo a criminalidade" é de uma bobagem impressionante!

Sob essa ótica quer dizer que um indivíduo preocupado em dar sustento a sua família (sim, tem que ser isso, pois o preso não recebe nada, quem recebe é a família, portanto ele tem que estar disposto a abdicar da sua liberdade pela família) decide abrir mão da sua liberdade, se afastar da família e se submeter ao sistema carcerário deste país, que todo mundo sabe que é horrível?
Que tipo de incentivo é esse? Quem aqui estaria disposto a passar por isso pra ganhar uma graninha destas pra sua família? Prisão não é colônia de férias. Só alguém muito desajustado, maluco ou incrivelmente desesperado concientemente tomaria tal atitude!

Ninguém comete crimes esperando ser preso. E esse salarinho é ridículo como incentivo a se submeter a uma coisa destas. Essa afirmação é cômica.

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#5 Mensagem por Tricampeão » 21 Mar 2011, 00:49

Corretíssimo o Auxílio Reclusão. A família do criminoso não deve ser punida pelo crime perpetrado por ele. A pessoalidade da pena é um dos princípios fundamentais do nosso Direito, segundo o Manual do Rábula Rural Amador, do preclaro Josemar Fagundes.
A pena menos vigorosa, porém menos empoeirada, do jurista Cláudio José Palma Sanchez escreveu:
http://professoraliza.spaces.live.com/b ... =938252803
2.d Princípio da Pessoalidade

O princípio da pessoalidade é outro postulado consagrado nas constituições contemporâneas, inclusive a brasileira. Aduz que a pena não pode passar da pessoa que praticou o delito.

A Carta Magna em vigor disciplina no artigo 5, inciso XLV que: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...) ".

A pena não se pode estender a pessoas que não participaram do delito, ainda que haja laços de parentesco, afinidade ou amizade com o condenado.

Não se pode olvidar, contudo, que a pena pode gerar danos e sofrimentos a terceiros, em especial a família. Assim, determinadas legislações vêm disciplinando a criação de institutos que auxiliam tanto a família do sentenciado, como a vítima do delito.

A lei 7.210, de 11 de julho de 1984 ( Lei de Execução Penal ) dispõe em seu artigo 22, inciso XVI, que cabe ao serviço social "orientar e amparar, quando necessário, a família do internado e da vítima". Ainda, no artigo 29, parágrafo 1, "b", impõe que o produto da remuneração do trabalho do preso deverá atender "a assistência à família", entre outros objetivos.

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#6 Mensagem por Chinelo Havaiana » 21 Mar 2011, 12:16

É correto o pagamento do auxílio.
Sem mimimi (by tricampeão), por favor!
Os rebentos não pediram para nascer.
O auxilio tem um valor limite. Não é acumulativo e é de acordo com o salário recebido pelo preso antes da pena. Ele precisa ter contribúido com INSS e o benefício sairá de lá.
Defendo que além disso, para o preso poder receber esse benefício tem que trabalhar na prisão, não é para ficar coçando o saco o dia todo, pois como dizem, cabeça fazia é oficina do diabo.
Companheiros, pensem bem! As crianças vão morrer de fome, vão para os sinais...ou vão seguir o exemplo do pai e ir praticar crimes????
Não é a solução, mas tem que pagar o auxílio como paleativo.
Além do mais, a turma do mimimi quer sempre a mulher na dupla jornada, além de trabalhar para ela, para os filhos, para o companheiro que está preso e ainda fazer todo o trabalho doméstico.
Editado pela última vez por Chinelo Havaiana em 21 Mar 2011, 12:34, em um total de 2 vezes.

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#7 Mensagem por Compson » 21 Mar 2011, 12:30

O certo era colocar os pirralhos para produzir carvão vegetal, de modo que pudessem pagar seu próprio sustento.

Mas como tem um monte de direitos humanos, direito das crianças blá-blá-blá, e como largar os moleques na rua aumenta a violência urbana, melhor dar o auxílio mesmo... Antes aumentar impostos que roubarem meu iPad!

We live in a second-best world! :wink:

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#8 Mensagem por oGuto » 21 Mar 2011, 13:43

Concordo com o Tricampeão no geral, mas ele se confunde na essência.
O auxílio reclusão, aos apenados que a ele fazem jus, é um direito adquirido pelo preenchimento de requisitos legais.
O que não tem nada a ver com o princípio da pessoalidade.
Em síntese, o referido auxílio é direito a ser consolidado anteriormente à condenação criminal, já a pena a ser cumprida é dever posterior.
Coisas distintas, portanto.
Ser contra esse direito é querer que o criminoso pague além do que o determinado em sua condenação
Mas, no geral, é evidente que esposas e filhos não devem ser responsabilizados nem prejudicados pela eventual conduta criminosa daquele de quem são dependentes.
Quem assim não pensa, entende pouco de justiça e muito de vingança.

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#9 Mensagem por Flavia_Mulata » 21 Mar 2011, 15:02

PQP!!!!!!!!

Como esse tipo de coisa me REVOLTA! aaaffffff...

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#10 Mensagem por O Pastor » 21 Mar 2011, 15:31

Flavia_Mulata escreveu:PQP!!!!!!!!

Como esse tipo de coisa me REVOLTA! aaaffffff...
O que te revolta, minha flor?? O auxilio exclusão ou aqueles que defendem o fim dele??

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Tobba
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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#11 Mensagem por Tobba » 21 Mar 2011, 15:39

Lembrando que para fazer jus ao recebimento de tal auxilio é condição essencial que o preso tenha a condição de segurado, ou seja, contribuinte do INSS.

Outro ponto, discordo que seja uma politica protecionista, e não defendo A ou B, mas trata-se de um benefício previdenciário assim como qualquer outro (aposentadoria, auxilio-doença, auxilio-acidente). Todo aquele que contribui ao INSS tem direito aos benefícios inierentes, bem como seus dependentes. O fato de o preso ter infringido a lei não torna seus dependentes indignos do recebimento do auxílio, são coisas totalmente distintas. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

A indignação é compreensível. Mas não tem fundamento.

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#12 Mensagem por ussama » 21 Mar 2011, 16:00

uai, se o cara quer cometer um crime pra ficar encarcerado e seus dependentes recebendo a grana , cada um tem sua escolha, e contando que a prisão brasileira é tipo hotel 5 estrelas, identica aquela da suiça.

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#13 Mensagem por queirox » 21 Mar 2011, 16:03

ÉÉÉÉÉÉÉ COMPANHEIROSSS .... AUXILIO RECLUSAO Portaria nº 568 ... DEVERIA SE CHAMAR INCENTIVO A CRIMINALIDADE ...!!! POR ISSO Q O GOVERNO LULA/DILMA NUNCA VAO SAIR MAIS DO PODER ... POR CAUSA DAS BOLSAS !!! ::basta::

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#14 Mensagem por Compson » 21 Mar 2011, 16:15

Puro assistencialismo populista! Dilma foi votada por 95% dos presos do Brasil... Fato!

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Re: Auxilio Reclusao!!Isso existe ou tao de brincadeira???!!

#15 Mensagem por ussama » 21 Mar 2011, 16:51

ta bom o auxilio reclusao foi criado em 1986, quem era o presidente nesta epoca?

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