AI-5 Digital - O FIM DA LIBERDADE NA INTERNET!!!

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AI-5 Digital - O FIM DA LIBERDADE NA INTERNET!!!

#1 Mensagem por Tiozinho50 » 12 Jun 2009, 15:44

AI-5 Digital

O Projeto de Lei do senador Eduardo Azeredo do PSDB, que ficou conhecido como AI-5 Digital, pretende censurar, controlar e criminalizar usuarios da Internet:

É bom que os putanheiros digitais abram seus olhos e ponham as barbas de molho, o projeto do senador tucano, prevê que o provedor de acesso armazene por 3 anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada violando a privacidade dos usuários que terão seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso.

O Projeto Substitutivo (PL 84/99) do senador Eduardo Azeredo, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara Federal, ganhou o apelido em referência ao Ato Institucional da ditadura militar, que cerceava as liberdades individuais, dando poderes arbitrários ao governo sobre os cidadãos. Azeredo quer, no século 21, relembrar os tempos de chumbo, deve estar saudoso.

O professor de direito penal, Túlio Vianna, fez uma analogia da intenção do projeto em cadastrar e monitorar todos os usuários. “Ao assumir o Reich, Adolf Hitler começou a cadastrar os judeus e depois chegou onde chegou”
http://www.contee.org.br/noticias/msoc/nmsoc667.asp
Uma rápida síntese das críticas de Túlio Vianna ao Projeto de Lei de Crimes informáticos:


1. Crimes informáticos não são crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a incolumidade pública têm como nota característica a indeterminação do alvo, podendo gerar perigo comum a um número previamente incalculável de pessoas ou coisas não individualmente indeterminadas (Cf. Hungria, v.IX, p.10). São exemplos de crimes contra a incolumidade pública: incêndio (art.250 CP), inundação (art.254 CP), epidemia (art.267 cp), etc. Crimes informáticos são crimes contra a privacidade e devem ser colocados entre os crimes contra a liberdade individual, como por exemplo violação de domicílio (art.150 CP), violação de correspondência (art.151 CP) e divulgação de segredo (art.153 CP).

2. O novo art.285-A proposto pelo projeto Azeredo exige para a tipificação do crime de acesso não autorizado a sistemas computacionais que haja “violação de segurança”, protegendo apenas computadores com “expressa restrição de acesso”, o que não é o caso da maioria dos computadores dos usuários comuns. Se o usuário não manifestar expressamente sua vedação ao acesso por parte de terceiros (como isso seria feito, não me perguntem…), o crime não existirá.

3. A pena prevista para o acesso não autorizado é de 1 a 3 anos de prisão, completamente desproporcional aos demais artigos do Código Penal. Compare-a, por exemplo com a pena da violação de domicílio que é de 1 a 3 meses. O legislador pune com muito maior rigor a violação de um computador que a violação de um domicílio. Desnecessários maiores comentários.

4. Os arts.285-A, 154-A, 163-A, 339-A trazem um parágrafo único que estabelece um aumento de sexta parte da pena, caso o usuário use nome falso para a prática do crime, o que, por óbvio, inviabilizaria a aplicação da pena mínima já que certamente ninguém será suficientemente tolo a ponto de usar seu nome verdadeiro para a prática de crime.

5. O art.16 define como “dispositivo de comunicação” qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia. São, portanto, dispositivos de comunicação, para o legislador: disco rígido, CD, DVD, pen-drive, etc. Terrível!

6. O art.21 exige que o o provedor de acesso armazene por 3 anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada, o que, na prática, equivale a inviabilizar completamente a existência de redes wifi abertas, dificultando a inclusão digital e violando a privacidade dos usuários que terão seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso, em nítida violação ao art.5º, X, da Constituição da República. Além disso, a medida é ineficaz, pois criminosos experientes poderiam usar técnicas para camuflar seus rastros.
7. A convenção de Budapeste foi criada e pensada na Europa para tutelar os interesses de países ricos que possuem imensa quantidade de produção intelectual protegida pelos direitos autorais. Não há qualquer razão plausível para o Brasil aderir a esta convenção que, por óbvio, não foi encampada por China, Rússia, Índia, Argentina e outros países em desenvolvimento.

