CUIDADO AO PARTICIPAR DA PRÓXIMA ORGIA

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CUIDADO AO PARTICIPAR DA PRÓXIMA ORGIA

#1 Mensagem por m3 » 15 Jul 2004, 00:42

Notícia tirado do portal Terra (14.jul.04). Hilária.
Justiça de Goiás determina regras em orgia

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu em sentença especificar regras para uma orgia sexual. De acordo com a insólita e inédita decisão dos magistrados, o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal não pode alegar ser vítima de crime de atentado violento ao pudor.
De acordo com o jornal O Globo, o acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é uma resposta a um pedido de Luziano Costa da Silva. Ele reclamou da conduta de um amigo em uma orgia.

Luziano acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Ele alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. O tribunal concluiu porém que não existem crime, pois a suposta vítima concordou com a prática do sexo grupal.

O acórdão dos desembargadores não deixa margem para dúvidas. "A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor", diz o documento.

Para o Tribunal de Justiça de Goiás a orgia só tem uma regra clara. Quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de reclamar depois.

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andavol
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Re: CUIDADO AO PARTICIPAR DA PRÓXIMA ORGIA

#2 Mensagem por andavol » 15 Jul 2004, 01:11

"ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Ele alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender.
Traduzindo... c* de bêbado não tem dono...

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Clinton
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#3 Mensagem por Clinton » 15 Jul 2004, 09:09

Meus caros,

Que cu de bêbado não tem dono, já é regra que se aprende desde a adolescência. Mas nunca pensei que isso fosse se tornar jurisprudência.

Só falta virar súmula no STF :D

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hamlet
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#4 Mensagem por hamlet » 15 Jul 2004, 11:37

Qual seria o termo em latim para "cu de bebado não tem dono" ??? "Cunus humanus alcoolicus liberadus est" ???

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m3
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#5 Mensagem por m3 » 15 Jul 2004, 11:47

Ou annus ubriacus est res derelictae

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captainblack
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#6 Mensagem por captainblack » 15 Jul 2004, 11:50

Clinton escreveu:Mas nunca pensei que isso fosse se tornar jurisprudência.

Só falta virar súmula no STF :D
Imaginem a cena,

_Doutor! quero processar o Zé
Porque?
_Doutor, eu acho que ele me estuprou.
Você tem certeza?
_Mais ou menos, eu tava meio Breaco.


cômico, sem dúvida

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Malícia
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#7 Mensagem por Malícia » 15 Jul 2004, 13:49

Versão da Folha de São Paulo:
Justiça de Goiás absolve acusado de violentar amigo
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da Agência Folha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve, por unanimidade, a absolvição de um homem acusado por um amigo de atentado violento ao pudor. A decisão, em segunda instância, foi publicada no dia 6 e ainda pode ser contestada no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo a denúncia, por volta das 22h30 do dia 11 de agosto de 2003, L.C.S. foi obrigado a praticar sexo anal com o trabalhador rural J.R.O. em uma obra no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás.

A vítima alegou estar embriagada e sob efeito de maconha na ocasião, sem condições de se "defender". No caminho para a construção, J.R.O. teria buscado a mulher dele para que os três fizessem sexo. Ela disse em depoimento que a vítima "participou da orgia por livre e espontânea vontade".

J.R.O. ficou preso por três meses, até o julgamento. Em 27 de novembro, foi inocentado, mas a acusação recorreu.

Na semana passada, o TJ manteve a decisão, da qual consta o trecho: "durante a orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo".

O advogado da defesa, José Nonato dos Santos Oliveira, descarta a tese de violência sexual. A vítima não foi localizada.
Emprestou a mulher para ganhar o rabo do amigo... :roll:

8) Como diria o Jô, em um quadro antigo: - "Oh, MUI AMIGO !!!"

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andavol
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#8 Mensagem por andavol » 15 Jul 2004, 14:42

K3 escreveu:Vocês repararam que a acusação é de "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Ou seja, não houve coito.

Esse cara devia estar comendo uma mulher quando o amigo lhe deu uma dedada profunda (será que foi o Jorjão?) .

Ai foi o maior barraco, empurra daqui, xinga dalí e a suruba melou, o caro ficou tão puto que entrou com uma ação contra o dedo-duro.

Fico imaginando a cena e não consigo parar de rir.

