agora homem pode ser estuprado.

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agora homem pode ser estuprado.

#1 Mensagem por ussama » 13 Ago 2009, 11:52

com a publicação em 10/08/2009 da lei 12.015, foi extirpado do mundo juridico brasileiro o crime estampado no art. 214 do cp, o atentado violento ao pudor, sua dicção foi fundida ao art. 213 do cp, ESTUPRO, que agora reza "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
outras auterações foram realizadas.

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MulderFox
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#2 Mensagem por MulderFox » 13 Ago 2009, 13:22

:lol: :lol: :lol: Coisa ridícula, já imaginaram o cara chegando na delegacia e falando :

-Doutor, fui "estrumpado".... :lol: :lol: :lol: :lol:

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ussama
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#3 Mensagem por ussama » 13 Ago 2009, 13:29

aquela estoria que cu de bebado não tem dono.kkkk


e mais esdrúxulo ficou o art 215:
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

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Austim
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B.O.

#4 Mensagem por Austim » 13 Ago 2009, 14:43

MulderFox escreveu::lol: :lol: :lol: Coisa ridícula, já imaginaram o cara chegando na delegacia e falando :

-Doutor, fui "estrumpado".... :lol: :lol: :lol: :lol:
O correto, segundo se escuta por aí, é "istrupradu".

Aplicação na frase:

"Dotô, parece mintira, fui istrupradu por um homi, igual eu".

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Tomaso Buscetta
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#5 Mensagem por Tomaso Buscetta » 13 Ago 2009, 20:53

MulderFox escreveu::lol: :lol: :lol: Coisa ridícula, já imaginaram o cara chegando na delegacia e falando :

-Doutor, fui "estrumpado".... :lol: :lol: :lol: :lol:
Delegado - Como Foi?
"estrumpado" - Sr. Delegado estava sozinho, derrepente ele, ele ... :cry: ::choro:: ::choro2::
Delegado - Traz uma água com açúcar para a vitima... Cotinue
"estrumpado" - Foi Horrível seu delegado, ele me pegou com força, abaixou minha calça senti a mordida na orelha e desmaiei Dr.


Pior de Tudo se o Estuprador for assim e o estuprado ter a cara assim, massa e o delegado


Completou!

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ussama
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#6 Mensagem por ussama » 13 Ago 2009, 21:42

o verbo é estrupado, estuprado, estripado, estirpado, esdruxulo, exdruxulo, coisas da terra brasil. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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Tomaso Buscetta
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#7 Mensagem por Tomaso Buscetta » 14 Ago 2009, 11:46

Não sei muito de direito más a pena se agrava se for de menor (o dimenor)

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#8 Mensagem por ussama » 14 Ago 2009, 11:58

boa pergunta buceta. de acordo com a lei 8072 a pena é acrescida de metade.

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#9 Mensagem por ussama » 14 Ago 2009, 12:30

esse era o procedimento antes da lei nova que agora diz:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.



estranho que a lei não dispõe sobre o menor de 14 anos, creio que deva ser enquadrado na lei 8072.

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#10 Mensagem por ussama » 14 Ago 2009, 13:16

buceta voce apertou sem abraçar , mas vamos tentar desvendar.

com a nova lei foram criados o estupro e o estupro de vulneravel ( com menor de 14 anos), vejamos:

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”





“Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”

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#11 Mensagem por Tricampeão » 14 Ago 2009, 16:37

Ficou bem claro, ussa. Pelo visto, parou de cheirar cola antes de postar, desta vez.

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#12 Mensagem por Tomaso Buscetta » 14 Ago 2009, 17:14

USSAMA imagina que este cara estuprador que pegou o di menor, for provado que é louco.

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#13 Mensagem por kank » 15 Ago 2009, 14:18

não sei se mudou mas na lei antiga um de maior transar com uma dimenor ja era estrupo.

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#14 Mensagem por ussama » 15 Ago 2009, 15:54

busceta, outra boa questao.
se o cara é louco?
depende, louco é aquele que manda pedra em aviao, rasga dinheiro, bebe agua fervendo, este é ininPUTAvel, intonce ai cabe a tal MEDIDA DE SEGURANÇA, o cara vai pro manicomio judiciario.
muitos tentam se passar por loucos , mas sao simples psicopatas, para os quais a lei nao tem a minima complacencia.

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ussama
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#15 Mensagem por ussama » 15 Ago 2009, 16:06

agora se um dimaior transar com uma dimenor depende.

entendamos estupro é o sexo mediante oposição da vitima, o que envolve violencia. se o cara for na zona e pegar uma garota na marra , em tese há estupro, não se considera a moral da pessoa mas apenas o aspecto psicologico vontade x violencia.

o agravante é, em questao o menor de 14 anos, nesta a violencia é presumida, entao manter sexo ou mesmo atos libidinosos com menor de 14 anos, a violencia é presumida, o réu vai encontrar muito problema , para provar o contrario .

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