8. O principal argumento do senador para sustentar a necessidade de aprovação do projeto de lei é o aumento das fraudes bancárias na Internet, o que gera um alto custo para os bancos. Não será vigiando os usuários, porém, que se evitará as fraudes, pois os sistemas de segurança dos bancos são bastante rudimentares e inseguros. Se o problema são as fraudes bancárias, sugeri ao senador que ele propusesse uma lei civil obrigando os bancos a adotarem a assinatura digital como tecnologia de segurança para o acesso a transações bancárias, o que inviabilizaria praticamente 100% das fraudes bancárias de que temos notícia hoje em dia, sem necessidade de qualquer lei penal. Os bancos atualmente não adotam a assinatura digital, pois é mais barato para eles arcarem com os eventuais prejuízos de fraudes de seus clientes do que com os custos da assinatura digital para todos os usuários (claro que, nesta análise econômica, eles desconsideram os transtornos causados aos clientes).

9. Outro argumento do senador em defesa de seu projeto é a “pedofilia na Internet”. Argumentei, no entanto, que o problema da pedofilia não é virtual, mas real e qualquer política séria (e não midiática) de combate a ela deve ser efetivada onde os estupros destas crianças estão ocorrendo. Não se leiloam virgindades de crianças às escondidas, pois evidentemente é necessário o mínimo de publicidade para que os eventuais interessados possam comparecer ao local para dar seus lances. Aliás, basta andar à noite nas ruas das grandes cidades brasileiras, especialmente nas turísticas, para perceber que o combate à pedofilia deve começar nas ruas e não na Internet, pois são lá que as fotos são tiradas. Pedofilia não é um crime informático; é um crime sexual praticado fora da Internet e é lá que ele deve ser combatido.

10 Em síntese, a lei é ineficaz, pois enquanto não for adotada a assinatura digital as fraudes bancárias continuarão acontecendo e enquanto a polícia não for à rua para combater a pedofilia, os estupros de crianças continuarão ocorrendo. Por outro lado, a lei dificulta a inclusão digital, pois inviabiliza as redes wi-fi abertas e invade a privacidade dos usuários da Internet ao obrigar o armazenamento de seus logs por 3 anos, o que poderia facilmente ser camuflado por um criminoso informático experiente.

http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=56294

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Dr._Gori
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#2 Mensagem por Dr._Gori » 12 Jun 2009, 16:14

Velho de boa já é assim... tudo que você abaixa, olha na internet fica gravado no provedor acesso, se caso eles te investigar e mesma coisa de pedir gravação telefônicas... O juiz faz o pedido a policia vai lá e pega as informação.... Única coisa ai e que vai ficar más simplificado o negocio... Hoje a policia que peixe grande R$ R$... Não putanheiro... Prostituição e crime somente se você usa ela para obtenção de vantagem... Pedofilia, Racismo isso eles pega sim... Pirataria, so para avisar pirataria e crime quando a pessoa distribui para outras pessoas os blogs de acervos de programas, jogos e musica isso e crime más se você abaixa o arquivo para seu uso não... única coisa que você incentiva o treco... saiba que tudo que você escreve na internet o EUA esta de olho...

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Austim
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AI - 5 Digital

