DOS CONSIDERANDOS
Considerando que:
I – Sua Excelência o Excelentíssimo Presidente da República já cansou de postar TDs negativos;
II – Os TDs negativos arrefecem seu instinto matador e sua índole cafajeste;
III – Dinheiro não aceita desaforos e deve ser gasto com parcimônia;
IV – A época do ano em que a patroa e filhos viajam;
V – Quando o gato sai, o rato faz a festa;
VI – O estado de priapismo de Sua Excelência, o Excelentíssimo Sr. Presidente da República;
VII – A necessidade premente de se afogar o ganso;
VIII – A falta de paciência do Sua Excelência, o Excelentíssimo Sr. Presidente da República em ficar telefonando para as GPs e estas responderem “desculpe amor, estou atendendo um cliente agora, me liga depois tá, querido";
IX – As constantes decepções de Sua Excelência, o Excelentíssimo Sr. Presidente da República, que vive comprando gata por lebre;
X – O interesse público de moralização da foda presidencial.
Resolve o Sr. Ministro das Relações Exteriores desviar verba do Ministério do Abastecimento e abrir licitação para o regozijo sexual de Sua Excelência, o Excelentíssimo Sr. Presidente da República, nos termos do edital anexo.
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2004
MINISTÉRIO INTERESSADO: Ministério das Relações Exteriores
PROCESSO Nº: 001/2004
MODALIDADE: Convite REGIME: Menor Preço do Lote
TIPO: Menor Preço LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI: 69/69 e suas alterações
LOCAL DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO:
Rua do Pentelho Babado nº 69
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO: 25 de fevereiro de 2005, até às 19:00 horas.
DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 25 de fevereiro de 2005, as 19:00 horas.
1 – DO OBJETO
1.1 – Obtenção de favores sexuais mediante paga.
2 – DOS ENVELOPES
2.1 – As meretrizes interessadas deverão entregar à Comissão de Licitação do Ministério das Relações Exteriores, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, 04 (quatro) envelopes em separado, onde em 03 (três) deles deve conter as propostas de preços e um a documentação exigida no subitem 4.2 deste Edital;
2.2 - Forma de apresentação:
2.2.1 – Os envelopes contendo as propostas, deverão estar lacrados com batom e conterem as seguintes informações na sua parte externa:
2.2.1.1 - “À Comissão de Licitação do Ministério das Relações Exteriores;
2.2.1.2 - Nome de guerra da vadia;
2.2.1.3 – A frase: “Quero dar para o Clinton”
2.2.1.4 – Número desta Carta Convite;
.4 – Data e horário da abertura; e
2.2.2.2 – A palavra “PROPOSTA – Lote nº ____”.
2.2.2.3 – A palavra “DOCUMENTAÇÃO”.
3 - DAS PROPOSTAS
3.1 – Os envelopes contendo as propostas serão recebidos na Rua do Pentelho Babado nº 69, Vila Nhocuné – São Paulo-SP., até às 19:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2005;
3.2 – As propostas apresentadas deverão:
3.2.1 – corresponder com precisão ao objeto da licitação;
3.2.2 - estar redigidas em língua portuguesa, de forma inteligível, sendo expressamente vedada a linguagem celebrizada por Bruna Surfistinha, especialmente a palavra “naum”;
3.2.3 – conter o preço do TD expresso em moeda corrente nacional, sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo vedada a barganha com postagem de TD BOP;
3.2.4 – conter preço final, incluindo preservativos, KY, custo do flat, sabonetinho, toalha e uma dose de Black Label;
3.2.5 – conter o tempo de TD, com mínimo de uma hora e meia;
3.2.6 – conter o serviço mínimo a ser prestado, que não poderá ser inferior a três boquetes, três trepadas completas e uma gozada na cara, sendo dispensável a sondagem de esgoto;
3.2.7 – conter prazo para o pagamento, sendo vedada a cobrança antecipada;
3.2.8 – garantia de retorno em caso de menstruação durante o TD;
3.2.9 – conter o compromisso de que não haverá cafetão esperando na varanda;
3.2.10 – valor da proposta, que não poderá exceder R$ 300,00 (trezentos reais);
4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – Os envelopes contendo a documentação, serão recebidos na Rua do Pentelho Babado nº 69, Vila Nhocuné – São Paulo-SP., até às 19:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2005;
4.2 – Para participar da presente licitação, as putas licitantes deverão apresentar no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, os seguintes documentos:
4.2.1 – Prova de regularidade de situação perante o GPGuia, contendo um tópico com um mínimo de 10 (dez) TDs e todos positivos;
4.2.2 – Certidão Negativa de HIV, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
4.2.3 – 05 (cinco) fotos da licitante, sem photoshop, sendo 01 (uma) de rosto, 01 (uma) de frente, 01 (uma) de esgueio, sem encolher a pança, 01 (uma) da retaguarda e 01 (uma) ginecológica, ficando ainda vedadas as fotos com os braços erguidos;
4.2.4 – Certidão negativa de barracos, expedida pelo GPGuia, com assinatura e firma reconhecida do GP;
4.2.5 – Declaração nos moldes do Anexo II deste Edital;
4.2.6 – Declaração expressa de não estar impedida de participar desta licitação, conforme modelo do Anexo III deste Edital;
4.2.7 – Carta de Credenciamento designando o representante da licitante acompanhar todas as etapas desta licitação, a qual deverá ser entregue separadamente, com a devida identificação pessoal, conforme consta do Anexo IV deste instrumento.
