Prostituta obtém direito de requerer indenização por danos morais
Publicado em 5 de Julho de 2007 às 09h27
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o regular prosseguimento de uma ação de indenização por danos morais, ajuizada por uma prostituta contra um cliente que a agrediu. A ação havia sido extinta pelo Juiz de 1º grau que alegou a impossibilidade jurídica do pedido.
A ação foi movida pela “profissional do sexo” em março de 2006. Ela alega na inicial que fora agredida fisicamente por um cliente, em agosto de 2005, em um hotel localizado no centro de Belo Horizonte, fato que a levou a registrar um Boletim de Ocorrência. Com esquimose no rosto e escoriações por todo o peito, necessitou de cuidados médicos.
Na ação, ela requereu do agressor indenização por danos materiais, correspondente aos lucros cessantes, ou seja, os valores que deixou de receber no período em que ficou incapacitada para sua atividade. Requereu também indenização por danos morais.
O Juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, apesar de reconhecer o fato de ter sido evidente a agressão, entendeu que a contratação entre a prostituta e o cliente não constitui uma relação jurídica, já que a prostituição é uma atividade ilegal. Entendendo que a autora fundamenta os pedidos de indenização por danos materiais e morais no mesmo fato – atividade ilícita - , o Juiz sustentou que a causa é juridicamente impossível e extinguiu a ação.
Inconformada, a prostituta recorreu ao Tribunal de Justiça. Os Desembargadores José Antônio Braga (relator), Osmando Almeida e Pedro Bernardes acataram em parte o recurso. Eles entenderam que a indenização por danos materiais é realmente um pedido juridicamente impossível, mas determinaram o prosseguimento do processo com relação aos danos morais.
O relator destacou que “o comércio do corpo é uma das práticas mais antigas de que se tem conhecimento ... e perdura até os dias atuais”. Portanto, o exercício da prostituição não pode ser ignorado, mas “aqueles que exercem atividades marginais, sem a devida regulamentação pelo Estado, não podem pretender direito fundado em ocupação irregular”, ponderou. Dessa forma, impossível juridicamente o pedido de indenização por lucros cessantes.
Contudo, com relação aos danos morais, o relator destacou que “a atividade exercida pela requerente não afasta os valores inerentes a todo ser humano, dentre eles a dignidade e a integridade física”.
Segundo o Desembargador, os supostos danos morais resultam dos insultos sofridos e dos efeitos psíquicos deixados na prostituta, e em nada se relacionam com a ilicitude da atividade.
“É contrário aos princípios norteadores do nosso ordenamento jurídico deixar de tutelar a integridade física de alguém porque a atividade por ela exercida não se encontra regulamentada”, concluiu.
Assim, determinou o prosseguimento da ação somente em relação aos danos morais, no que foi acompanhado pelos demais membros da turma julgadora. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
GP agredida ganha danos morais !
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GP agredida ganha danos morais !
Para aqueles que são brutos no trato com as GPS, mudem suas atitudes ou arquem com as consequencias : pra comecar atualizem-se, com o julgamento abaixo:
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Parece ser o mesmo processo, mas a noticia do TRibunal não dá o nome aos bois, digo, a putana e o agressor, já a noticia da Folha de Minas já é mais precisa
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A decisão do Tribunal de Justiça de MG está correta ao dar prosseguimento ao processo apenas com relação ao segundo pedido, de indenização reparatória de danos morais.
A reparação pelos supostos danos materiais não têm fundamento jurídico, ainda que seja um fato que a meretriz teve de ficar uma bom tempo sem poder exercer a profissão e, por conseguinte, ficou com o sustento comprometido.
Há, sim, uma relação comercial entre cliente e prostituta, mas de natureza não reconhecida pelo nosso ordenamento jurídico, da mesma forma que dívida de jogo não pode ser cobrada em demanda judicial.
Há países onde essa relação comercial está abrangida pela ordem legal, como a Holanda, se não me engano. E há países onde a prostituição é crime, como os EUA e os países árabes (em alguns, ela é apenada com a morte da prostituta e do cliente, inclusive).
