O Dia 6/2/2007 12:22:00 - http://www.odia.com.br
Divulgar pornografia infantil por e-mail é crime, define STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira que o envio de fotos pornográficas de menores pela Internet é crime de pedofilia. A questão foi decidida durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entende como crime apenas a publicação e não apenas a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores.
Os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento da ação penal sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a "publicação" - e não a mera "divulgação" - de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes.
Quanto à questão da diferenciação entre os termos "publicar" e "divulgar", o ministro Gilson Dipp também discordou da compreensão do TJ-RJ de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens.
Divulgar pornografia infantil por e-mail é crime, define STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira que o envio de fotos pornográficas de menores pela Internet é crime de pedofilia. A questão foi decidida durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entende como crime apenas a publicação e não apenas a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores.
Os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento da ação penal sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a "publicação" - e não a mera "divulgação" - de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes.
Quanto à questão da diferenciação entre os termos "publicar" e "divulgar", o ministro Gilson Dipp também discordou da compreensão do TJ-RJ de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens.