Direitos trabalhistas das prostitutas

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Direitos trabalhistas das prostitutas

#1 Mensagem por queromais » 19 Abr 2004, 20:59

Essa notícia/decisão é interessante para quem tem boate, prive, casa de massagem ou afins, pois afasta a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de todos aqueles direitos daí decorrentes...

Imaginem, por exemplo, uma recepcionista de um puteiro que trabalha em jornada bem acima daquela legal, NUNCA VAI RECEBER HORAS EXTRAS, pelo menos seu patrão nunca vai ser obrigado a tanto: :shock:


"Sem vínculo
Funcionária de boate não tem direitos trabalhistas

Não existem direitos trabalhistas gerados de atividade ilícita. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul negou o pedido de uma ex-funcionária de boate que tinha, entre outras funções, recepcionar os clientes, controlar o horário das "meninas" e divulgar as atividades da casa.

O TRT de Mato Grosso do Sul manteve a sentença do juiz Luiz Divino Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que extinguiu a reclamação trabalhista sem julgamento de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido.

Na ação, a ex-funcionária pleiteava reconhecimento de vínculo trabalhista com a boate e seus respectivos direitos, com base nas comissões recebidas pelo consumo de bebidas vendidas no local. No entanto, em seu depoimento ao juiz de primeira instância, confessou que o local era destinado à realização de sexo pago.

Com base no depoimento, o magistrado extinguiu a reclamação. No recurso apresentado em segunda instância, ela argumentou que nunca tirou proveito da prostituição alheia, nem tampouco trabalhou como prostituta. Sustentou ainda que o consumo de bebidas, em geral, era feito por qualquer frequentador da casa e não, necessariamente, por alguém que procurasse satisfação sexual.

O relator do recurso, juiz Tomás Bawden de Castro Silva, negou o novo pedido. "Ora, divulgando casa com quartos destinados a programas entre meninas e clientes, e inspecionando horários de meninas de programa, a reclamante envolvia-se diretamente nas atividades ilícitas de promoção e favorecimento de prostituição alheia", observou.

Ainda em seu voto, o relator registrou que o fato da remuneração da recorrente ser calculada a base de comissão sobre venda de bebidas, não tem o poder de tornar lícitas as tarefas ilegais por ela confessadas.

"Portanto, independentemente de quaisquer considerações de ordem moral, é juridicamente impossível o objeto da reclamação", completou. A decisão foi acompanhada pelos demais juízes do tribunal. (TRT-MS)



Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2004
"

http://conjur.uol.com.br/textos/26445/

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MrNatural
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#2 Mensagem por MrNatural » 20 Abr 2004, 02:24

é piada neh?
a troxa nao tem direitos, mas a boate continua lah aberta com as atividades ilegais

era igual ao presidente da funai falando ontem no radio q nao deixou integrantes da CPI entrar na reserva indígena pq lah tem garimpo ilegal e o que eles iriam fazer no garimpo ilegal?


o juiz eh cliente da boate , soh pode

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#3 Mensagem por DR. PHIBES » 20 Abr 2004, 02:36

Digníssimos

Com a pouca proficiência que tenho em assuntos trabalhistas, mas observando a questão com meus parcos conhecimentos de direito penal, posso dizer o seguinte:

1) Prostituição em si, não é crime. Manter casa de prostituição, lenocínio (cafetinagem) e favorecimento e manutenção de casa de prostituição é crime.

2) Por incrível que pareça: a despeito da decisão do TRT, ela TEM SIM DIREITOS TRABALHISTAS. Se a boite está registrada como Bar e restaurante, independentemente do fato de ser uma privê ou não, e se ela não é a dona do pedaço (como realmente não é)

Se a coisa apertar, começo a distribuir cartões na Boca do Lixo.....

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Yoda
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#4 Mensagem por Yoda » 20 Abr 2004, 12:53

A decisão é polêmica, mas não acho q. seja totalmente absurda.
Na faculdade o exemplo do apontador de jogo de bicho é clássico para demonstrar q. o exercício de atividade ilícita não cria vínculo empregatício.
Também é clássica a citação do caso de faxineira de cassino clandestino, essa teria vínculo pq a ativiade de limpeza não estaria ligada à atividade criminosa.

No caso presente, o magistrado julgou q. as atividades desempenhadas pela reclamente estavam ligadas ao fim ilícito. Questão de prova dos fatos e interpretação.

Decisão polêmica, porém, não absurda.

Dr. Phibes, não trabalho diretamente com penal, mas qtas denúncias por favorecimento, indução ou qq. outro crime daquele cap dos crimes contra os costumes vc já viu?

Ouvi dizer q. uma vez tentaram pegar o dono do Bahamas com base nesses artigos, mas não conseguiram. Fui pesquisar no Código do Alberto Silva Franco e só tinha decisões antigas.

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#5 Mensagem por DR. PHIBES » 20 Abr 2004, 20:21

Prezadíssimo Yoda;


Digo-te que a despeito de um conhecimento razoável a respeito do assunto nunca vi condenação nesse sentido. Já até defendi alguns clientes no interior, e consegui Habeas Corpus no Tribunal por atipicidade de conduta.

Daqui a pouco podemos abrir uma consultoria jurídica só para putanheiros e afins. Sempre terei clientes........................... :twisted: :twisted: :twisted:

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#6 Mensagem por queromais » 21 Abr 2004, 01:13

O que me espanta, na hipótese aqui tratata, é o fato da prova ter sido direcionada para a existência ou não da atividade ilícita da boate! Sim, pois não consigo imaginar a defesa ter negado o vínculo sob tal argumento, alegando, confessando exercer a atividade!!! Somente uma consulta aos autos para obter uma resposta p/isso. Presumo, entretanto, que isso tenha surgido por decisão do próprio juiz, de ofício, que já tinha certo conhecimento acerca da atividade, e aproveitou para que fosse confirmado nos autos e, assim, afastar a pretensão da ex-empregada, autora. Claro, acho que, por dever de ofíco, o juiz deve ter determinado a expedição de ofício ao Ministério Publico para ter conhecimento do fato e, se for o caso, tomar as devidas providências.

