putanheiros podem meter e namorar a vontade

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putanheiros podem meter e namorar a vontade

#1 Mensagem por ussama » 02 Jul 2009, 13:12

sem essa de direito alternativo, certos juizes gauchos adoram aolicá-lo, vejam que bela decisão do tjmg

- Não é qualquer relacionamento amoroso que se
caracteriza em união estável, sob pena de
banalização e desvirtuamento de um importante
instituto jurídico. Se a união estável difere do casamento
civil em razão da informalidade, também
vai diferir do namoro, pelo fato de aquele relacionamento
afetivo visar à constituição de família.
- Assim, um relacionamento afetivo, ainda que
público, contínuo e duradouro não será união estável,
caso não tenha o objetivo de constituir família.
Será apenas e tão apenas um namoro.
- Este traço distintivo é fundamental dado ao fato
de que as formas modernas de relacionamento
afetivo envolvem convivência pública, contínua,
às vezes duradoura, com os parceiros, muitas vezes,
dormindo juntos, mas com projetos paralelos
de vida, em que cada uma das partes não abre mão
de sua individualidade e liberdade pelo outro. O que
há é um eu e um outro, e não um nós.
- Não há nesse tipo de relacionamento qualquer
objetivo de constituir família, pois para haver família
o eu cede espaço para o nós. Os projetos
pessoais caminham em prol do benefício da união.
Os vínculos são mais sólidos, não se limitando a
uma questão afetiva ou sexual ou financeira. O que
há é um projeto de vida em comum, em que cada
um dos parceiros age pensando no proveito da relação.
Pode até não dar certo, mas não por falta de
vontade.
- Os namoros, a princípio, não têm isso. Podem
até evoluir para uma união estável ou casamento
civil, mas, muitas vezes, se estagnam, não passando
de um mero relacionamento pessoal, fundados
em outros interesses, como sexual, afetivo, pessoal
e financeiro. Um supre a carência e o desejo do
outro. Na linguagem dos jovens, os parceiros se
curtem.

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Tiozinho50
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#2 Mensagem por Tiozinho50 » 04 Jul 2009, 00:14

PARABENS ussama!!!

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#3 Mensagem por ussama » 04 Jul 2009, 09:44

essa decisão serve para aqueles relacionamentos eventuais e até para os bops.

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Tiozinho50
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#4 Mensagem por Tiozinho50 » 04 Jul 2009, 15:22

Dei-lhe os parabéns pq me pareceu, que de alguma forma foste favorecido pela decisão.

Eu sou do tempo do desquite, mas me lembro quando começou essa onda de união estável, depois virou lei. No início se exigia o mínimo de 5 anos de convivência, depois esse limite foi diminuindo, esses tempos soube de um caso que a menina entrou com uma ação pedindo união estável, não tinha nem um ano de namoro e ganhou em primeiro grau.

Conheço outro caso, de um familiar, que o sujeito já vivia há tanto tempo com a namorada, que o advogado o aconselhou a casar pela questão patrimonial, parece que casando ele só teria que dividir o patrimônio adquirido depois do casório.

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#5 Mensagem por srmadruga » 04 Jul 2009, 16:42

agora eu entendi o motivo de evangélica só querer transar após o casamento.

outra, um casal que eram amigados, o cara teve que sustentar a ex por 3 anos, até ela conseguir um emprego ou outro lobo

a ex do pitta até hoje nao casou com outro por....??? se ela casar ela vai perder a pensao...... entao.............

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#6 Mensagem por ZeitGeist » 05 Jul 2009, 13:12

Vocês estão dizendo, que se eu namorar uma mina por mais de um ano, ela pode me pedir pensão, mesmo eu não tendo intuchado um filho nela :shock:!?
Apenas por ela não ter emprego ou como se sustentar sozinha :shock:?

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#7 Mensagem por ussama » 05 Jul 2009, 14:35

zeigt, a decisao define que na união estavel que pode levar ao pagamento de uma pensão existe um animo de formar uma familia, ja o namoro, o ficar ,o transar, mesmo que dure anos, é algo mais inconseguente e não determina um pensionamento.
pela decisão eu entendi o que vale não é o fator tempo , mas sim o fator psicologico de formar uma família.

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#8 Mensagem por ZeitGeist » 05 Jul 2009, 19:33

ussama escreveu:zeigt, a decisao define que na união estavel que pode levar ao pagamento de uma pensão existe um animo de formar uma familia, ja o namoro, o ficar ,o transar, mesmo que dure anos, é algo mais inconseguente e não determina um pensionamento.
pela decisão eu entendi o que vale não é o fator tempo , mas sim o fator psicologico de formar uma família.
Obá, então estou salvo :mrgreen:!
Mas no caso do Pitta, se ele não tem filho com a ex-esposa, porque ele deve pagar pensão para sustenta-lá?

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#9 Mensagem por ussama » 05 Jul 2009, 20:00

pq o animo de formar familia necessariamente é ter filhos.

