FRENTE ESTADUAL PELO DESENCARCERAMENTO
Os acontecimentos recentes ocorridos no Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte
desnudaram a lastimável situação em que se encontra o Sistema Penitenciário
Brasileiro. Nele, pessoas sob a custódia do Estado sobrevivem em condições
desumanas, sem acesso à água potável, cama, vestimenta limpa, itens de higiene
pessoal, atendimento médico e jurídico, remédios, atividades físicas ou intelectuais,
dentre outras precariedades. Tais condições vêm sendo denunciadas há décadas por
familiares e organizações de direitos humanos, as quais veem dificultado o acesso às
pessoas presas, a dados relativos ao sistema, bem como à participação na formulação
das políticas públicas sobre o tema.
Tais condições limítrofes, assim como a gravidade e a complexidade do tema, exigem
uma ampla mobilização dos distintos entes da sociedade na formulação e
implementação de medidas imediatas, de médio e longo prazo que visem minorar esta
dramática situação, acompanhada de um debate consistente e plural de revisão deste
modelo superencarcerador.
Nesse sentido, diferentes grupos da sociedade civil vêm expressando suas
preocupações e desacordos em relação às condições desumanas praticadas no sistema
prisional, traduzidas em pesquisas, ações judiciais e proposições efetivas, como as
registradas na “Agenda Nacional pelo Desencarceramento”, que abrangem medidas
prioritárias de caráter judicial, legislativo e administrativo, todas igualmente
estratégicas em torno de uma política de desocupação das prisões.
O panorama do Rio de Janeiro reflete o dramático cenário nacional, sendo agravado
pela aguda crise econômica e pela elevada quantidade de pessoas em privação de
liberdade. O crescente incremento nas taxas de encarceramento adulto e juvenil, com
especial ênfase a partir do ano de 2011, produto de uma política de segurança pública
quase que exclusivamente pautada na criminalização da pobreza, guerra às drogas e
repressão penal, além de promover a superlotação prisional e sua consequente
precarização consome fatias cada vez maiores do orçamento público, sem qualquer
ganho evidente em termos de redução da criminalidade.
A cultura encarceradora, enviesada pela lógica da segurança, recrudesce um processo
seletivo perverso marcado pelo racismo e misoginia, expresso por uma população
carcerária majoritariamente composta por pessoas negras e pelo exponencial aumento
da população carcerária feminina presa, em sua maioria por tráfico, cuja
vulnerabilidade se amplia dada a situação de esquecimento e invisibilidade que
experimentam no sistema. Em recente e positiva ação, as instituições do Sistema de
Justiça do Rio de Janeiro decidiram criar uma comissão específica visando tratar a
superlotação do sistema prisional de maneira conjunta e prioritária. Por sua vez,
movimentos sociais, organizações da sociedade civil, centros de pesquisas e organismos
mistos, neste contexto explosivo e alarmante, propõem a formação de uma FRENTE
ESTADUAL PELO DESENCARCERAMENTO, em torno de iniciativas destinadas à redução
das taxas de encarceramento definitivo e provisório, sem a criação de novas vagas.
São diretrizes de atuação da Frente Estadual pelo Desencarceramento:
1) Contribuir para a elaboração e implementação de Plano de Redução da Superlotação
no Sistema Prisional e Sistema Sócio Educativo, sem a criação de novas vagas;
2) Congregar e acolher a participação de familiares de pessoas presas ou em medida de
internação, bem como pessoas que tenham passado por pena ou medida de privação
de liberdade;
3) Promover e divulgar a realização de pesquisas e estudos de interesse no tema,
aportando recomendações e dados para esferas de decisão de políticas públicas;
4) Acompanhar a implementação de políticas públicas no estado do Rio de Janeiro, em
especial aquelas referentes aos temas de prisão provisória e alternativas penais;
5) Acompanhar as condições das unidades prisionais e socioeducativas, a partir dos
relatos e documentos produzidos pelos órgãos de controle.
Assim, nesta data de 26 de janeiro de 2017, fica fundada a Frente Estadual pelo Desencarceramento do Estado do Rio de Janeiro.
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