É uma situação extremamente complicada, porém fácil de ser resolvida. Reuna uma assembléia e mude formalmente as regras de entrada no prédio, tais como tirar foto ou apresentar e anotar identidade, nome completo, etc. Utilizar câmeras também afastará alguns (em especial os casados, compromissados, famosos, etc), mas nem todos. Quanto à situação, o síndico, ou qualquer outro indíviduo, que venha imputá-la "puta", garota de programa, etc poderá sofrer não só um processo cível (indenização, etc) mas um criminal por praticar um crime contra a honra, (definidos nos arts 138-140 do Código Penal). A prostituição não é crime, apesar de existir vários tipos penais que mantém relação com a profissão mais antiga do mundo. Crime é facilitar ou induzir alguém a manter relação com outrem, etc, o que não é o caso. Outra situação, não poderá ser a "suposta" GP (rata, puta ou qualquer outra denominação que Vossas Excelências entender cabível) punida (como multa, etc) por algo que não esteja previamente definido nas regras do condomínio. É como disse, a situação é fácil de ser resolvida, mas deve tudo ser feito nos ditames legais, com aprovação da maioria dos moradores, tudo em ata, etc. Minha opinião: está faltando um assessor jurídico no citado condomínio. Hehehehehe. Grande abraço a todos, senhores Putões!