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#10 Mensagem por Tiozinho50 » 05 Jul 2009, 20:35

Desculpe mas são duas coisas distintas, pelo que entendí o animo de formar uma família está relacionado com a existência de união estável, no caso do ex-prefeito paulistano ele era “casado” com a acagüete, que não precisou ter filho pra pedir pensão pq já havia o vinculo familiar do próprio casamento.

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União estável

#11 Mensagem por florestal » 06 Jul 2009, 03:28

Eu vou dizer aqui o que aconteceu comigo para servir de alerta a todos.

Na década de 80 eu gostava de tomar umas (hoje sou abstêmio) e ia muito em um barzinho que tinha na Praça Oswaldo Cruz em São Paulo; era um bar que tinha balcão e umas mesinhas para beber e comer algo. Existia uma loja de departamentos onde é hoje o Shopping Paulista e os vendedores e vendedoras da loja, ao saírem do serviço, passavam nesse barzinho.

Pois bem, eu conheci uma vendedora dessa loja e a levei para trepar umas três vezes no apartamento onde morava, que ficava lá pertinho. Sempre depois de ter bebido umas. Na década de 90 eu mudei para outro bairro e comprei uma casa. Sempre morei só.

Em 1991 ela apareceu na minha casa e disse-me que tinha ficado muito tempo desempregada e que só há pouco tinha conseguido arranjar um novo emprêgo, mas que, como tínha contraído dívidas e as estava quitando, não tinha condições mais de pagar a pensão onde estava morando e que precisava de algum lugar para morar pelo prazo de seis meses. Perguntou se poderia morar na minha casa durante esse lapso de tempo e que faria em troca algum serviço doméstico.

Eu lhe disse que isso iria retirar minha privacidade, mas que se fosse apenas por seis meses, para ajudá-la, tudo bem. Mas lembrei-lhe que não queria qualquer espécie de relacionamento, que era solteiro, mas já tinha mulher. Na realidade eu não gostava dela e só consegui trepar com ela no passado porquê estava bebado, como tinha parado de beber não sentia mais nenhuma atração por ela.

Ela entrou na minha casa, passou a fazer uma faxina semanal, coisa de meio período, para pagamento do aluguel. Eu sempre fiz minha comida e sempre lavei/passei minhas roupas.

Passaram-se os seis meses e ela continuou. Um ano e ela na minha casa; dois anos, três, quatro anos. Em 1995, disse-lhe que não dava mais para ela permanecer na minha casa, que procurasse algum lugar para ficar. Ela saiu, levou suas coisas, eu troquei a fechadura da casa porquê ela tinha ficado com as chaves, mas, passado algum tempo ela tentou retornar. Eu não deixei.

Quando menos espero, uma oficial de justiça bateu na minha porta para eu receber uma intimação: eu estava sendo processado por união estável. A dita cuja estava pleiteando a divisão dos meus bens, alegando que fora minha amante desde a década de 80 e até ser expulsa do "lar" em 1995. O advogado dela era gratuito, da São Francisco.

Eu procurei uma advogada e quis provar em juízo a minha história, aleguei que nunca tinha trepado com ela durante o perído em que moramos juntos; que tinha viajado nas férias anuais sempre só, sendo que em uma dessas férias passei três meses fora; que dividíamos os serviços domésticos, eu fazendo minha comida ou comendo fora e lavando e passando minha roupa.

A advogada queria saber de tudo. Falei que trepava ora com uma puta, ora com uma colega do serviço que era casada e estava separada. Queriam que eu chamasse a puta para comparecer em juizo, invadiram toda a minha vida. A advogada me disse que é crime trepar com mulher casada. Queriam saber de tudo e me pressionavam para aceitar um acordo com a vigarista, coisa que eu não aceitava. Na primeira audiência, uma juíza, com voz anasalada, gritava e falava em prisão para me incutir medo. Na segunda audiência o juiz tratou mal minhas testemunhas, fazendo pouco caso delas, como se minhas testemunhas o estivessem importunando. A mim, me xingou de viado: "Parece até um rapaz normal, como não tinha relações sexuais?", disse o filhaço.

A vigarista tinha revirado todos os meus pertences durante o tempo em que moramos juntos. Descobri depois que ela estava sendo orientada por advogado, ou seja, existem advogados que orientam essas mulheres em troca de ficar com a ação depois (eles ganham 20%), como ela não conseguiu nada de palpável, o advogado desistiu de ficar com a ação e passou-a para o atendimento gratuito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Essa vigarista tentou até ser agredida, para se apresentar como vítima na Justiça, mas não conseguiu. Durante o tempo em que ficamos juntos, sempre pedia coisas que posteriormente poderiam servir de provas perante a Justiça, tipo conta conjunta em Banco, procuração para receber conta de luz, presentes com cartão de dedicatória, postais das minhas viagens, etc. Nunca lhe dei nada, pois queria vê-la fora de casa, sorte minha.

Os funcionários desses cartórios do Fórum, todos eles me tratavam como criminoso, para fazer eu desistir. Minha advogada, no meio do processo, pediu alteração para mais do valor pactuado para minha defesa. Ela tinha acertado 18 salários mínimos e alterou para 30 SM. Meu processo subiu até o Tribunal de Justiça-SP, indevidamente, pois ela não tinha nem provas, nem consistência no que dizia.

