Você tem problemas de dissonância cognitiva severa, mas irei orientá-lo a como raciocinar de forma lógica.Sander_Knight escreveu:Se um "casal" gay tem bons antecedentes, vivem maritalmente, com boa situação financeira, e demonstram maturidade e equilíbrio emocional, por que não dar-lhes o direito de adotarem uma criança?
Deve-se dar preferência a um casal hetero disfuncional só porque tem um homem e uma mulher? Quantas crianças não foram abandonadas, mal tratadas, abusadas e mortas por casais heteros cheios de problemas?
As crianças que estão na rua hoje saíram das casas desses casais que estão formalmente de acordo com a constituiçao. E muitas que hoje tem um lar e uma família foram adotadas por "casais" homo. Vai la perguntar pra elas se querem voltar aos seus país biológicos.
E 3, 6 ou mais viados podem até se verem como uma família mas a lei não os considera como tal. Por isso nada de adoção.
Primeiramente, a minha pergunta foi por que o Estado deve conceder adoção a um casal gay, mas não a 6 gays que digam formar uma família. A tua resposta foi porque a lei não os considera como tal. Mas isso não é um critério lógico, pois leis podem ser mudadas. Então, se alguém mudar a lei e disser que 40 gays podem formar uma família, você estaria disposto a conceder adoção à 'família' de 40 viados só porque a letra da lei permitiu?
Escravidão já foi legal por lei, e aí?
Você não tem como gerar um princípio lógico que permita a gays adotar, mas não uma suruba de viados, sem que se reconheça que a união homossexual é inferior socialmente à união heterossexual basilar. Vou te explicar como eu, reconhecendo simplesmente um fato da natureza, consigo excluir a suruba de viados de adotar uma criança. Sem usar religião, sem recorrer a dogmas arbitrários, apenas usando fatos e a razão pura.
Fato: o local natural de uma criança é junto aos seus pais biológicos, um homem, e uma mulher, cada qual responsável pela composição de seu código genético único.
O fato enunciado acima é um fato da natureza. No entanto, por meio de alguma catástrofe, este local natural pode não ser mais o local adequado para uma criança. Esta catástrofe pode se dar de diversas formas: os pais morreram, os pais abandonaram a criança, os pais perderam a guarda por serem abusivos e/ou irresponsáveis, etc. Se um desses quadros catastróficos ocorre, a criança não tem como crescer no seu lugar natural, junto a seus pais, e tem sua tutela adquirida pelo Estado, que pode a por para adoção.
Tomando como fato o local natural de uma criança, vamos agora considerar que diferentes configurações de indivíduos desejem adotar esta criança. Para tal, no primeiro filtro, serão excluídas todas as configurações compostas por indivíduos problemáticos. Na tua missiva, você usou um espantalho ao comparar um casal hetero perverso com um 'casal' homossexual idôneo. Essa comparação é falaciosa, pois no filtro de adoção só serão elegíveis pessoas com passado idôneo, então a comparação deve ser feita entre casais hetero idôneos e 'casais' homossexuais idôneos.
Pois bem, o único critério racional possível para se conceder a adoção é, uma vez observada a idoneidade e as condições financeiras dos pleiteantes, e constatada general equiparidade nestes pontos, a adoção deve ser dada à configuração que mais se aproxima em forma ao lugar natural de uma criança. E essa configuração é unívoca, correspondendo a um casal hetero de homem + mulher. Essa é a única configuração capaz de gerar vida e é, assim, o substituto equivalente do lugar natural para a criança a ser adotada.
Todo outro tipo de configuração, incluindo casais lésbicos, casais gays, surubas lésbicas, surubas gays, swings poliafetivos e etc, não são equivalentes em forma ao lugar natural de desenvolvimento de uma criança e, portanto, não são desejáveis para tal finalidade.
Contudo, dado o fato de que não é geralmente proveitoso para a criança permanecer em orfanato, pois não terá aí acesso a atenção especial familiar, boa educação formal (estudos), lazer e etc, pode-se conceder, em caracter de exceção, a tutela de crianças a configurações outras que não a de um casal hetero, no caso específico de crianças que não estejam sendo pleiteadas para adoção por nenhum casal hetero.
Neste caso, reconhecendo-se que não se trata de uma configuração ideal, deve-se buscar o maior grau possível de aproximação com o critério de naturalidade e o conceito de lugar natural para o desenvolvimento de uma criança. Isto posto, exclui-se de forma primaz configurações poliafetivas, uma vez que estas excedem em número aquilo que é necessário para gerar uma nova vida (2 indivíduos de sexos opostos).
Restringindo-se pois, o número de pessoas na configuração pleiteante a 2 indivíduos, restam apenas duas configurações não-ideais porssíveis: um casal de lésbicas e um casal de gays. Neste caso, observe-se como ordem de primazia para a concessão de adoção, em primeiro lugar o casal de lésbicas, e apenas em último caso, o casal de gays.
A razão é novamente de ordem natural: a fêmea de qualquer espécie é naturalmente a única com relação de interdependência direta com a prole. De fato, deixe um tigre filhote sendo criado por um tigre macho e ele morrerá (se não assassinado pelo tigre macho, morrerá de fome, uma vez que o tigre macho não tem como alimentar o filhote). O mesmo ocorreria com filhotes humanos a qualquer tempo, na ausência de uma fêmea para amamentar a prole. Isso hoje em dia pode ser contornado com o uso de leites especiais, mas não muda o fato natural de que a prole é intrinsecamente dependente da mãe ou de outras fêmeas para sua subsistência. Assim sendo, é mais natural conceder a adoção a duas fêmeas, do que a dois machos.
De fato, dois machos não tem relação alguma com a manutenção da prole em nenhuma espécie animal, de modo que só em último caso, ou seja, não havendo um casal hetero ou um casal de lésbicas, é que poder-se-ia conceder adoção a tal configuração.
Este é o único argumento lógico e racional envolvendo adoção, e não a besteira que você disse.