Até
Legalmente, coito ( "conjunção carnal" ) é só pênis na vagina. Sexo anal é "ato libidinoso".

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contatocwb
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#9 Mensagem por contatocwb » 15 Jul 2004, 19:41

Isto que é tomar no cu.

Primeiro, pq esta notícia já circulou o mundo (é o terceiro lugar que vejo
a reportagem reproduzida)

Segundo, que o cara teve o nome publicado (caraio, não dava para
tentarem pedir segredo de justiça, ou qualquer coisa assim, para preservar
a honra???)

Terceiro... bem... no dia ele tomou literalmente :-)

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Salomão
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#10 Mensagem por Salomão » 15 Jul 2004, 19:56

contatocwb escreveu:Isto que é tomar no cu.

Primeiro, pq esta notícia já circulou o mundo (é o terceiro lugar que vejo
a reportagem reproduzida)

Segundo, que o cara teve o nome publicado (caraio, não dava para
tentarem pedir segredo de justiça, ou qualquer coisa assim, para preservar
a honra???)

Terceiro... bem... no dia ele tomou literalmente :-)
Hilário. Todos se fuderam.
O Luziano Costa da Silva: literalmente, e por ter tido seu nome publicado.
E o "amigo" José Roberto de Oliveira: além de ter tido o nome publicado (o que automaticamente fez com que ele tivesse perdido todos seus amigos), não se esqueçam que ele ficou preso por 3 meses antes de ser inocentado! 8)

Como bem observou um forista, o José Roberto usou a própria mulher (que não teve o nome publicado) como isca pra enrabar o incauto "amigo" Luziano.
Resta saber se o coitado do Luziano pelo menos teve o prazer de morder a isca antes de ser fisgado. :lol:

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#11 Mensagem por CARTEIRADOR BANIDO » 15 Jul 2004, 20:07

Salomão escreveu:Resta saber se o coitado do Luziano pelo menos teve o prazer de morder a isca antes de ser fisgado. :lol:
Pelo visto não, porque então iria reclamar.

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m3
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#12 Mensagem por m3 » 15 Jul 2004, 21:59

Os advogados, juízes e promotores que frequentam o fórum me ajudem. Eu fico imaginando qual o fundamento para afastar o ilícito. Seria a hipótese de "exercício regular de um direito" ou "consentimento do ofendido"?

Daqui a pouco, antes de participar de uma putaria, o pessoal vai assinar um termo de compromisso. Algo mais ou menos assim:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPORTAMENTO EM ORGIAS.


PUTANHEIRO 1 (qualificar)
PUTANHEIRO 2 (qualificar)
PUTANHEIRO n (qualificar)

As partes acima nomeadas, doravante designadas em conjunto apenas com PUTANHEIROS, considerando

i. que, devido ao sua natureza devassa e promíscua, pretendem realizar uma orgia;
ii. que cada qual deseja preservar sua dignidade, honra e integridade física;
iii. que todos possuem considerável experiência em farras, festas do cabide, bacanais, saturnais e congêneres,

resolvem, de live e espontânea vontade, firmar o presente acordo que reger-se-á pelos termos e condições abaixo estipulados:

DO LOCAL E DATA
1. A Orgia realizar-se-á no dia xx/xx/xx, das xx:xxh às xx:xxh (ou até o último ir embora) na (indicar local)

DAS MULHERES
2. A Orgia contará necessariamente com um número de mulheres igual ou superior ao número de PUTANHEIROS presentes.
2.2. Para os fins desta cláusula cada PUTANHEIRO deverá trazer consigo uma ou mais mulheres (amigas ou prostitutas) de caráter notoriamente libertino e boa aparência, com disposição para "rodar a banca" com os demais PUTANHEIROS.
2.3. Serão admitidas esposas, noivas, namoradas e amantes nas condições acima, sob a resposabilidade única e pessoal do PUTANHEIRO que as trouxer.
2.4. A fim de garantir que o número de mulheres seja sempre superior ao de PUTANHEIROS serão contratadas xx prostitutas extras, que se enquadrem nos padrões do item 2.2.

DAS OUTRAS COMIDAS
3. Durante a Orgia os PUTANHEIROS poderão contar com churrasco, cerveja e whisky.
3.1. Em hipótese alguma serão admitidas comidas light ou dietéticas (exceto no caso de diabetes comprovada) e as que tomem nome francês, tais como pettit gateau, canapés, e congêneres (consideradas comidas de boiola)


DO TRAJE
4. Durante a putaria os trajes serão sumários, especialmente para as mulheres. Aos putanheiros é aconselhável o uso de ao menos um sunga enquanto não estiverem praticando o coito.

