"fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição"

Espaço destinado a conversar sobre tudo.

Regras do fórum
Responder

Resumo dos Test Drives

FILTRAR: Neutros: 0 Positivos: 0 Negativos: 0 Pisada na Bola: 0 Lista por Data Lista por Faixa de Preço
Faixa de Preço:R$ 0
Anal:Sim 0Não 0
Oral Sem:Sim 0Não 0
Beija:Sim 0Não 0
OBS: Informação baseada nos relatos dos usuários do fórum. Não há garantia nenhuma que as informações sejam corretas ou verdadeiras.
Mensagem
Autor
Warum
Forista
Forista
Mensagens: 1340
Registrado em: 05 Jan 2006, 18:47
---
Quantidade de TD's: 10
Ver TD's

"fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição"

#1 Mensagem por Warum » 26 Ago 2008, 13:06

LEI, GPGUIA E A INCLUSÃO DE CAVACO...

Sobre o direito à imagem

" Nos termos do Código Penal, a divulgação, por qualquer meio e com intenção de devassa, de factos ou circunstâncias inerentes à vida privada de alguém, nomeadamente relativos à intimidade da vida familiar ou sexual ou a doenças graves, é, em termos genéricos, punida criminalmente com prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.

A intenção de devassar é entendida como a mera intenção de procurar tornar público o que era secreto. O conceito de vida privada não se encontra definido legalmente, sendo a sua definição feita casuisticamente pelos tribunais. Inclui, naturalmente, a vida íntima, nomeadamente a afectiva, sexual e familiar ".

Sobre a difamação e injúria

" O crime de difamação consiste na ofensa à honra ou consideração de alguém através da imputação de um facto, mesmo que sob a forma de suspeita, ou através da formulação de um juízo e que é feita dirigida a terceiros. Quando a imputação dos factos ou juízos ofensivos é feita directamente ao visados, o crime em causa é o de injúria ".

Sobre o lenocínio

" O lenocínio é um crime previsto e punido pelo Artigo 170º do Código Penal. “Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos ".

Para abrir esta minha intervenção resolvi destacar da lei as definições sobre os crimes, constantes em código penal, contra o direito à imagem, de devassa da vida privada e lenocínio. Não sou jurista, que me perdoem os distintos doutores em Direito por estar a meter a foice em seara alheia. Faço-o por não ter visto os nobres causídicos pronunciarem-se alguma vez sobre tais crimes no quadro dos fora de opinião de clientes de acompanhantes, que tem animado os propósitos deste meu blog, e continuará a ser razão dos meus textos no futuro.

Feito o preâmbulo, estão pois criadas as condições para passar ao artigo desta semana. Não sem antes fazer uma pequena resenha histórica que lhe sirva de base, a partir da qual ficará melhor fundeada esta minha intervenção, espero eu.

Por volta do ano 2004, apareceu uma secção portuguesa num forum brasileiro de opinião de clientes de acompanhantes, o gp-guia. Basicamente, procurava constituir-se como um arquivo de informações sobre as profissionais a operar também, em território português, não só brasileiro, que pudesse ser consultado pelos interessados em procurar a companhia profissional de mulheres.

Uma linguagem assente em termos muito específicos, próprios à classificação feita pelos constituintes sobre as profissionais "testadas", emanava do forum para outros que iam aparecendo à sua volta sempre motivados pelo sucesso crescente do gpguia, que hoje abrange cerca de uma dezena de milhar de membros. Até ao ano 2007 foram abertos, pelo menos, outros 4 fora cujos termos adoptados para a classificação das profissionais eram e são os mesmos usados pelo forum de origem brasileira (e.g. TD; Test Drive, GP; Garota de Programa, PISADA NA BOLA; Marcação cancelada por parte da acompanhante). Ficará provada assim a influência do primeiro forum para o aparecimento dos seguintes entretanto criados, em Portugal, por portugueses.

Durante a fase em que a internet era ainda um advento recente, e depois disso, entre os anos de 1998 e 2002, assistiu-se ao aparecimento crescente de agências das acompanhantes em Portugal. O aparecimento desses "novos operadores", agenciadores de serviços de acompanhamento, foi possível por terem os recursos informáticos e know how que faltavam às próprias profissionais. A web era ainda um enorme desconhecido e apesar de assistir-se a uma concorrência feroz impuseram-se algumas organizações informais (to say the least). Escort Portugal e Klasscenter tornaram-se respectivamente líder e sub-líder do negócio das acompanhantes ditas de "luxo", termo que teve aí origem, hoje vulgarizado pelos mass media e a web. Contudo, para que se compreenda melhor a importância das agências, o tratamento da prostituição, em termos de imagem, ganhou um standing que resguardava melhor e dignificava o papel das profissionais. Fosse enquanto acompanhantes ou, enquanto mulheres, na sua condição feminina.

