Voltando a Cutrale. Desapropriar a empresa para que a terra seja distribuida, degradada e vendida na primeira oportunidade pelo "agricultor" contemplado. Não vale a pena. Desta forma teríamos uma baixa produtividade.
Se isso fosse verdade seriam outros 500, mas os fatos comprovam que a empresa invadiu, tomou, esbulhou propriedade alheia, trata-se de ato ilícito, e por terem praticado ato ilícito na ocupação de terras que não eram suas, não podem, agora, reclamar de supostos prejuízos.esta analogia de casa com arvore pra mim so coincide em não dar pra levar pra outro lugar de resto ela precisa de muito menos documentação que uma casa pra estar regular.
Ninguém é obrigado a concordar com minhas opiniões, agora não se pode discordar dos fatos, é fato que as terras ocupadas pela Cutrale são do Governo, se tens dúvidas consultem o site do STJ.
Pois bem meus caros nesse caso a terra invadida pela Cutrale é de propriedade do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é, portanto, destinada a reforma agrária, (MST) o que evidencia que se não fosse a grilagem da multinacional, milhares de famílias poderiam estar assentadas nessa terra.
Se um vizinho estaciona o carro na sua vaga, se nega a retirar o veiculo e você chama o guincho para retirá-lo e o carro acaba arranhado, você acharia justo ter de indenizar o tal vizinho que ocupou ilegalmente a sua vaga?
Não sou jurista, mas creio que o mesmo princípio se aplica ao caso em discussão.