A nova lei de trânsito , Nº 11.705, vai punir os maus motoristas ou não ?

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#46 Mensagem por Peter_North » 03 Jul 2008, 10:22

Razão duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três pela qual essa lei é uma MERDA:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/coti ... 5932.shtml

BOMBOM DE LICOR DÁ CADEIA!!!! Como é que um jegue que faz uma lei dessas não cava um buraco e se enterra de tanta vergonha? Que país de merda.

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QdoPosso
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#47 Mensagem por QdoPosso » 03 Jul 2008, 15:56

Ainda estou lendo tudo para poder dar minha opinião.
Enquanto isso segue um artigo e link para acesso:

http://www.senado.gov.br/radio/comoSintonizar2.asp

http://www.senado.gov.br/radio/pro_conexao.asp#proximo
Senado FM e OC: segunda-feira, 07/07, às 12h
Internet: segunda-feira, 07/07

Lei Seca: prós e contras.

No último dia 19 de junho o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta a punição para motoristas que forem flagrados dirigindo um carro depois de ter ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica. Se for pego o condutor terá de pagar uma multa e poderá perder o direito de dirigir por um ano.

O texto prevê que quem for flagrado embriagado terá de pagar uma multa de R$ 955,00 e ter suspensa por um ano a carteira de habilitação. A nova lei também torna obrigatório o teste do bafômetro, antes opcional. O motorista que se recusar a fazer o teste, será punido com as mesmas sanções aplicadas ao pego em flagrante embriagado.

Antes, o teor alcoólico permitido era de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. por enquanto, a tolerância ao álcool ficará em 2 decigramas, enquanto não é regulamentado no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o dispositivo sugerido pelo ministério da saúde que vai vedar totalmente a presença de álcool no sangue dos condutores.

A combinação álcool e volante, excesso de velocidade e falta de respeito às leis de trânsito pode ser fatal. Somente neste ano, segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), 167 pessoas morreram vítimas de acidentes. No ano passado, 467 pessoas perderam suas vidas no trânsito. Para conter o avanço dessas estatísticas, especialistas acreditam que a lei vem para obrigar a conscientização do motorista.

A nova legislação, está provocando polêmica entre advogados e médicos. Ela é considerada rígida, coercitiva e até mesmo inconstitucional, pois transforma o ato de dirigir embriagado em crime- e não apenas uma infração de trânsito -, com pena prevista de até três anos de prisão. Alguns advogados criminalistas consideram a medida essencialmente moralista já que segundo eles, beber não é crime, e a lei só cria um estado de terror entre as pessoas.

Do outro lado da equação, bares e restaurantes também têm reclamado da queda de movimento. Proprietários, gerentes, caixas e garçons confirmam: os estabelecimentos não estão mais tão cheios e os clientes saem cada vez mais cedo. E segundo os donos, as vendas caíram para menos da metade no último fim de semana, já que a fiscalização passa freqüentemente pelos locais de movimento afastando os clientes. Os prós e os contras dessa nova lei é o assunto da entrevista especial do Conexão Senado desta segunda-feira ( 7). O programa começa ao meio-dia.

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Pedro Alves
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#48 Mensagem por Pedro Alves » 03 Jul 2008, 16:10

Mr hyde escreveu:Ele pode tomar todas, não sabe e nem dirige nada...


=D> =D> =D> =D> =D>

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VErmEEr
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#49 Mensagem por VErmEEr » 03 Jul 2008, 16:13

Já tem tópico sobre o assunto.


http://www.gp-guia.net/phpbb/phpbb2/view ... 505#851505

http://www.gp-guia.net/phpbb/phpbb2/view ... 816#844816

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Peter_North
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#50 Mensagem por Peter_North » 03 Jul 2008, 18:23

Vermeer escreveu:Já tem tópico sobre o assunto.


http://www.gp-guia.net/phpbb/phpbb2/view ... 505#851505

http://www.gp-guia.net/phpbb/phpbb2/view ... 816#844816
Pronto, tudo junto!

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panzer
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#51 Mensagem por panzer » 06 Jul 2008, 00:09

Peter_North escreveu: Pois é, mas o fato é que a palavra do "agente da lei" (pra não chamar de azulzinho/marronzinho despreparado de merda) vale como prova e a tua não. Pode exigir pra ele o quanto tu quiser que ele haja de forma legal, mas ele vai dizer "estás bebum, cadeia pra ti". E aí tu pode enfiar as tuas exigências no cu porque não vão servir pra nada mesmo.