Ganhei a ação em 1999 depois de muito custo e muita chateação. Meu alerta para todos é o seguinte: essa área da família na Justiça é dominada por um pessoal com uma visão religiosa da vida e eles querem defender para os outros o casamento monogâmico católico; inclusive é um pessoal ligado ao PT, que acha que vai resolver a questão social brasileira fazendo com que as mulheres casem. Isso é mentira, o que existe na nossa sociedade é um desemprego estrutural muito grande, por conta da política econômica do governo, as mulheres são mais penalizadas, mas isso não significa que a culpa é do homem.

No Judiciário, eles sempre vão querer culpar o homem, a lei nada vale. Tudo que está escrito, quando se trata de uma mulher acusando um homem (exceto puta, pois o Judiciário é preconceituoso com as putas) pode ser modificado a critério da cabeça do juiz.

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capa dura
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#12 Mensagem por capa dura » 06 Jul 2009, 10:37

Q história, heim florestal....
Esse tipo de "vigarista" existe mesmo e vc teve sorte de sair vencedor na contenda.....
Sua advogada poderia ter pedido para ela ser condenada por litigância de má-fé.
E isso sem adentramos na seara penal, tendo em vista que o que ela fez é crime.

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#13 Mensagem por ZeitGeist » 06 Jul 2009, 10:43

Por isso que meu lema aqui é, as mulheres veêm e vão, mas nunca ficam :mrgreen:!

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Austim
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Re: União estável

#14 Mensagem por Austim » 06 Jul 2009, 22:24

florestal escreveu:Eu vou dizer aqui o que aconteceu comigo para servir de alerta a todos.

Pois bem, eu conheci uma vendedora dessa loja e a levei para trepar umas três vezes no apartamento onde morava, que ficava lá pertinho. Sempre depois de ter bebido umas. Na década de 90 eu mudei para outro bairro e comprei uma casa. Sempre morei só.

Ela entrou na minha casa, passou a fazer uma faxina semanal, coisa de meio período, para pagamento do aluguel. Eu sempre fiz minha comida e sempre lavei/passei minhas roupas.

Passaram-se os seis meses e ela continuou. Um ano e ela na minha casa; dois anos, três, quatro anos. Em 1995, disse-lhe que não dava mais para ela permanecer na minha casa, que procurasse algum lugar para ficar. Ela saiu, levou suas coisas, eu troquei a fechadura da casa porquê ela tinha ficado com as chaves, mas, passado algum tempo ela tentou retornar. Eu não deixei.

Quando menos espero, uma oficial de justiça bateu na minha porta para eu receber uma intimação: eu estava sendo processado por união estável. A dita cuja estava pleiteando a divisão dos meus bens, alegando que fora minha amante desde a década de 80 e até ser expulsa do "lar" em 1995. O advogado dela era gratuito, da São Francisco.

Eu procurei uma advogada e quis provar em juízo a minha história, aleguei que nunca tinha trepado com ela durante o perído em que moramos juntos; que tinha viajado nas férias anuais sempre só, sendo que em uma dessas férias passei três meses fora; que dividíamos os serviços domésticos, eu fazendo minha comida ou comendo fora e lavando e passando minha roupa.

A advogada queria saber de tudo. Falei que trepava ora com uma puta, ora com uma colega do serviço que era casada e estava separada. Queriam que eu chamasse a puta para comparecer em juizo, invadiram toda a minha vida. A advogada me disse que é crime trepar com mulher casada. Queriam saber de tudo e me pressionavam para aceitar um acordo com a vigarista, coisa que eu não aceitava. Na primeira audiência, uma juíza, com voz anasalada, gritava e falava em prisão para me incutir medo. Na segunda audiência o juiz tratou mal minhas testemunhas, fazendo pouco caso delas, como se minhas testemunhas o estivessem importunando. A mim, me xingou de viado: "Parece até um rapaz normal, como não tinha relações sexuais?", disse o filhaço.

Ganhei a ação em 1999 depois de muito custo e muita chateação. Meu alerta para todos é o seguinte: essa área da família na Justiça é dominada por um pessoal com uma visão religiosa da vida e eles querem defender para os outros o casamento monogâmico católico; inclusive é um pessoal ligado ao PT, que acha que vai resolver a questão social brasileira fazendo com que as mulheres casem. Isso é mentira, o que existe na nossa sociedade é um desemprego estrutural muito grande, por conta da política econômica do governo, as mulheres são mais penalizadas, mas isso não significa que a culpa é do homem.

No Judiciário, eles sempre vão querer culpar o homem, a lei nada vale. Tudo que está escrito, quando se trata de uma mulher acusando um homem (exceto puta, pois o Judiciário é preconceituoso com as putas) pode ser modificado a critério da cabeça do juiz.

Florestal,
Soube de um caso parecido com o seu, só que o advogado do cara pediu pra ele arrumar "testemunhas" que teriam trepado com a mulher. Ele arrumou duas (amigos dele) e alegou que ela fazia programas... Ganhou a ação também.

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