Puta gaúcha dá golpe e processa BOP

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General_da_Banda
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Puta gaúcha dá golpe e processa BOP

#1 Mensagem por General_da_Banda » 04 Mar 2005, 10:48

O que vcs acham dessa? Tem que tomar cuidado..... :




Pérolas
"Office-girl": serviços
prestados de cama

(Coluna EV - 04.03.2005)



Um gaúcho (digamos - "João"), de próspera cidade da Grande Porto Alegre, procurou, certo dia, em classificados de jornal, serviços da natureza do sexo e alcançou uma garota de programa ("Jennyfer"), para ter uma tarde de prazer.

Gostando, contratou os mesmos serviços várias vezes mais. Depois, perdeu o interesse sexual - mas ambos ficaram amigos. Encontravam-se esporadicamente.

Num desses contatos posteriores, "Jennyfer" pediu que o cidadão fizesse uma declaração de que ela trabalhava para ele, pois precisava obter financiamento para a sonhada casa própria. Insinuou que se ele não o fizesse, poderia divulgar a relação entre ambos para a família dele. Pressionado, "João" assinou declaração que "Jennyfer" trouxera já impressa e chancelou recibos de pagamento de salários do período. Tudo ajeitado, sorridentes e felizes, eles tiveram nova escapadela de amor.

"Jenyfer" ingressou com reclamatória trabalhista contra "João", pleiteando vínculo de emprego pela função descrita na declaração: "office-girl". Mais: pleiteou reparação por danos morais, pelo alegado fato de que o reclamado obrigava a reclamante a manter relações sexuais, sob pena de ter rescindido o alegado contrato de trabalho.

O processo tramita em segredo de Justiça em uma das Varas do Trabalho do RS. O reclamado alega que se está diante de "um conto de fadas de literatura adulta".




---------------------------------------------//////////---------------------------------

e abaixo partes do processo


----------------------------------------------/////////-------------------------------

Leia os principais trechos da contestação que
nega os serviços prestados pela "office-girl"


Tópicos:

* A reclamante fazia massagens e serviços de outra natureza, inclusive sexuais, mediante paga em dinheiro pelo trabalho prestado.

* A subordinação também não estava presente no caso em questão, pois o reclamado, apesar de efetuar a contratação, na forma meramente civil

* A reclamante poderia prestar serviços para quem quisesse, sem que houvesse a interferência do reclamado.

* O fato trazido pela reclamante não passa de um conto de fadas de literatura adulta

I - DA ALEGAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A autora nunca foi empregada do reclamado, muito menos sob a regência das normas da CLT.

O que ocorreu de fato fora uma contratação civil sob a forma de prestação de serviços de natureza eventual. A reclamante prestava serviços para o reclamado sob a natureza de entretenimento, onde lhe fazia massagens e serviços de outra natureza, inclusive sexuais, mediante paga em dinheiro pelo trabalho prestado.

Os serviços prestados pela reclamante, de forma eventual, deram-se em período inferior a 6 meses, e não no período apontado na inicial.

Além de tratar de serviços de forma eventual, esclarece-se que não havia habitualidade na prestação dos “serviços”, pois os mesmos quando ocorriam, eram previamente marcados de acordo com a possibilidade de ambas as partes.

Quando havia prestação de serviço havia conseqüentemente a paga em dinheiro pela realização do objeto contratado, satisfeita quando da conclusão do mesmo. Ou seja, não havia pagamento de salários conforme quer fazer crer a reclamante, pois os pagamento somente eram efetuados quando houvesse a devida prestação do serviço.

Não havia também pessoalidade na prestação dos serviços, pois o reclamado poderia livremente escolher dentre milhares de profissionais deste ramo na capital Porto Alegre ou na sua região metropolitana.

A subordinação também não estava presente no caso em questão, pois o reclamado, apesar de efetuar a contratação, na forma meramente civil, não dava ordens à reclamante, mormente pelo fato de estar pagando por um serviço de boa qualidade, onde a reclamante prestava os serviços de acordo com suas habilidades e competências.

Não obstante isso, não havia exclusividade na prestação de serviços para a parte reclamada, pois esta poderia prestar serviços para quem quisesse, sem que houvesse a interferência do reclamado.

Pode-se dizer que a relação entre as partes extrapolou a contratação civil, ingressando pelo lado afetivo e carinhoso, tanto que o reclamado deu para a reclamante, sob a forma de presente, um veículo em perfeitas condições de uso.

Todavia, em meados do ano corrente, o reclamado não mais se mostrou interessado pela contratação da reclamante, razão pela qual a mesma começou a efetuar ameaças ao mesmo dizendo que iria revelar a relação destes para os familiares do reclamado.