No Brasil, a prostituição é um limbo jurídico, um emaranhado de causuísmos, interpretações e conflito de interesses: assim como a prostituta que se vê numa situação tal qual a descrita aqui, o que não é raro, não pode exigir tutela do Estado para ser reparada pelo dano material suportado, também ela não pode recorrer à Justiça para se resguardar de abusos no exercício da profissão, como exploração sofrida por "cafetans" ou funcionários de hotéis/flats onde atendam seus clientes, não obstantes estes possam ser submetidos aos rigores da lei por cometimento de condutas relacionadas à exploração da prostituição, tipificadas no nosso Código Penal.
A reparação pelos supostos danos materiais não têm fundamento jurídico, ainda que seja um fato que a meretriz teve de ficar uma bom tempo sem poder exercer a profissão e, por conseguinte, ficou com o sustento comprometido.
Há, sim, uma relação comercial entre cliente e prostituta, mas de natureza não reconhecida pelo nosso ordenamento jurídico, da mesma forma que dívida de jogo não pode ser cobrada em demanda judicial.
Há países onde essa relação comercial está abrangida pela ordem legal, como a Holanda, se não me engano. E há países onde a prostituição é crime, como os EUA e os países árabes (em alguns, ela é apenada com a morte da prostituta e do cliente, inclusive).
No Brasil, a prostituição é um limbo jurídico, um emaranhado de causuísmos, interpretações e conflito de interesses: assim como a prostituta que se vê numa situação tal qual a descrita aqui, o que não é raro, não pode exigir tutela do Estado para ser reparada pelo dano material suportado, também ela não pode recorrer à Justiça para se resguardar de abusos no exercício da profissão, como exploração sofrida por "cafetans" ou funcionários de hotéis/flats onde atendam seus clientes, não obstantes estes possam ser submetidos aos rigores da lei por cometimento de condutas relacionadas à exploração da prostituição, tipificadas no nosso Código Penal.
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se eu fosse o causidio da gp recorreia ao stj e stf, pelo direito de pleitear os danos materiais, se alei não veda a pratica da prostituição, que também não é crime. aonde esta a impossibilidade juridica do pedido?. e como testemunha dos fatos arrolaria um monte de bops.![Laughing :lol:](./images/smilies/lol.gif)
agora se eu fosse o réu usaria a meu favor o codigo de defesa do consumidor.![Laughing :lol:](./images/smilies/lol.gif)
![Laughing :lol:](./images/smilies/lol.gif)
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Oba, debate
Qual ordenamento jurídico seria necessário portanto?
Agora, sobre a prostituição, como pode ser um limbo juridico ja que ela não compreende delito?A unica argumentação que vejo , quando querem fazer algo contra prostitutas, é rodar um abaixo assinado sob o argumento de "Perturbação de ordem publica" para GPs que atendem em areas residenciais ou, como aqui na baixada, por GPs que ficam na calçada durante o dia.
Rolou sexo sem camisinha? Vai na delegacia, faz um B.O., faz exame de corpo de delito, diz que foi forçada...será a palavra de um contra o outro mas é aquele negócio :se nenhuma toma a inciativa, nunca que haverá qualquer punição. A policia recusou a registrar queixa? Entra com um processo contra o Ministerio publico e um registro de queixa na Corregedoria...
Foi agredida?Faz B.O.
Cafetão? Faz B.O. , sob o argumento que esta sendo ameaçada e coagida.
Exploração de flat? Joga na Justiça porque vão ter de provar a cobrança ; e se admitirem que cobram porque ela faz programa são enquadrados em lucrar com a prostituição.
Agora
QUANTAS tomam essas medidas?
[s]
Uma duvida: a atividade de "prostituta" não é nem ilegal , já que não possui em lugar algum do código descrição que a comine sequer como contravenção, bem como tem caracterização como oficio no Ministerio do Trabalho, enquanto que o jogo é declarado ilegal (as máquinas eletroncias de bingo aproveitam-se de uma brecjha sob a denominação de diversão eletronica, ie, como se fosse um flipperama).Roman Barak escreveu:Há, sim, uma relação comercial entre cliente e prostituta, mas de natureza não reconhecida pelo nosso ordenamento jurídico, da mesma forma que dívida de jogo não pode ser cobrada em demanda judicial.
