Peço aos foristas mais familiarizados com "os rigores da lei" que me esclareçam.
Não encontrei tópico semelhante. Se houver, a moderação que me desculpe e tome as devidas providências.
Obrigado,
Abraços,
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Pela nossa legislação criminal, prostituição não é crime, portanto um cidadão maior de idade pode contratar os serviços de uma GP MAIOR DE IDADE, consumar o ato, pagar e ir embora tranquilo.L.V.V. escreveu:É uma dúvida que eu tenho: no papel, quem comete crime na putaria segundo a legislação brasileira? O cafetão? A puta? O cliente?
Peço aos foristas mais familiarizados com "os rigores da lei" que me esclareçam.
Não encontrei tópico semelhante. Se houver, a moderação que me desculpe e tome as devidas providências.
Obrigado,
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Camarada Panzer eu entendo que manter conjunção carnal com uma mulher em público seja tipificado no Art. 233 do CP ou seja Ato Obsceno, não entendo como o Art. 214 Atentado Violento ao Pudor, por dois motivos:panzer escreveu:Pela nossa legislação criminal, prostituição não é crime, portanto um cidadão maior de idade pode contratar os serviços de uma GP MAIOR DE IDADE, consumar o ato, pagar e ir embora tranquilo.L.V.V. escreveu:É uma dúvida que eu tenho: no papel, quem comete crime na putaria segundo a legislação brasileira? O cafetão? A puta? O cliente?
Peço aos foristas mais familiarizados com "os rigores da lei" que me esclareçam.
Não encontrei tópico semelhante. Se houver, a moderação que me desculpe e tome as devidas providências.
Obrigado,
Abraços,
Problemas: se a GP for menor de idade é tipificado como exploração sexual de menores, se a relação for ao ar livre e alguém notar vira atentado violento ao pudor, se o cidadão resolver ganhar algum com a GP vira exploração da prostituição, se o cidadão ter ciência de estar contaminado com alguma DST e transar sem tomar os devidos cuidados também estará cometendo um delito, aliás, aplica-se a qualquer doença que possa ser transmitida por contato físico.
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Que seja! O fato é: expor a genitália em público, praticar o ato sexual em público ou simular a prática do ato sexual em público poderão ocasionar dissabores ao cidadão, talvez uma visita a um DP nas cercanias, talvez um linchamento por parte de populares descontentes...Warbronte escreveu:
Camarada Panzer eu entendo que manter conjunção carnal com uma mulher em público seja tipificado no Art. 233 do CP ou seja Ato Obsceno, não entendo como o Art. 214 Atentado Violento ao Pudor, por dois motivos:
1) O tipo exige uma relação diferente da conjunção carnal, ou seja, deve ser ou sexo oral ou anal;
2) O verbo é constranger e nesse caso o constrangido é um elemento da sociedade que vê a ação e o código tipifica no atentado que a vítima é o sujeito que sofre a violência sexual.
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Por partes:Ridi, Pagliacci escreveu:Também importante destacar, que o "adultério" foi descriminalizado.
Portanto, foristas casados e GP's tampouco cometem crime.
Mas, a seguir o rigorismo da lei (e bota rigor nisso...), o forista que posta um TD "BOP" poderia ser enquadrado em favorecimento, induzimento.
Se houver carteirada, esta poderia ser considerada advocacia administrativa, também sujeita aos rigores (e bota rigor nisso...) da lei...
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Concordo e agradeço ao Camarada a sua pronta resposta.panzer escreveu:Que seja! O fato é: expor a genitália em público, praticar o ato sexual em público ou simular a prática do ato sexual em público poderão ocasionar dissabores ao cidadão, talvez uma visita a um DP nas cercanias, talvez um linchamento por parte de populares descontentes...Warbronte escreveu:
Camarada Panzer eu entendo que manter conjunção carnal com uma mulher em público seja tipificado no Art. 233 do CP ou seja Ato Obsceno, não entendo como o Art. 214 Atentado Violento ao Pudor, por dois motivos:
1) O tipo exige uma relação diferente da conjunção carnal, ou seja, deve ser ou sexo oral ou anal;
2) O verbo é constranger e nesse caso o constrangido é um elemento da sociedade que vê a ação e o código tipifica no atentado que a vítima é o sujeito que sofre a violência sexual.
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Eu tenho um rubi e uma safira azul em casa.Mr hyde escreveu:Data venia,nobres pares.
Agora que sabemos QUANTOS com seus rubis(hehehe) participam do fórum, gostaria de ver postada uma questão que revelasse quantos foristas usam a esmeralda como simbolo,após o que daremos oportunidade para os portadores da safira.
Mr.Hyde
Baile das tres balanças...
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Sei, mas olhe por este ângulo.panzer escreveu:E advocacia administrativa aplica-se na esfera da administração pública, mais precisamente no trato entre funcionários públicos e entes privados, onde o funcionário público patrocine causa privada. Como o fórum não é uma autarquia, e, moderadores e foristas não são funcionários públicos pagos pelo erário, não ocorre esta modalidade de delito. A carteirada pode ser elencada como extorsão ou estelionato na melhor das hipóteses... Sem falar que é uma prova de burrice para a GP que aceite...
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Ai... Meu amigo... Essa resposta numa prova de direito administrativo faria o mestre ter um surto psicótico!Ridi, Pagliacci escreveu:
Sei, mas olhe por este ângulo.
O Fórum é público.
Utilizar da carteirada, foi colocado no sentido lato. Se, com nossos nicks, vamos ao "público", o fato de utilizarmos nossa influência "pública" para induzir as GP's (pessoas privadas) poderia melhor se ajustar ao tipo penal da advocacia administrativa, não é mesmo? Basta apenas federalizar o GPGUIA.
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