E o que adianta denunciar se a tua palavra não vale nada? O que adianta denunciar para uma organização corporativa?
O colega denuncia o "agente da lei" para algo chamado Ministério Público, corregedoria, superior hierárquico e coisa do gênero. Denúncia leviana é crime, portanto, cuidado com denúncia infundada, e, "marronzinho/azulzinho" tem sua função pública, e deve cumprir com a mesma com dignidade e assim o fazendo deve ser respeitado, algo que nosso povo desconhece, afinal, louva-se um juiz, mas pouco caso se faz de um "guardinha" quando o mesmo tomba fuzilado ao atender uma ocorrência na rua.
E no tocante a não adiantar fazer nada, eis o ponto, nosso povo acredita piamente nesta máxima, tanto que não fazemos nada para mudar as leis que nos incomodam, não fazemos nada para eleger representantes dignos, não fazemos nada para coibir uma corrupção alarmante, não fazemos nada para melhorar a situação, esperamos que tudo caia do céu, como obra e graça do Senhor.

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Peter_North
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#52 Mensagem por Peter_North » 07 Jul 2008, 12:56

panzer escreveu:O colega denuncia o "agente da lei" para algo chamado Ministério Público, corregedoria, superior hierárquico e coisa do gênero
Me desculpe, mas isso me parece ingenuidade, porque se é a palavra dele contra a minha, achas que eu tenho alguma chance? A palavra dele tem fé pública e vale como prova, a minha não, vou fazer o quê? Só vou me foder mais se for reclamar.
panzer escreveu:mas pouco caso se faz de um "guardinha" quando o mesmo tomba fuzilado ao atender uma ocorrência na rua.
Policial é uma função difícl, nobre e necessária, e eu realmente mereço um puxão de orelha se falei mal desta categoria, mas veja que agente de trânsito não é o mesmo que policial. Um é útil, e o outro, bem...
panzer escreveu:esperamos que tudo caia do céu, como obra e graça do Senhor.
Pois é, mais uma "belíssima" influência da igreja.

Vi ontem uma reportagem na qual o autoritário e nefasto Tarso Genro diz que vão tirar carteira mesmo porque segundo o infeliz "a habilitação é um privilégio ofertado pelo estado e que pode ser retirado a qualquer momento". É em momentos como esse que essa gente não consegue esconder o autoritarismo em que baseiam as suas idéias. Para eles, é tudo para o estado e ferro para o cidadão, e isso é assim porque isso é gente acostumada a viver mamando no trabalho dos outros. Oras, se o desgraçado do Tarso acha que depois de trabalhar feito um cavalo, de pagar imposto como um burro, de ver as ruas esburacadas porque a tua grana do imposto foi desviada para os amigões, depois de comprar um carro e pagar mais da metade em imposto, depois de tudo isso ainda querem me dizer que usar tal carro é um privilégio e que se olhar feio para o Tarso ele te tira o direito de dirigir, isso tudo em um país onde o transporte público é um lixo, então não nos resta mais nada a fazer além de enfiar o dedo no cu e chorar.

Olhem que texto interessantíssimo sobre isso tudo, escrito por um desembargador:

http://terramagazine.terra.com.br/inter ... 53,00.html
A lei seca e o direito de locomoção de todos nós

Rizzatto Nunes
De São Paulo

Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.

Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.

A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.

É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.

As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.

Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.

De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?


Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.

Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.

Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.

Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".

Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.

Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção." (grifei)

Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.

No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.

E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.

Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).

Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.

Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i").

É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).

Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.

No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.

De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).

O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.

Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para "engordar o caixa". Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.

Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.

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#53 Mensagem por QdoPosso » 07 Jul 2008, 15:00

só pra complementar, tirado da matéria original:
Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog: www.beabadoconsumidor.com.br

Fale com Rizzatto Nunes: [email protected]

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#54 Mensagem por panzer » 08 Jul 2008, 20:23

"Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja "

Até parece que não havia abordagem ilegal antes da lei seca...

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#55 Mensagem por panzer » 08 Jul 2008, 20:39

Peter_North escreveu:
panzer escreveu:O colega denuncia o "agente da lei" para algo chamado Ministério Público, corregedoria, superior hierárquico e coisa do gênero
Me desculpe, mas isso me parece ingenuidade, porque se é a palavra dele contra a minha, achas que eu tenho alguma chance? A palavra dele tem fé pública e vale como prova, a minha não, vou fazer o quê? Só vou me foder mais se for reclamar.