Qual ordenamento jurídico seria necessário portanto?
Posso estar enganado mas esses problemas aplicam-se às atividades acessórias à prostituição, ie, facilitação e exploração e não à prostituição. É aquele dilema : os locais aonde as prostitutas atendem, como o Treme-Treme em SP, por exemplo, podem ou não ser enquadrados sob o argumento de "Lucrar com a prostituição" ? Alguns dizem que sim, outros que não.Roman Barak escreveu:No Brasil, a prostituição é um limbo jurídico, um emaranhado de causuísmos, interpretações e conflito de interesses:
Agora, sobre a prostituição, como pode ser um limbo juridico ja que ela não compreende delito?A unica argumentação que vejo , quando querem fazer algo contra prostitutas, é rodar um abaixo assinado sob o argumento de "Perturbação de ordem publica" para GPs que atendem em areas residenciais ou, como aqui na baixada, por GPs que ficam na calçada durante o dia.
A rigor ela pode; o problema é que nenhuma quer porque tem de pôr nome verdadeiro no B.O.Roman Barak escreveu: assim como a prostituta que se vê numa situação tal qual a descrita aqui, o que não é raro, não pode exigir tutela do Estado para ser reparada pelo dano material suportado, também ela não pode recorrer à Justiça para se resguardar de abusos no exercício da profissão, como exploração sofrida por "cafetans" ou funcionários de hotéis/flats onde atendam seus clientes, não obstantes estes possam ser submetidos aos rigores da lei por cometimento de condutas relacionadas à exploração da prostituição, tipificadas no nosso Código Penal.
Rolou sexo sem camisinha? Vai na delegacia, faz um B.O., faz exame de corpo de delito, diz que foi forçada...será a palavra de um contra o outro mas é aquele negócio :se nenhuma toma a inciativa, nunca que haverá qualquer punição. A policia recusou a registrar queixa? Entra com um processo contra o Ministerio publico e um registro de queixa na Corregedoria...
Foi agredida?Faz B.O.
Cafetão? Faz B.O. , sob o argumento que esta sendo ameaçada e coagida.
Exploração de flat? Joga na Justiça porque vão ter de provar a cobrança ; e se admitirem que cobram porque ela faz programa são enquadrados em lucrar com a prostituição.
Agora
QUANTAS tomam essas medidas?
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Aliás, tem muita coisa que acontece com as Putas que elas poderiam facilmente evitar se tomassem certas atitudes.
Tem dois tópicos falando do mesmo assunto:
http://www.gp-guia.net/phpbb/phpbb2/view ... hp?t=60400
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Já que não podemos, sob hipotese alguma, orientar ninguem quanto à prostituição mas podemos , certamente, discutir aqui, poderia elencar quais atitudes seriam essas a titulo de contribuição para essa discussão ?Carnage escreveu:Aliás, tem muita coisa que acontece com as Putas que elas poderiam facilmente evitar se tomassem certas atitudes.
[s]
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VejamosPRS escreveu:Já que não podemos, sob hipotese alguma, orientar ninguem quanto à prostituição mas podemos , certamente, discutir aqui, poderia elencar quais atitudes seriam essas a titulo de contribuição para essa discussão ?
Não tentar enganar o cliente, não oferecer um serviço e depois não o fazer, não inventar taxas no meio do serviço, não tentar roubar no tempo, etc.
Não ceder a tentação de aceitar propostas de caras que querem um TD de graça pra promover elas no fórum ou que a ameaçam para consegui-lo.
Não cair na besteira de ela mesma postar estes TDs falsos.
Denunciar quando um forista a propõe este tipo de coisa e ela sabe o nick dele.
Alertar as amigas de quem é o cara que faz esse tipo de coisa.
Não ficar dependente de um cafetão.
Não arrumar um "namorado" que tire o dinheiro dela.
Não usar drogas.
Não descuidar da higiene.
Não descuidar da saúde em hipótese alguma e por dinheiro nenhum (acho que me fiz entender).
Não tentar queimar uma concorrente por qualquer motivo.
Muitas atitudes só tem um efeito mais forte se forem tomadas por todas.
Acho que isso dá uma idéia geral da coisa.
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