#3 Mensagem por Austim » 12 Jun 2009, 17:13

Paivinha_MS escreveu:Velho de boa já é assim... tudo que você abaixa, olha na internet fica gravado no provedor acesso, se caso eles te investigar e mesma coisa de pedir gravação telefônicas... O juiz faz o pedido a policia vai lá e pega as informação.... Única coisa ai e que vai ficar más simplificado o negocio... Hoje a policia que peixe grande R$ R$... Não putanheiro... Prostituição e crime somente se você usa ela para obtenção de vantagem... Pedofilia, Racismo isso eles pega sim... Pirataria, so para avisar pirataria e crime quando a pessoa distribui para outras pessoas os blogs de acervos de programas, jogos e musica isso e crime más se você abaixa o arquivo para seu uso não... única coisa que você incentiva o treco... saiba que tudo que você escreve na internet o EUA esta de olho...
Concordo com o Paivinha, esse controle de acessos já existe lá no provedor, basta uma ordem judicial para quebrar o sigilo e requerer um relatório detalhado da navegação pela internet do usuário.
Claro que esse pedido, feito pela autoridade policial, deve ser fundamentado e conter fortes indícios (provas) contra a pessoa que se esta investigando, do contrario não acredito que um Juiz autorize, da mesma forma como acontece com telefones e contas bancárias.
Se qualquer déssas informações for obtida de forma ilegal (sem autorização judicial), não terá valor probatório em nenhum processo.
L 20

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kank
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#4 Mensagem por kank » 12 Jun 2009, 17:20

aqui no forum pelo menos ja é assim faz tempo




leteseu
Sabemos que o Ministério Público utiliza como um de seus elementos probatórios das práticas ilícitias de inúmeros locais páginas de relatos postadas aqui no Gpguia. Mantemos todo nosso conteúdo publicado justamente porque nada temos a temer ou a ocultar daqueles que são os guardiões da lei.

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Dom Braz
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#5 Mensagem por Dom Braz » 12 Jun 2009, 18:26

A coisa mais "errada" que eu fiz até hoje na Internet foi a postagem de uma centena de relatinhos, encontros com garotinhas liberais e ambiciosas. Nem isso eu faço mais... os encontros continuam, as postagens é que não mais.

Sonegador eu sou!

:wink:

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#6 Mensagem por srmadruga » 12 Jun 2009, 19:55

Por usar o fórum eu acho impossível ser acusado, ser julgado por alguma coisa, não sou advogado mas já procurei informação, primeiro, usamos nicks(apelidos), nos relatos usamos os apelidos das GP´s, diferentemente das pessoas que alugam flat´s para as GP´s($$), agência($$$), cafetinagem($$$) etc, hoje para GP divulgar suas fotos, é necessário apresentar R.G., comprovante de residência etc..por motivo óbvio.(então quem monta blog para as GP´s entra na lista)

Na PF existe uma área para os peritos em informática,acredito que o trabalho é focado em pedofilia entre outros crimes,longe de perder tempo com foristas.

O engraçado que em Brasilia os politicos acessavam um fórum de putaria,só não divulgaram qual é, pelo jeito é esse number one.

Reforço mais ainda, no meu caso, eu não tenho interesse em obter vantagem com o fórum,
meu prazer é só contribuir com postagem, não preciso usar o gpguia para obter vantagem financeira, nunca pedi e nunca vou pedir desconto para uma GP(alegando que sou forista),então quem segue a mesma linha, nao tem motivo para temer.

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Re: AI-5 Digital - O FIM DA LIBERDADE NA INTERNET!!!

#7 Mensagem por bullitt » 12 Jun 2009, 23:43

Em vez de resolverem de vez a tal da reforma tributária, muito mais importante para o país e que até ficou no esquecimento da mídia por causa da crise econômica, ficam inventando essas coisas...

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faregiador
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#8 Mensagem por faregiador » 13 Jun 2009, 00:05

Dom Braz escreveu:A coisa mais "errada" que eu fiz até hoje na Internet foi a postagem de uma centena de relatinhos
Nem isso eu faço mais... os encontros continuam, as postagens é que não mais.
Sonegar também é crime. :wink:

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Tiozinho50
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#9 Mensagem por Tiozinho50 » 13 Jun 2009, 03:05

O projeto de Lei Senador Azeredo vai muito além de vigiar ou bisbilhotar a putaria alheia, em verdade objetivo final é impedir a existência de redes abertas, além de favorecer empresas de certificação digital e encarecer os custos de navegação.

É evidente que navegar pelo gpguia ou qualquer outro site adulto em tese não constitui crime, mas deveria estar protegido por sigilo, já pensou ter que se submeter à certificação digital para postar um TD? Com certeza seria maior a sonegação.