5 – DO REAJUSTAMENTO
5.1 – Os preços deverão ser fixos até à data da efetivação do pagamento, não se admitindo em hipótese alguma pedidos de “presentinhos”, taxa adicional por sodomia e felação com deglutição.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 – Os pagamentos serão efetuados imediatamente após a entrega dos serviços, em dinheiro vivo, salvo melhores condições propostas pela licitante vencedora, como o perdão da dívida.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério “Custo/benefício, considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas neste Edital;
7.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, será procedido o desempate mediante um boquete “amostra grátis” entre as licitantes que estiverem empatadas;
7.3 – No interesse do Ministério das Relações Exteriores e de Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a licitação poderá ser revogada ou anulada sem que caiba aos seus participantes, indenização de qualquer natureza, mesmo que já realizados os boquetes de amostra grátis.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço superior a R$ 300,00 (trezentos reais) ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;
8.2 – As GPs interessadas deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS deste convite, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, com direito a postagem de trombone por Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 – À fornecedora de serviços que não satisfizer os compromissos assumidos, ficará sujeita à aplicação de “MULTA”, conforme abaixo:
9.1.1 –20% (vinte por cento) ao dia sobre o valor do TD não cumprido, depois de decorridos 02 (dois) dias de atraso sem manifestação da vencedora, ficando assim caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da respectiva Aquisição e ao imediato chamamento da interessada classificada em segundo lugar para o fornecimento do material;
9.1.3 – A licitante descumpridora dos compromissos assumidos, sujeita-se ainda à penalidade de ser achincalhada em seu tópico, sem direito a resposta.
10 – DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS MATERIAIS
10.1 – Todos os materiais (rosto, peitos, bunda, cu, buceta e pernas) deverão atender rigorosamente as especificações solicitadas neste Edital e seus anexos. A entrega dos mesmos, fora das especificações indicadas, implicará na recusa por parte de Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, o qual os colocará no olho da rua para fins de substituição;
10.2 – Os materiais entregues e recebidos, ficam sujeitos à substituição Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, desde que comprovada a existência de defeitos cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização, como voz esganiçada, odores fétidos espontâneos ou provocados (flatulência), tentativa de demonstração de inteligência inexistente, mau hálito e buceta larga;
10.3 – Os materiais deverão ser entregues no motel a ser indicado com um dia de antecedência por Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, dentro dos prazos estabelecidos nas propostas e neste Edital e será considerado como recusa formal, a falta de entrega dos mesmos no prazo avençado, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela licitante e reconhecido por Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, caso este esteja com paciência de ouvir desculpas esfarrapadas;
10.4 – A substituição do equipamento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos pela própria licitante, que deverá apresentar material equivalente ao seu;
10.5 – Esgotado o prazo de que trata o subitem anterior, a licitante será considerada em atraso, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 – Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do objeto desta Carta Convite, são oriundos do Ministério das Relações Exteriores, Relativo ao Projeto BUÇA aprovado nº 69/2244-5/04.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Não há possibilidade de recurso administrativo, por se tratar de ato discricionário sexo-ditatorial.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – À Comissão Permanente de Licitação, na forma do disposto no Parágrafo 3º, do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação, como visitar a GP em qualquer horário para verificar o cheiro de sua vagina em condições normais e sem preparo específico;
13.2 – Uma vez apresentada a proposta para participação nesta licitação, a meretriz licitante declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite;
13.3 – Caso a meretriz se negar a efetuar a entrega, por motivos não aceitos por Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, esta será considerada “persona non grata” ao GPGuia e condenada à vala e ao limbo eterno, para que seu órgão sexual sirva de repasto aos vermes;
13.4 – Os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, poderão ser convocados a atender a licitação nas mesmas condições propostas pelo primeira classificada, caso esta venha a descumprir as obrigações assumidas;
13.6 – Fazem parte integrante deste Edital, os ANEXOS I, II, III e IV.