Em contrapartida, a reclamante solicitou ao reclamado que assinasse uma declaração no sentido de que esta fosse sua empregada, documento este que foi assinado pelo reclamado, com o fito de evitar eventual situação constrangedora.

Agora, surpreende-se o reclamado com a ação que lhe foi proposta, pois não acreditava que a reclamante, que já recebeu pelos serviços efetuados, agora acione a Justiça do Trabalho com base em afirmações infundadas.

Salienta-se ainda que o reclamado é pessoa física e não teria razão para contratar uma “office-girl”, para que esta entregasse malotes para este, mormente por que não necessita de tal serviço.

E é por todas estas e outras razões que obviamente não assinou a CTPS da reclamante.

A verdade é que a presente reclamatória trabalhista não passa de uma aventura jurídica, sem alicerce e sem base que a fundamente.

Há de se salientar ainda que a reclamante alega no item 15 da exordial ter dado luz na data de 30/06/2004. Todavia, alega neste tópico que teria trabalhado até 05/08/2004. Será que ficou por mais de um mês com a criança no colo prestando serviços para a reclamada?

Ou seja, verifica-se claramente a atitude reprovável da parte reclamante que destorce a verdadeira versão dos fatos e usa de caminho cinzento para a busca insaciável de dinheiro.

Assim, não se constata a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego definida nos artigos 2º e 3º da CLT, modo pelo qual deve a presente ação ser julgada totalmente improcedente quanto a este tópico.

II - DO DANO MORAL

Mais um pedido absurdo efetuado pela reclamante. Esta, na condição de prestadora de serviços, inclusive da natureza sexual, não pode alegar que era forçada a efetuar tais tarefas, mormente pelo fato de que percebia pagamentos para a realização destas tarefas.

Inverídica assim as alegações de que assediava a mesma, primeiro porque o assédio somente poderia ocorrer se houvesse uma relação empregatícia, o que não é o caso, segundo, porque se o reclamado a obrigava a efetuar relações sexuais mediante grave ameaça, tal fato deveria ser comunicado à delegacia de polícia e não na Justiça do Trabalho.

Agora fica a curiosidade: Já que a reclamante alega no item 11 da inicial que desde a “alegada” admissão em 2001 ficou submetida à tais condutas do reclamado, nos parece crer que tal fato teria ocorrido durante mais de 3 anos.

E por que não houve a devida reclamação da autora perante a autoridade competente no momento oportuno?

Seria este emprego o único disponível da cidade de XXX (omitida pelo Espaço Vital) ou até mesmo em (idem) durante este interregno de tempo?

Por que a autora teria esperado mais de 3 anos em um “emprego” destes? Por mais ingênua que uma pessoa possa ser, certamente teria procurado ajuda o que não ocorreu com a autora, modo pelo qual verifica-se quão infundada são as afirmações da mesma na exordial.

O fato trazido pela reclamante não passa de um conto de fadas de literatura adulta, que tenta, mediante argumentação indigesta, emocionar o judiciário com diversas acusações inverídicas, inclusive na esfera criminal, contra o reclamado, como se este efetivamente fosse o vilão maior da estória.

Além disso, não traz a reclamante nenhuma prova que dê sustentação as suas fundamentações, razão porque constata-se a fragilidade das alegações desta.



Acaso seja o reclamado condenado a algum pagamento, o que se admite apenas a título argumentativo, requer seja a indenização calculada no intuito de evitar o descrédito da justiça e enriquecimento ilícito, bem como considerar as condições do dito ofensor. (...)

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sem palavras!!

#2 Mensagem por FODISTA » 04 Mar 2005, 10:54

Que putaria!!!

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semi-virgem
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Re: Puta gaúcha dá golpe e processa BOP

#3 Mensagem por semi-virgem » 04 Mar 2005, 11:17

Outra reclamação trabalhista escandalosa.

Eu pênis, solicito aumento de salário pelas seguintes razões:
- Faço esforço físico no cumprimento de minhas funções;
- Trabalho em grandes profundidades;
- Mergulho de cabeça em tudo que faço;
- Não descanso em finais de semana ou feriados nacionais;
- Trabalho em ambientes extremamente úmidos;
- Não recebo horas extras;
- Trabalho em ambientes sem iluminação e sem ventilação adequada;
- Trabalho sob altas temperaturas, sem climatização;
- Meu trabalho me expõe a doenças contagiosas.