O colega só se fode se fizer denúncia leviana, e, fé pública tem natureza juris tantum, se provar o contrário, a " fé pública " é esvaziada e pau no cú do agente público mentiroso ou omisso. Agora, querer bater de frente na fé pública de agente da lei, sem provas ou testemunhas, já é problemático, mas pense no seguinte, se algumas dezenas ou centenas de cidadãos afirmam que há um problema x com relação a um policial, mesmo sem provas ou testemunhas do fato, já há algo em que se bater, e o chefe do agente não vai segurar a batata quente por muito tempo, vai que dê merda e acabe respingando no chefe. E já coloquei que não se reclama na cara do agente da lei no momento da ação dele, é pedir para levar uma .40 na cara, reclama-se mais tarde, por meio de denúncia escrita ou por telefone, reservado o anonimato dependendo do teor da denúncia, sendo a denúncia encaminhada aos orgãos competentes, serve até a imprensa.

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#56 Mensagem por panzer » 08 Jul 2008, 21:38

QdoPosso escreveu:só pra complementar, tirado da matéria original:
Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog: www.beabadoconsumidor.com.br

Fale com Rizzatto Nunes: [email protected]
Pra falar a verdade, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem uns 350 desembargadores, uns aparecem mais, outros menos, mas todos são muito bem titulados, a maioria prestou concurso para magistratura, outros entraram para o tribunal via quinto constitucional ( MP ou indicados pela OAB ), dá para imaginar a quantidade de entendimentos divergentes no meio de 350 indíviduos?

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#57 Mensagem por Peter_North » 09 Jul 2008, 09:46

panzer escreveu:O colega só se fode se fizer denúncia leviana, e, fé pública tem natureza juris tantum, se provar o contrário, a " fé pública " é esvaziada e pau no cú do agente público mentiroso ou omisso.
Exatamente, eu é que tenho que provar, ele não, e aí como é que vou provar algo se só tenho a minha palavra contra a dele?
panzer escreveu:Agora, querer bater de frente na fé pública de agente da lei, sem provas ou testemunhas, já é problemático
É verdade, e só confirma o que estou dizendo; O agente pode me foder sem provas ou testemunhas, basta dizer "acho que tomou uma lata de cerveja" e me jogar na cadeia. Será que não entendes que é exatamente isso o que eu reclamo? Ele faz o que quer sem provas nem testemunhas, e isso é que é problemático.
panzer escreveu:mas pense no seguinte, se algumas dezenas ou centenas de cidadãos afirmam que há um problema x com relação a um policial, mesmo sem provas ou testemunhas do fato, já há algo em que se bater, e o chefe do agente não vai segurar a batata quente por muito tempo, vai que dê merda e acabe respingando no chefe
Ah sim, é fácil fácil, basta arrumar "algumas dezenas ou centenas de testemunhas". Barbada!
panzer escreveu:E já coloquei que não se reclama na cara do agente da lei no momento da ação

Exatamente, quando o autoritarismo impera, o melhor é ficar calado e ir para a prisão quietinho senão apanha, pelo terrível crime de "supostamente ter tomado uma lata de cerveja". É desse tipo de coisa que eu reclamo.
panzer escreveu:é pedir para levar uma .40 na cara

Tão verdadeiro quanto lamentável. A que ponto chegamos... Depois eu reclamo de autoritarismo e acham que eu estou errado.
panzer escreveu:reclama-se mais tarde, por meio de denúncia escrita ou por telefone, reservado o anonimato dependendo do teor da denúncia, sendo a denúncia encaminhada aos orgãos competentes
Me diga, se eu não tenho nada além da minha palavra contra a dele (o que vai ser o caso em 99% das vezes) achas mesmo que isso vai adiantar alguma coisa?

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#58 Mensagem por panzer » 10 Jul 2008, 00:31

Peter_North escreveu:
panzer escreveu:reclama-se mais tarde, por meio de denúncia escrita ou por telefone, reservado o anonimato dependendo do teor da denúncia, sendo a denúncia encaminhada aos orgãos competentes
Me diga, se eu não tenho nada além da minha palavra contra a dele (o que vai ser o caso em 99% das vezes) achas mesmo que isso vai adiantar alguma coisa?
Well, eu acho que o exercício da cidadania vale a pena sempre.

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#59 Mensagem por panzer » 10 Jul 2008, 00:39

Peter_North escreveu:
panzer escreveu:E já coloquei que não se reclama na cara do agente da lei no momento da ação

Exatamente, quando o autoritarismo impera, o melhor é ficar calado e ir para a prisão quietinho senão apanha, pelo terrível crime de "supostamente ter tomado uma lata de cerveja". É desse tipo de coisa que eu reclamo.
Ehhh, a latinha de cerveja te garante apenas a multa, vc tem que tomar umas três latinhas para ir em cana....

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#60 Mensagem por QdoPosso » 10 Jul 2008, 12:12

Já sei.
A gente vai nos puteiros, toma 1 latinha e paga a caixa toda.
Porque a proporção é essa mesma.
E sai feliz por só ganhar uma multa.

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