Ora com o aparecimento do gpguia, em 2004, depois de cerca de dois anos de estabilização do mercado concentrado nas agências, operou-se uma nova viragem que acabou por conduzir à banalização da prostituição e permitiu, inclusivamente, criar um respaldo efectivo em favor das profissionais brasileiras e, em geral, de baixo preço e práticas lesivas para a saúde como a felação desprotegida. Leia-se assim a influência capital do gpguia para a história da prostituição em Portugal a partir do segundo mlénio.

Ora tendo em conta estes factos, ficará não só provado pelos termos e formas utilizados actualmente por outros foruns, mas também pela sedimentação das profissionais brasileiras em Portugal e práticas procuradas por parte de clientes, como é o caso da felação; que o gpguia terá tido um papel central na promoção da própria prostituição junto da sociedade civil e sobretudo das camadas mais jovens. Além disso, terá hoje um poder de influência concreto que as profissionais devem, grossomodo, levar em conta.

Em termos de análise, no que estipula a lei portuguesa, parece-me que este novo poder, sobretudo quando exercido por figuras sem nome real que relatam factos raramente reais, como é o caso do gpguia, acabará por incorrer em vários crimes.

Ao beneficiar profissionais através de relatos, o forum está, inexoravelmente, a (cito) "fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição". A intenção lucrativa é suficientemente clara porque o forum encontra a essência da sua razão na prostituição, sem essa perdê-la-ia. Por outro lado, ao permitir relatos, ainda por cima pouco verosímeis, o gpguia e outros fora de opinião de clientes de acompanhantes acabam por levar ao público um conjunto de factos sobre a intimidade das mulheres que vendem o seu tempo de companhia. Tem assim, em meu entender, (cito) "a mera intenção de procurar tornar público o que era secreto" e, ainda mais, porque os factos tornados públicos tratam sobre "a vida íntima, nomeadamente sexual" das acompanhantes visadas. Ao relatar negativamente os famigerados e supostos encontros, contudo, acaba prejudicando a actividade profissional das mulheres visadas pelos relatos e provocará perdas e danos que há muito se encontrarão por reclamar.

Foi S.Exa. o senhor Presidente da República, Anibal Cavaco Silva, que se referiu à importância da inclusão social na agenda política nacional. Foi o senhor primeiro ministro José Sócrates quem prometeu apostar num Portugal mais tecnológico, dotado com mais e melhores meios ao alcance de todos, até os mais jovens, nas escolas (sentidos parabéns pela capacidade demonstrada em termos de e_government). Ora ao deixar passar em claro os crimes contra muitas liberdades e direitos dos cidadãos, todos os cidadãos, atentos os deveres que estão por cumprir na web; o governo português estará, aceite ou não, a permitir indirectamente a promoção de um conjunto de situações menos claras, como poderá ser o caso da promoção da prostituição nos fora de opinião de clientes de acompanhantes, do atentar contra os direitos e liberdades das profissionais e contra a saúde. Se assim for, os novos meios colocados ao serviço dos portugueses em matéria de tecnologia poderão transformar-se em autênticas autoestradas da desinformação, e ampliar os aspectos negativos que sobressaiem do autêntico "lado negro" da "e_force". Poderão, além disso, ser cada vez mais os casos de novos infectados por HIV, que emanarão de práticas como a felação desprotegida promovidas por estes fora, não apenas no gpguia, que o orçamento da saúde terá que pagar mais cedo ou mais tarde...

Se tudo isto vier a acontecer, devem oposição ao governo e opinion leaders permanecer em silêncio e solidariedade para com o executivo. Até à data partilharam a omissão de um aspecto que devia ter preocupado todos, não fosse nascer em paralelo à sociedade uma nova espécie de cidadania virtual na web, muito menos cumpridora do que mandam lei e bom senso, e mais predisposta para atentar contra os demais cidadãos.

Cavaco Silva já deu a tónica, repito-me. A inclusão é precisa... Mas em Portugal, já estou como o outro, "Eles só falam, falam, falam, falam, mas não dizem nada"...

