Alerta Geral"
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o
cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser
condenado judicialmente a indenizar o outro. Folha de São Paulo:
"- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem
contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo
para
um pedido de separação." Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina:
"- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma
vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR VAI ENTRAR NA VARA (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
fui hehehe..........