São Paulo-SP, 3 de fevereiro de 2005
WALDOMIRO ASPONE
Presidente da Comissão de Licitações
CARTA CONVITE Nº 001/2004
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE DESCRIÇÃO QUANTIDADE (peças)
01 MULHER SAUDÁVEL E BONITA 01
CARTA CONVITE Nº 001/2004
ANEXO II
(NOME DA GP)__________________________________,CPF nº_____________________endereço completo)____________________, declara sob as penas da Lei nº 8.666/93 e da chibata, que sabe ler tomou conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação da proposta, em especial do local de entrega, conforme item 02 do edital da Carta Convite do Ministério das Relações Exteriores.
São Paulo-SP, ______de ____________________de 2005.
NOME DA GP:
NOME DE GUERRA DA GP:
___________________________________________________________
Carimbo, Nome e Assinatura da GP
CARTA CONVITE Nº 001/2004
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Em atendimento à determinação do convite em epígrafe, declaro sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo à minha habilitação para apresentar proposta na licitação em referência, bem como comprometo-me a:
- sequer cogitar a idéia de mandar outra puta em meu lugar;
- não falar nada além do necessário;
- não tratar Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República de “meu amor” ou “cachorro”;
- abster-me de tentar demonstrar que meus dois neurônios comunicam-se um com o outro;
- não solicitar a postagem de TD;
- sequer cogitar a hipótese de dizer “eu o autorizo a postar TD”;
- não pedir para chupar minha buceta;
- não recusar o beijo sob qualquer argumento, especialmente de que “senão apaixona” ou “só beijo meu namorado”;
- engolir sem cuspir;
- liberar o brioco caso Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República tenha bebido e resolver ouvir o lado B do disco;
- desligar o celular;
- não pedir para apagar a luz;
- não peidar;
- não arrotar;
- não cagar;
- lavar a buceta depois de mijar;
- não comparecer ao serviço com sombra azul nos olhos;
- não usar lentes coloridas nos olhos, caso os mesmos sejam naturalmente castanhos;
- não tingir o cabelo de loiro, caso seja morena ou ruiva;
- não arranhar as costas ou chupar o pescoço de Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República;
- não perguntar a Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Presidente da República se ele é casado;
- não replicar TD negativo que venha a ser postado;
- não oferecer Q-Suco na saída;
- não dizer que sou universitária;
- não dizer que “a-mou!” o filme “Uma linda mulher”.
Por ser a fiel expressão da verdade, firmo a presente para que produza efeitos de direito.
São Paulo-SP, ______de ____________________de 2005.
GPlicitante
CARTA CONVITE Nº 001/2004
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credencio minha prima Srta. ....., portadora da Cédula de Identidade nº... e do CPF nº ...., a participar da licitação instaurada pelo Ministério das Relações Exteriores, na modalidade CONVITE nº ____/04, supracitada, na qualidade de REPRESENTANTE, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de realizar boquete em meu nome para desempate.
São Paulo-SP, ______de ____________________de 2005.
GP Licitante