RESPOSTA:
Sr. Pênis, após revisão do seu pedido e,considerando seus argumentos, a administração REJEITOU seu pedido, baseando-se nos seguintes fatos:
- Você não trabalha 8 horas ininterruptamente;
- Você dorme durante o expediente após curtos períodos de trabalho;
- Você não segue sempre as ordens da gerência;
- Você não permanece em seu local de trabalho;
- Você costuma visitar outras repartições;
- Você não toma iniciativa. Precisa ser estimulado para começar a trabalhar;
- Você deixa seu ambiente de trabalho bagunçado e sujo ao final do expediente;
- Você nem sempre observa a norma de segurança, tal qual, usar equipamento de proteção individual;
- Você se aposentará muito antes dos 65 anos;
- Você é incapaz de trabalhar em turnos dobrados;
- Às vezes você abandona sua posição de trabalho antes de completar o seu ofício;
- E se tudo isso não bastasse, temos observado você entrar e sair do seu
local de trabalho carregando 2 sacos de aparência suspeita.

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#4 Mensagem por Budy » 04 Mar 2005, 11:18

Tem história pior que essa rolando por aí !!!

Essa literatura é apenas a ponta do ICEBERG !!!

[ ]'s Budy

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Carnage
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#5 Mensagem por Carnage » 04 Mar 2005, 11:35

Isso é uma mostra do que pode aconter se você passar do relacionamento profissional com uma puta! Não que putas sejam mais pilantras que as pessoas normais, mas é que quando você se relaciona com uma pessoa no nível sexual você tende a ser mais complacente com ela, e via de regra, geralmente você não conhece direito uma puta! Se fosse com uma outra pessoa, ela te pediria este tipo de favor e você só faria se conhecesse muito bem essa pessoa, soubesse de seus antecedentes e confiasse nela (mas mesmo assim você corre o risco de cair do cavalo). Agora uma puta te pede isso e muitos mesmo não sabendo muito da vida dela, não conhecendo ela de verdade, acabam confiando simplesmente por ter tido relações sexuais com ela. A cabeça dos caras "fabrica" um vículo íntimo por conta disso e passa a encará-la como uma pessoa muito próxima! É aí que muitos se fodem! Acabam fazendo coisas que não fariam normalmente com alguém que eles mal conhecem!
Você pode até se tornar amigo delas, mas tem que saber pesar as coisas. Se ela vier te pedir um favor, pese bem as consequências. Pense se ela é realmente uma pessoa em quem você possa confiar. Se a amizade durar e você passar a ter um real conhecimento da pessoa, aí você pode se arriscar a fazer favores. Sair dando confiança pra alguém que cê conhece a três meses e só viu esporadicamente só porque você já trepou com ela é uma cagada! Ou não?

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#6 Mensagem por Connoisseur » 04 Mar 2005, 20:57

Raramente tive problemas com GP's e nunca chegaram além de algum desconforto diante de pedidos mais ousados, no quesito "presentes".

No entanto, devo observar que as GP's passam horas, às vezes dias (depende de quão baixo estiver o movimento) esperando por um cliente. Nesse tempo, algumas ficam estudando, outras batendo papo, fumando, algumas poucas se drogando, ou então tendo relações com outras colegas de profissão (lesbianismo não é nada raro no meio).

E algumas (realmente poucas), ficam juntando dois mais dois, para tentar fazer alguma coisa mais "profunda" em relação a algum determinado incauto.

E é aí que, do cochilo de algum putanheiro, nascem os folclores.

Eu tive relações de "anos a fio" com algumas GP's. Hoje, aposentado, recomendo: Deu uma e gostou, vá e faça de novo. Três vezes, é um bom número. Daí prá frente, meu chapa, certifique-se daquilo que vc realmente quer da vida e principalmente, o que você espera dessa relação - SEJA ELA TEMPORÁRIA, CELETISTA, ESTATUTÁRIA ...

:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

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#7 Mensagem por superdinamo » 07 Mar 2005, 12:32

Carnage escreveu:Isso é uma mostra do que pode aconter se você passar do relacionamento profissional com uma puta! Não que putas sejam mais pilantras que as pessoas normais
Realmente, as putas não mais pilantras do que as pessoas normais..o problema é que as pessoas normais que eu conheço são mais pilantras do que muita puta.

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GregSP
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#8 Mensagem por GregSP » 07 Mar 2005, 18:41

Connoisseur escreveu:Raramente tive problemas com GP's e nunca chegaram além de algum desconforto diante de pedidos mais ousados, no quesito "presentes".

No entanto, devo observar que as GP's passam horas, às vezes dias (depende de quão baixo estiver o movimento) esperando por um cliente. Nesse tempo, algumas ficam estudando, outras batendo papo, fumando, algumas poucas se drogando, ou então tendo relações com outras colegas de profissão (lesbianismo não é nada raro no meio).

