MichaelJackson escreveu:Porra, essa estória de boicote, preços abusivos, etc... me cansa... Já fiz comentários extensos sobre esse assunto. Mas vamos lá de novo.
A demanda por um bem ou serviço depende de vários fatores, dentre os principais... preço e renda. A quantidade de putas e de clientes dispostos a oferecer e comprar esse serviço também impacta na demanda, e por conseguinte, no preço dos serviços.
O problema é que a quantidade de putas e de clientes é muito grande ("infinita"), o que caracteriza o mercado de prostituição em salvador como sendo de competição monopolística (competição imperfeita). Nesse tipo de mercado o boicote (cartel) NÃO FUNCIONA!!!! Nem da parte dos consumidores (nós) forçando uma baixa dos preços, nem da parte das empresas (as putas) aumentando o preço. Boicote só funciona em um mercado do tipo oligopolista, onde há poucas empresas vendendo serviços similares ou no oligopsônio, onde há poucos compradores adquirindo esses serviços.
Então, o mercado de competição monopolística determina que cada puta cobra o que quer e cabe a nós sairmos com quem nossas RENDAS permitam sair, seja um progrma por mês a R$ 400, ou 4 programas por mês a R$100. Se não consegues sair com putas que cobram caro, sugiro estudar mudar de profissão e/ou passar em um concurso e daí poder sair com atrizes da globo que cobram até R$10.000.
Discordo totalmente, a oferta e demanda é legítimo, mas na maioria dos casos na putaria não pode ser aplicado, é errôneo, é válido num mercado consumidor onde os prestadores de serviços regem principios de ordem econonica onde não há nenhuma manipulação de mercado, como prática de comércio desleais.
Observe o tema do tópico valores abusivos, sites, fotoshop, idade, medidas, atendimento, comportamento e pegue o Código de Defesa do Consmidor, então se ocorrer de fato fato tais práticas, ocorre a manipulação de mercado e oferta e demanda não pode ser aplicado num mercado com práticas desleais de comércio.
Código de defesa do Consumidor:
ART. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;
Da Publicidade
ART. 36 – A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e
imediatamente, a identifique como tal.
ART. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Art.39 - É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas
abusivas :
X - ELEVAR SEM JUSTA CAUSA O PREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS”.
Se estiverem ocorrendo de forma constante práticas lesivas ao cliente de acompanhantes a lei de mercado oferta e demanda, não se aplica. Logo o cliente não irá nunca ao procons se manifestar, porque a puta não emite nenhuma nota ou recibo e também o cliente quer anonimato.
Mas única forma de defesa do cliente de acompanhante é o relato verdadeiro num fórum, exemplifiquei o Código de Defesa do Consumidor somente para ilustrar como o cliente de puta é a parte mais frágil do negócio, sendo um alvo a ser manipulado por putas e cafetões. E o fórum é mais eficaz que os procons, porque neles(procons) se busca um acordo, num fórum as informações ocorrem de forma rápida e a puta é de certa forma "punida" e diante de negativos sua demanda corre risco de ser severamente reprimida. Então a única forma de o cliente fazer valer os direitos como consumidor de serviços prestados é não sonegar tds e postar informações úteis que serão importantes para os clientes de putas e não informações favoráveis as putas.
Temos uma campanha semelhante em Campinas contra práticas abusivas:
viewtopic.php?f=133&t=107444
Estou lendo os tópicos de outros estados para buscar soluções que auxiliem a frear essa práticas abusivas contra os clientes de putas.
abs.