Claro que já existe a identificação imediata de quem acessa a internet através do seu numero de IP, ocorre que o projeto exige a identificação do usuário antes de iniciar qualquer operação que envolva interatividade, essa identificação se dará muito provavelmente mediante certificados digitais que supostamente garantiriam maior segurança na rede.

A propósito, o Senador Azeredo, mais conhecido como pai do mensalão, é o principal acionista da ICP-Brasil, principal empresa a emitir certificados digitais para órgãos públicos da administração publica federal.

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#10 Mensagem por Dom Braz » 13 Jun 2009, 16:56

faregiador escreveu:Sonegar também é crime. :wink:
Por falar em censura, pá isso e aquilo... por que acabaram com nossos avatares?
Pensei que fosse provisório, continuamos "sem cara".

Liberdade de expressão no fórum!
Abaixo a repressão!


Não vão me botar na jaula agora, vão? :wink:

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#11 Mensagem por srmadruga » 14 Jun 2009, 14:38

Tiozinho50 escreveu:O projeto de Lei Senador Azeredo vai muito além de vigiar ou bisbilhotar a putaria alheia, em verdade objetivo final é impedir a existência de redes abertas, além de favorecer empresas de certificação digital e encarecer os custos de navegação.

É evidente que navegar pelo gpguia ou qualquer outro site adulto em tese não constitui crime, mas deveria estar protegido por sigilo, já pensou ter que se submeter à certificação digital para postar um TD? Com certeza seria maior a sonegação.

Claro que já existe a identificação imediata de quem acessa a internet através do seu numero de IP, ocorre que o projeto exige a identificação do usuário antes de iniciar qualquer operação que envolva interatividade, essa identificação se dará muito provavelmente mediante certificados digitais que supostamente garantiriam maior segurança na rede.

A propósito, o Senador Azeredo, mais conhecido como pai do mensalão, é o principal acionista da ICP-Brasil, principal empresa a emitir certificados digitais para órgãos públicos da administração publica federal.
tá explicado!

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LFerrari
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#12 Mensagem por LFerrari » 14 Jun 2009, 16:05

Dom Braz escreveu:A coisa mais "errada" que eu fiz até hoje na Internet foi a postagem de uma centena de relatinhos, encontros com garotinhas liberais e ambiciosas. Nem isso eu faço mais... os encontros continuam, as postagens é que não mais.

Sonegador eu sou!

:wink:

Meu amigo Dom Braz sonegador?????????????? Q decepção!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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Austim
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Não somos mais anônimos

#13 Mensagem por Austim » 14 Jun 2009, 18:59

Dom Braz escreveu:A coisa mais "errada" que eu fiz até hoje na Internet foi a postagem de uma centena de relatinhos, encontros com garotinhas liberais e ambiciosas. Nem isso eu faço mais... os encontros continuam, as postagens é que não mais.

Sonegador eu sou!

:wink:
Caro Dom Braz, não sonegue, porque não adianta.

Postagem de TDs "relatam" fatos que podem ser verdadeiros ou não ! Quem garante alguma coisa ? Claro que por experiência, podemos "diagnosticar" os relatos e perceber se são exagerados (caso dos BOPS) ou são honestos, para tirarmos nossas conclusões antes de procurar determinada GP, Clínica ou Privê.
Aliás, todo mundo, hoje em dia, tem suas ações, monitoradas de alguma forma. Veja o exêmplo da CPMF que informava ao Banco Central sobre sua movimentação bancária ! Hoje existe a Nota Fiscal Estadual, que deixa seu CPF em cada compra de mercadoria ou serviço (desde que, é claro, voce participe da brincadeira) ! "Eles" ficam sabendo até como vai a sua saúde, dependendo dos remédios que voce compra e declara e, ainda, sabem como é seu padrão de vida (almoços, jantares, viagens, hotéis...), basta voce dar seu CPF na hora do pagamento.
Como se não bastasse, existem as gravações de vídeo (filmagens gravadas) nos bancos, shopings, repartições, hotéis, postos de gazolina, pedágios, aeroportos, rodoviárias, etc.

Enfim, já somos vigiados a cada passo, portanto um TD a mais ou a menos...

L 20

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