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Ouçam a 2a gravação que fala sobre o BOMBOA, onde ocorre a apreensão de bebidas alcoólicas, e depois a contabilização do resultado 0 a 0.
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Só a polícia de São Paulo? E Rio, New York, Los Angeles, Paris, Medelin, Pequim, Moscou, Tóquio, Buenos Aires, La Paz, enfim, isso sem falar nos políticosmusacco escreveu:http://www1.folha.uol.com.br/folha/coti ... 3355.shtml
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Ouçam a 2a gravação que fala sobre o BOMBOA, onde ocorre a apreensão de bebidas alcoólicas, e depois a contabilização do resultado 0 a 0.
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Se falar nos políticos, devemos multiplicar o $$$ corrupto entre 1.000X a 1.000.000X.Ken Masters escreveu:Só a polícia de São Paulo? E Rio, New York, Los Angeles, Paris, Medelin, Pequim, Moscou, Tóquio, Buenos Aires, La Paz, enfim, isso sem falar nos políticosmusacco escreveu:http://www1.folha.uol.com.br/folha/coti ... 3355.shtml
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Ouçam a 2a gravação que fala sobre o BOMBOA, onde ocorre a apreensão de bebidas alcoólicas, e depois a contabilização do resultado 0 a 0.![]()
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Garis ganham pouco em todo Brasil, não está na discussão.srmadruga escreveu:Os garis tambem!!!devem deixar as ruas sujas!!!!
Isso vai ocorrer so ate 2012, entao...
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Concordo. Há Estados de menor importância e com muito menos arrecadação de impostos, que remuneram seus funcionários (principalmente policiais), bem melhor do que aqui em Sampa.Vermeer escreveu:Garis ganham pouco em todo Brasil, não está na discussão.srmadruga escreveu:Os garis tambem!!!devem deixar as ruas sujas!!!!
Isso vai ocorrer so ate 2012, entao...
Já a PC de SP ganha pouco em relação aos mesmos cargos em outros estados.
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Nao faço ideia do salario de um AG ou DG da PC,se o cara fez concurso e se candidatou para isso,nada mais justo ele seguir o codigo de etica.locatario 20 escreveu:Concordo. Há Estados de menor importância e com muito menos arrecadação de impostos, que remuneram seus funcionários (principalmente policiais), bem melhor do que aqui em Sampa.Vermeer escreveu:Garis ganham pouco em todo Brasil, não está na discussão.srmadruga escreveu:Os garis tambem!!!devem deixar as ruas sujas!!!!
Isso vai ocorrer so ate 2012, entao...
Já a PC de SP ganha pouco em relação aos mesmos cargos em outros estados.
Capítulo II
DAS RECOMPENSAS
Art. 37 - recompensa é o reconhecimento dos bons serviços prestados pelo servidor policial.
§ 1° - Os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:
1) aprovação em curso de profissionalização na Academia de Polícia ;
2) idoneidade moral;
3) assiduidade;
4) disciplina;
5) eficiência.
Todo servidor público,antes de ser corrupto, deve equiparar seu salario com os estadosArt. 14 - São transgressões disciplinares :
I - falta de assiduidade ou impontualidade habituais;
II - interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento;
III - dar informações inexatas, alterá-las ou desfigurá-las;
IV - usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não;
V - divulgar notícias sobre serviços ou tarefas em desenvolvimento ou realizadas pela repartição, ou contribuir para que sejam divulgadas ou ainda, conceder entrevista sobre as mesmas sem autorização da autoridade competente;
VI - dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional;
VII - deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial;
VIII - manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço;
IX - permutar o serviço sem expressa autorização de autoridade competente;
X - ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço;
XI - afastar-se do município onde exerce suas atividades, sem autorização superior;
XII - deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei ou por autoridade competente;
XIII - valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou para outrem;
XIV - simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;
XV - agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligência.
XVI - intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença;
XVII - maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;
XVIII - deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos;
XIX - participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário;
XX - deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a deferência e urbanidade devidas;
XXI - coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários;
XXII - praticar usura em qualquer de suas formas;
XXIII - apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos;
XXIV - indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;
XXV - insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;
XXVI - empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial;
XXVII - utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados , recolhidos ou apreendidos pela polícia;
XXVIII - entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez , ou qualquer outro vício degradante;
XXIX - portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;
XXX - esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha conhecimento imediato, mesmo fora da escala de serviço;
XXXI - cometer opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos ;
XXXII - cometer a pessoa estranha à Organização Policial , fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus subordinados;
XXXIII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la;
XXXIV - eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais;
XXXV - violar o Código de Ética Policial ;
Ver Arts. 16 REPC; 285,286,292 e 305 REFP e 38 do Dec-Lei 220/75.
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e a terceira gravaçaomusacco escreveu:http://www1.folha.uol.com.br/folha/coti ... 3355.shtml
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Ouçam a 2a gravação que fala sobre o BOMBOA, onde ocorre a apreensão de bebidas alcoólicas, e depois a contabilização do resultado 0 a 0.
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