Um beijo,

Elisabeth Butterfly

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Capixxx
Forista
Forista
Mensagens: 50
Registrado em: 20 Fev 2008, 14:22
---
Quantidade de TD's: 2
Ver TD's

#2 Mensagem por Capixxx » 26 Ago 2008, 15:27

???

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Gringo Aposentado
Forista
Forista
Mensagens: 12836
Registrado em: 26 Jul 2005, 15:51
---
Quantidade de TD's: 422
Ver TD's

#3 Mensagem por Gringo Aposentado » 26 Ago 2008, 15:29

Pelo jeito, quem escreveu este texto deve ser uma puta cheia de negativos por aqui ...

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

binho1979
Forista
Forista
Mensagens: 805
Registrado em: 08 Out 2005, 19:03
---
Quantidade de TD's: 71
Ver TD's

#4 Mensagem por binho1979 » 26 Ago 2008, 15:47

A portuguesa não gosta de nós do GP Guia, esse texto só prova uma coisa: O gp guia possuí inimigos interessados em acabar com nossa perversidão. Em Portugal, o gp guia pode ser ilegal e é função da polícia portuguesa coibir seu uso, mas a autora do texto não me parece policial. Creio que o texto reflita a indignação de uma portuguesa conservadora, precisamos tomar cuidado com a ação moralista em nosso mundo, ele pode dar muita dor de cabeça para nós.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

cwbb
Forista
Forista
Mensagens: 584
Registrado em: 24 Jun 2005, 08:53
---
Quantidade de TD's: 5
Ver TD's

#5 Mensagem por cwbb » 26 Ago 2008, 17:01

O Warum acordando mortos...
Não é só lá não, dependendo da interpretação que se dê à lei:
Código Penal Brasileiro:

Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Casa de prostituição
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou :lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de três a seis anos, além da multa.
§ 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Entende-se por lenocínio um conceito amplo, do qual seriam espécies o crime de favorecimento à prostituição ou à libidinagem. Compõe-se de atividades que entram no conceito clássico de lenocínio, que, compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito. Gravita, assim, o lenocínio, em torno da prostituição, que constitui complexo e difícil problema social. O lenocínio é atividade acessória ou parasitária da prostituição. O crime de lenocínio não pune a própria prática da prostituição, mas sim toda aquela conduta que fomenta, favorece e facilita tal prática, com intenção lucrativa ou profissionalmente.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Peter_North
Forista
Forista
Mensagens: 4807
Registrado em: 24 Jun 2005, 15:01
---
Quantidade de TD's: 190
Ver TD's

#6 Mensagem por Peter_North » 27 Ago 2008, 09:18

binho1979 escreveu:A portuguesa não gosta de nós do GP Guia, esse texto só prova uma coisa: O gp guia possuí inimigos interessados em acabar com nossa perversidão
Onde tem alguém se divertindo tem um moralista de plantão querendo acabar com a felicidade dos outros.
binho1979 escreveu:precisamos tomar cuidado com a ação moralista em nosso mundo, ele pode dar muita dor de cabeça para nós.
Tem muita gente que nem imagina o perigo que é o moralismo e o politicamente correto. Essas pragas ainda vão dar muito trabalho a quem gosta da vida.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Ximba
Forista
Forista
Mensagens: 1181
Registrado em: 03 Nov 2004, 13:06
---
Quantidade de TD's: 281
Ver TD's

#7 Mensagem por Ximba » 28 Ago 2008, 18:31

Caros cultos putanheiros,

Aqui, este pobre ignorante, não obstante das leis expostas acima e no profundo sentimento de liberdade e democracia que esta república nos propicia, pergunta:

O que é lascivia, kct !!!!!!!!?

Ximba

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Clinton
Forista
Forista
Mensagens: 1662
Registrado em: 05 Ago 2003, 14:11
---
Quantidade de TD's: 31
Ver TD's

#8 Mensagem por Clinton » 28 Ago 2008, 19:20

Ximba escreveu:Caros cultos putanheiros,

Aqui, este pobre ignorante, não obstante das leis expostas acima e no profundo sentimento de liberdade e democracia que esta república nos propicia, pergunta:

O que é lascivia, kct !!!!!!!!?