DAS OBRIGAÇÕES DE CADA PUTANHEIRO
5. Cada PUTANHEIRO obriga-se, nos termos deste a acordo a:
(a) comer o maior número de mulheres possíveis, incentivando cenas de lesbianismo;
(b) preservar a dignidade, honra e integridade comporal dos demais companheiros, sendo expressamente vetada qualquer prática (e até mesmo insinuação) de homossexualismo masculino, ainda que sobre um PUTANHEIRO bêbado;
(c) usar preservativos durante as relações sexuais;
(d) a concorrer proporcionalmente nos gastos com o aluguel do local, contratação de prostitutas e alimentação.

6. Obriga-se, ainda, cada PUTANHEIRO a postar os TDs realizados no site gp-guia.net, em prazo não superior a dois dias do término do bacanal, avaliando cada qual como Positivo, Negativo ou Neutro.


DOS DIREITOS DOS PUTANHEIROS
7. Cada PUTANHEIRO terá o direito de comer quantas mulheres suportar dentre as que se encontram na orgia, respeitando a vez dos demais PUTANHEIROS.
7.1 Nenhum PUTANHEIRO poderá impedir que outro coma a mulher ou as mulheres que tiver trazido para a orgia, sob pena de imediata expulsão e pagamento de uma multa no valor de R$ 300,00 por mulher sonegada. O dinheiro obtido com o pagamento da multa será empregado para a imediata contratação de uma prostituta a fim de repor a mulher sonegada.

DAS PRÁTICAS SEXUAIS
8. Serão permitidas, sob qualquer forma, relações heterossexuais e homossexualismo feminino.

9. É expressamente proibido homossexualismo masculino, em qualquer modalidade, até mesmo o chamado “fio terra”. Os que violarem, de modo ativo ou passivo, a obrigação contida nesta cláusula serão imediatamente expulsos da farra, sem direito a devolução dos valores com que hajam contribuído, ou a retirada da(s) mulher(es) que tiverem levado.

10. Os PUTANHEIROS que pretenderem realizar dupla penetração deverão tomar a máxima cautela para que seus sacos não rocem um no do outro ou que seus pintos não escapem dos orifícios que estiverem penetrando atingindo ou outro PUTANHEIRO.

DO SIGILO

11. Os PUTANHEIROS deverão manter o mais estrito sigilo sobre o ocorrido durante a orgia, não podendo divulgá-los sob nenhum pretexto e motivo, salvo ao outros amigos de putaria, em conversas de bares, enquanto bebem cerveja.
11.1 Para os fins do disposto na cláusula 6 o PUTANHEIRO deverá se valer de um nick name, evitando, sempre que possível, citar os demais companheiros.

DECLARAÇÕES
12. Os PUTANHEIROS declaram ser maiores, capazes e não portar qualquer doença sexualmente transmissível (DST).

DA CLÁUSULA ARBITRAL
13. Qualquer litigio decorrente da orgia aqui pactuada deverá ser solucionado por meio de um árbitro a ser escolhido dentre os donos dos seguintes prives (especificar os prives)

E por estarem assim ajustados assinam o presente instrumento, em xx vias de igual teor dando tudo por certo e verdadeiro.

Local e data.

Assinatura dos PUTANHEIROS

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lostboyfirst
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#13 Mensagem por lostboyfirst » 16 Jul 2004, 10:16

É por isso que não bebo mas, não condeno os que bebem :lol: 8)

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Primo preto
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#14 Mensagem por Primo preto » 16 Jul 2004, 13:50

...AGORA ENTENDO PQ MINHA MÃE SEMPRE ME DIZIA QUE EM "BRIGA" DE MARIDO E MULHER NÃO SE DEVE METER A COLHER NUNCA...RSRSRSRSRS

E TENHO DITO...

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jonas
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#15 Mensagem por jonas » 16 Jul 2004, 17:46

Pensei que fosse "bebadus bebandi anusis non dominus est"
hamlet escreveu:Qual seria o termo em latim para "cu de bebado não tem dono" ??? "Cunus humanus alcoolicus liberadus est" ???

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