Aliás, por isso mesmo é que pouco se vê decisão a respeito, pois dificilmente a defesa vai negar a existência do vínculo sob o argumento que a sua atividade é ilícita. De outra parte, também não interessa ao autor que fique provada tal atividade, caso contrário, correrá o risco de ver rejeitada a sua pretensão. Assim, é muito raro surgir discussão sobre isso, tanto que não há jurisprudência firme a respeito.

É isso!

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#7 Mensagem por neuronio » 09 Set 2005, 03:06



Direitos Trabalhistas?

Ué, mas não se trata de uma ZONA???

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MADNESS
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#8 Mensagem por MADNESS » 15 Set 2005, 10:01

TREMENDA BOBAGEM....

ISSO É UM CASO ISOLADO, DE UM MAGISTRADO QUE DEVE TER BROXADO UM DIA ANTES DO JULGAMENTO COM ALGUMA PUTA!

TODO BRASILEIRO, TEM DIREITOS TRABALHISTAS!

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panzer
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#9 Mensagem por panzer » 15 Set 2005, 22:23

Voltando ao tópico,

O que foi definido no TRT local é passível de contestação no TST, e, pelo teor do tópico, a funcionária ganha fácil, pois não se contesta em direito trabalhista a licitude do trabalho exercido, mas apenas a relação patrão-empregado, caso contrário nenhum cobrador de lotação clandestino conseguiria coisa alguma nos TRT's, apesar de trabalhar em algo irregular. Já o problema de trabalhadores em ocupações irregulares ou ilícitas entrarem com ações trabalhistas é basicamente o medo de represálias e de se expor ao público, pois a ação não goza de segredo de justiça, sem falar que em se tratando destas atividades, provas documentais, registros e testemunhas são raras.

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e as GP's da boite?

#10 Mensagem por ViajanteGO » 15 Set 2005, 23:21

As GP's da boite também não teriam direitos trabalhistas? Afinal de contas, elas também fazem com que os clientes consumam, gerando faturamento para a boite.

E a gente sabe que elas não têm carteira assinada. :shock:

Sou leigo no assunto, mas se a justiça trabalhista desse ganho de causa às GP's na prática isso forçaria a legalização da atividade, pois haveria uma chuva de reclamações trabalhistas.

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Re: e as GP's da boite?

#11 Mensagem por panzer » 16 Set 2005, 21:54

ViajanteGO escreveu:As GP's da boite também não teriam direitos trabalhistas? Afinal de contas, elas também fazem com que os clientes consumam, gerando faturamento para a boite.

E a gente sabe que elas não têm carteira assinada. :shock:

Sou leigo no assunto, mas se a justiça trabalhista desse ganho de causa às GP's na prática isso forçaria a legalização da atividade, pois haveria uma chuva de reclamações trabalhistas.
Teoricamente tem sim direito trabalhista, o porém é o receio de exposição, afinal, poucas GP's divulgam que sua profissão é a mais antiga do mundo. E na falta de prova documental, quem elas levariam como testemunhas? Os clientes? Os seguranças da boate? Suas colegas de trabalho, que teriam que afirmar serem do ramo? Fica difícil ganhar uma causa desta forma...

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#12 Mensagem por putologista » 16 Out 2005, 01:29

É verdade, não decorrem direitos trabalhistas de atividades ilicitas.
(Rufianismo - exploração da prostituição)
Entretanto decorrem obrigações tributárias de atividades ilicitas,
como por exemplo a obrigação de pagar imposto de renda.

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panzer
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#13 Mensagem por panzer » 16 Out 2005, 16:07

putologista escreveu:É verdade, não decorrem direitos trabalhistas de atividades ilicitas.
(Rufianismo - exploração da prostituição)
Entretanto decorrem obrigações tributárias de atividades ilicitas,
como por exemplo a obrigação de pagar imposto de renda.
Discordo do colega, a relação de emprego é a que conta na JT, se a atividade é ilícita mas contrata mão-de-obra para executar o ato ilícito, tendo a relação patrão-empregado, há direito trabalhista do empregado, agora se o empregado for indiciado na criminal pelo ato perpetrado, bom, problema do empregado, portanto, tal direito geralmente não é exercido pelo trabalhador em atividade ilícita, mas, sempre há exceções...

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#14 Mensagem por v c me erra po » 03 Jan 2006, 19:27

Tem direitos trabalhistas PORRA NENHUMA....
Primeiro, porque a atividade não é regulamentada por lei.... E só a lei é capaz de criar obrigações de fazer ou deixar de fazer( Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. CF)
E segundo, porque zona é zona.... Tudo é uma zona.....
E pronto

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#15 Mensagem por Warbronte » 04 Jan 2006, 01:37

Eu creio que o advogado da moça seja uma daqueles de porta de cadeia que passou a sua faculdade tirando nota 5,0 na segunda final, para passar de ano. Digo isto pois quem compete mostrar ao juiz os fatos a serem julgados ou seja quem cabe contar a história é a petição inicial (peça introdutória do processo que cabe ao advogado da autora) após isto vem a contestação do empregador e novamente a parte autora fala ao processo até mesmo impugnando "partes" da contestação, assim sem entrar em polêmica, se tem direito trabalhista ou não, pois essa não é minha praia, digo que o advogado da autora deve ter procedido de forma equivocada.

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