E muita desinformação.
Todos estamos !!!! Segundo o proprio site do GF ambas União - Estado - Município tem o dever de fiscalizar.
Critérios de Inclusão
por aline.aguiar — Última modificação 23/04/2009 - 16:20
Podem fazer parte do Programa Bolsa Família as famílias com renda mensal de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) por pessoa devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família.
Se a família se encaixa numa das faixas de renda definidas pelo Programa, deve procurar o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município, munido de documentos pessoais (título de eleitor ou CPF),
para se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Critérios de Seleção
por aline.aguiar — Última modificação 28/11/2008 - 13:35
O Programa Bolsa Família seleciona as famílias com base nas informações inseridas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais para Governo Federal (CadÚnico). O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no país.
Cada município tem uma estimativa de famílias pobres, considerada como a meta de atendimento do Programa naquele território. Essa estimativa é calculada com base numa metodologia desenvolvida com apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e tem como referência os dados do Censo de 2000 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2004, ambos do IBGE.
O cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias no Programa e o recebimento do benefício.
Com base nas informações inseridas no CadÚnico, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no Programa a cada mês. O critério principal é a renda per capita da família e são incluídas primeiro as famílias com a menor renda.
Para ter acesso à Portaria que dispõe sobre os procedimentos operacionais ao ingresso de famílias no Programa Bolsa Família
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Benefícios e Condicionalidades
por aline.aguiar — Última modificação 23/04/2009 - 16:27
Benefícios
Os valores pagos pelo Programa Bolsa Família variam de R$20,00 (vinte reais) a R$182,00 (cento e oitenta e dois reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos.
O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente.
O Benefício Básico, de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 69,00 (sessenta e nove reais) por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens).
O Benefício Variável, de R$ 20,00 (vinte reais), é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 60,00 (sessenta reais).
O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 30,00 (trinta reais), é pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 60,00 (sessenta reais).
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Responsabilidades e competências
por ana.avila — Última modificação 27/06/2008 - 15:54
A gestão do Cadastro Único requer a cooperação dos três níveis da federação, que atuam conjuntamente para cumprir uma responsabilidade que é constitucionalmente compartilhada: o combate à pobreza e às desigualdades.
Cada esfera de governo – União, estados e municípios – tem responsabilidades e competências que garantem o bom funcionamento e a correta utilização dos dados do Cadastro Único.
Compete aos municípios:
identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários específicos;
analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas;
digitar, em sistema específico, e transmitir os dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa (arquivo-retorno);
manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único;
dispor de infra-estrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do CadÚnico;
estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local;
prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro Único; e
arquivar os formulários em local adequado por um período mínimo de 5 anos.
Compete aos estados:
coordenar o processo de cadastramento em âmbito estadual;
analisar os dados do Cadastro Único e verificar as principais necessidades das famílias;
constituir legalmente e com funcionamento regular um colegiado intersetorial ou uma coordenação, do PBF e do CadÚnico, com pelo menos um representante de cada uma das seguintes áreas, sem prejuízo de outras: a) assistência social; b) educação; c) saúde; d) planejamento.
contribuir para a ampliação do acesso da população pobre, inclusive indígenas e quilombolas, à documentação civil, com prioridade para o registro civil de nascimento;
promover atividades de capacitação aos municípios, apoiando-os técnica e logisticamente;
contribuir para a identificação e o cadastramento de populações tradicionais e específicas;
estimular o uso do cadastro pelos programas das demais Secretarias Estaduais e dos municípios; e
motivar os municípios a manter atualizada a base de dados do Cadastro Único.
Compete à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS:
Coordenar, acompanhar e supervisionar, no âmbito federal, a gestão, a implantação e a execução do CadÚnico;
Emitir regulamentos e instruções operacionais sobre o CadÚnico, para subsidiar procedimentos que se verificarem necessários à operacionalização do mesmo;
articular os processos de capacitação de gestores e de outros agentes públicos envolvidos com a operação do CadÚnico
avaliar a conformidade e qualidade do CadÚnico, definindo estratégias para a buscar a veracidade e aumentar a qualidade das informações nele registradas;
Tornar disponível atendimento aos governos locais para esclarecimentos de dúvidas referentes ao CadÚnico;
estimular o uso do cadastro por outros órgãos do Governo Federal,pelos estados, Distrito Federal e municípios;
Disponibilizar para os estados, periodicamente, a base de dados dos municípios situados em sua área de abrangência;
adotar procedimentos de fiscalização e controle, com intuito de detectar falhas ou irregularidades;
autorizar o envio de formulários de cadastramento aos governos locais.
Compete ao Agente Operador do CadÚnico - CAIXA:
fornecer e remeter os formulários utilizados para o cadastramento das famílias, mediante autorização do MDS;
desenvolver, sob supervisão do MDS, os aplicativos necessários à digitação e à transmissão dos dados cadastrais;
processar os cadastros enviados pelos municípios, identificando e atribuindo o Número de Identificação Social (NIS) para as pessoas cadastradas;
capacitar gestores e técnicos no sistema operacional, mediante autorização do MDS;
manter atendimento operacional e suporte técnico próximo aos municípios.
Fonte -
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/