E algumas (realmente poucas), ficam juntando dois mais dois, para tentar fazer alguma coisa mais "profunda" em relação a algum determinado incauto.

E é aí que, do cochilo de algum putanheiro, nascem os folclores.

Eu tive relações de "anos a fio" com algumas GP's. Hoje, aposentado, recomendo: Deu uma e gostou, vá e faça de novo. Três vezes, é um bom número. Daí prá frente, meu chapa, certifique-se daquilo que vc realmente quer da vida e principalmente, o que você espera dessa relação - SEJA ELA TEMPORÁRIA, CELETISTA, ESTATUTÁRIA ...

:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
Concordo com o Connoisseur, embora desconfio que o gaucho em questão tenha sangue lusitano.

Porém a verdade é essa mais de 2 vezes com uma GP é vinculo na certa.
E aí como fica o segredo do galo "variedade e quantidade"

Abraços

Ze37

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#9 Mensagem por tdmaster » 08 Mar 2005, 10:08

[quote="Ze37]

Concordo com o Connoisseur, embora desconfio que o gaucho em questão tenha sangue lusitano.

Porém a verdade é essa mais de 2 vezes com uma GP é vinculo na certa.
E aí como fica o segredo do galo "variedade e quantidade"

Abraços

Ze37[/quote]

Momento cultural e histórico: Porto Alegre, assim como Florianópolis foi fundada inicialmente como uma colônia de açorianos e chamava-se originalmente Porto dos Casais. Taí a tal ligação "lusitana" : :D :D :D :D

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Clinton
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#10 Mensagem por Clinton » 08 Mar 2005, 10:53

Meus caros,

Essa história toda me remete à frase de um grande amigo meu:

BURRO TOMA NA CABEÇA E NO CU!

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Paskão
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#11 Mensagem por Paskão » 08 Mar 2005, 11:28

Clinton escreveu:Meus caros,

Essa história toda me remete à frase de um grande amigo meu:

BURRO TOMA NA CABEÇA E NO CU!
Grande Presidente. Mais uma vez vc com seu grande poder de síntese, esclarece o "causo" com uma simples frase.

O cara é um otário.

Vivendo num pais de justiça trabalhista podre o camarada vai assinar um documento desses para uma puta !!!!!!!!

Certa vez uma secretária minha pediu que eu lhe desse um documento dizendo que seu salário era 50% maior que o real para fins de alugar um imóvel.

A resposta na lata foi: Nem Fudendo (obviamente não nestes termos).

Tenho arrepios só de pensar em justiça trabalhista

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#12 Mensagem por Carnage » 08 Mar 2005, 12:04

Paskão escreveu:Certa vez uma secretária minha pediu que eu lhe desse um documento dizendo que seu salário era 50% maior que o real para fins de alugar um imóvel.
Somente sendo muito Polyana pra fazer uma dessas!!!

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woodstock
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Garota de programa reivindica direitos trabalhistas no RS

#13 Mensagem por woodstock » 22 Ago 2005, 16:17

:lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

Um gaúcho (digamos -- "João"), de próspera cidade da Grande Porto Alegre, procurou em classificados de jornal os serviços sexo e conseguiu uma garota de programa (“Jennyfer”) para ter uma tarde de prazer. Como gostou, contratou os mesmos serviços várias vezes mais. Depois, perdeu o interesse sexual -- mas ambos ficaram amigos. Encontravam-se esporadicamente.

Num desses contatos posteriores, “Jennyfer” pediu que o cidadão fizesse uma declaração de que ela trabalhava para ele, pois precisava obter financiamento para a sonhada casa própria. Insinuou que se ele não o fizesse, poderia divulgar a relação entre ambos para a família dele. Pressionado, “João” assinou declaração que “Jennyfer” trouxera já impressa e chancelou recibos de pagamento de salários do período. Tudo ajeitado, sorridentes e felizes, eles tiveram nova escapadela de amor.

“Jenyfer” entrou com reclamatória trabalhista contra “João” pleiteando vínculo de emprego pela função descrita na declaração: “office-girl”. Mais: pleiteou reparação por danos morais pelo alegado fato de que o reclamado obrigava a reclamante a manter relações sexuais, sob pena de ter rescindido o alegado contrato de trabalho.

O processo tramita em segredo de Justiça em uma das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul. O reclamado alega que se está diante de “um conto de fadas de literatura adulta”.




abs.

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Brandon
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#14 Mensagem por Brandon » 23 Ago 2005, 11:04

Fica aí a lição:

Não se deve nunca misturar amizade com negócios! :D

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ANR_life
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#15 Mensagem por ANR_life » 23 Ago 2005, 12:06

Será queela vai falar que fazia um oral sem capote e dava a bundinha??? :lol:

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