A questão trazida abaixo é sobre uma casa de prostituição em Alcantara que foi fechada e culminou com a prisão do dono e o indiciamento de mais quatro pessoas.
Ontem todos foram absolvidos, sob o forte argumento abaixo descrito pelo Juiz sentenciante.
Confirmando o código penale processo penal ultrapassados, a Justiça do Rio confirma a tese de que prostituição não é crime.
Vejam os trechos da decisão e comentem aqui:
Como é sabido, as casas desta natureza estão espalhadas pelas
principais capitais do Brasil. No Rio de Janeiro, a famosa 4 por 4 tornouse
até música. As termas Aeroporto distam poucos metros da Ordem dos
Advogados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, e lógico, do
aeroporto Santos Dumont, isto é, próxima de lugares por onde todos do
mundo jurídico trafegam cotidianamente.
A Centauros, em lugar privilegiado de Ipanema, é o palco das
despedidas de solteiros do high society.
(...) O que distingue estes conhecidos e referidos estabelecimentos do
“Club 488” de Alcântara, Bairro de São Gonçalo? O preço dos serviços e
o status dos freqüentadores.
Como destaca o ilustre membro do Ministério Público e Professor
Lenio Streck citando um camponês salvadorenho: la ley es como la
serpiente, solo pica a los descalzos.
Ademais, a prostituição é uma das profissões mais antigas do
mundo e os movimentos sociais (destacamos as ONGs Daspu e Davida)
lutam para o reconhecimento e melhoramento das condições de
trabalhos destas profissionais, o que, a nosso ver, encontra eco em
princípios fundamentais da República, como a livre iniciativa e os valores
sociais do trabalho (art. 1º da CRF/88).
O fato é que os supostos crimes para os quais a suposta quadrilha
se formou, são condutas socialmente adequadas e toleradas pela
sociedade. Desaparecendo os crimes fins (casa de prostituição e
rufianismo) desaparece o crime meio (formação de quadrilha).
Ontem todos foram absolvidos, sob o forte argumento abaixo descrito pelo Juiz sentenciante.
Confirmando o código penale processo penal ultrapassados, a Justiça do Rio confirma a tese de que prostituição não é crime.
Vejam os trechos da decisão e comentem aqui:
Como é sabido, as casas desta natureza estão espalhadas pelas
principais capitais do Brasil. No Rio de Janeiro, a famosa 4 por 4 tornouse
até música. As termas Aeroporto distam poucos metros da Ordem dos
Advogados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, e lógico, do
aeroporto Santos Dumont, isto é, próxima de lugares por onde todos do
mundo jurídico trafegam cotidianamente.
A Centauros, em lugar privilegiado de Ipanema, é o palco das
despedidas de solteiros do high society.
(...) O que distingue estes conhecidos e referidos estabelecimentos do
“Club 488” de Alcântara, Bairro de São Gonçalo? O preço dos serviços e
o status dos freqüentadores.
Como destaca o ilustre membro do Ministério Público e Professor
Lenio Streck citando um camponês salvadorenho: la ley es como la
serpiente, solo pica a los descalzos.
Ademais, a prostituição é uma das profissões mais antigas do
mundo e os movimentos sociais (destacamos as ONGs Daspu e Davida)
lutam para o reconhecimento e melhoramento das condições de
trabalhos destas profissionais, o que, a nosso ver, encontra eco em
princípios fundamentais da República, como a livre iniciativa e os valores
sociais do trabalho (art. 1º da CRF/88).
O fato é que os supostos crimes para os quais a suposta quadrilha
se formou, são condutas socialmente adequadas e toleradas pela
sociedade. Desaparecendo os crimes fins (casa de prostituição e
rufianismo) desaparece o crime meio (formação de quadrilha).