Ximba
Lascivia é uma puta russa, prima em terceiro grau do Nikita Kruschev. Seu nome completo é Lascivia Kruschev Miharensko Schupetov.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Maestro Alex
Forista
Forista
Mensagens: 14523
Registrado em: 17 Mai 2005, 13:43
---
Quantidade de TD's: 8
Ver TD's

#9 Mensagem por Maestro Alex » 28 Ago 2008, 19:23

Clinton escreveu:
Ximba escreveu:Caros cultos putanheiros,

Aqui, este pobre ignorante, não obstante das leis expostas acima e no profundo sentimento de liberdade e democracia que esta república nos propicia, pergunta:

O que é lascivia, kct !!!!!!!!?

Ximba
Lascivia é uma puta russa, prima em terceiro grau do Nikita Kruschev. Seu nome completo é Lascivia Kruschev Miharensko Schupetov.
:lol: :lol: :lol: :lol: :roll: :wink:

Só vc para me fazer rir hoje...

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Avatar do usuário
GP
Colaborador
Colaborador
Mensagens: 3831
Registrado em: 17 Set 2002, 18:23
---
Quantidade de TD's: 0
Ver TD's

#10 Mensagem por GP » 28 Ago 2008, 21:08

http://sol.sapo.pt/blogs/elisabethbutte ... 2E00_.aspx


Coitado do site sapo.pt. Ele hospeda o blog desta GP, portanto, promove a prostituição.. Será processado?

Cada coisa que uma puta revoltada fala...

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Clinton
Forista
Forista
Mensagens: 1662
Registrado em: 05 Ago 2003, 14:11
---
Quantidade de TD's: 31
Ver TD's

#11 Mensagem por Clinton » 28 Ago 2008, 22:12

A Madame Butterfly que vá à puta que a pariu.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

No frills
Forista
Forista
Mensagens: 86
Registrado em: 12 Jan 2006, 12:37
---
Quantidade de TD's: 32
Ver TD's

#12 Mensagem por No frills » 30 Ago 2008, 21:36

cwbb escreveu:O Warum acordando mortos...
Não é só lá não, dependendo da interpretação que se dê à lei:
Código Penal Brasileiro:

Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Casa de prostituição
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou :lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de três a seis anos, além da multa.
§ 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Entende-se por lenocínio um conceito amplo, do qual seriam espécies o crime de favorecimento à prostituição ou à libidinagem. Compõe-se de atividades que entram no conceito clássico de lenocínio, que, compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito. Gravita, assim, o lenocínio, em torno da prostituição, que constitui complexo e difícil problema social. O lenocínio é atividade acessória ou parasitária da prostituição. O crime de lenocínio não pune a própria prática da prostituição, mas sim toda aquela conduta que fomenta, favorece e facilita tal prática, com intenção lucrativa ou profissionalmente.
Caros Colegas,

Eu já vi os moderadores inibirem determinados comentários com o argumento de que se os mesmos fossem deixados no forum estaríamos incorrendo em crime. Inclusive, na seção de regras há afirmações desse tipo. Isso dá a entender que os moderadores já estudaram a questão de como a justiça brasileira enxerga o nosso forum. Talvez eles queiram comentar se efetivamente já o fizeram e a que conclusão chegaram.

De tudo o que li acima, minha conclusão é que a lei brasileira pune 3 tipos de atos: 1) Convencer ou obrigar alguém a se prostituir. 2) Manter um lugar onde as pessoas se prostituem. 3) Lucrar em cima da prostituição alheia. Não acho que nós aqui fazemos nada disso. Nós não saímos por aí tentando convencer moçoilas inocentes a cairem na vida. Nós não mantemos nenhum lugar onde a prostituição acontece. E nós não lucramos nada com ela, muito pelo contrário, no nosso caso há um fluxo de caixa negativo.

O texto do Warum cita um jurista portugues que acha que ao relatar nossas experiências sexuais estaríamos facilitando a prostituição. Acho essa interpretação bem forçada. Na minha visão, o que fazemos é um tipo de serviço de defesa do consumidor. Se o jurista português tem razão, então qualquer site ou serviço de defesa do consumidor, ao comentar qualquer produto, seja positivamente ou negativamente, estaria fazendo uma promoção do mesmo. Acho que essa é uma conclusão fora do razoável. Além do mais, falar da prostituição nunca foi considerado um tipo de promoção da mesma, senão não seria possível escrever livros e artigos sobre o tema, e muito menos relatos como o da Bruna Surfistinha. O que esse jurista português está querendo é censurar os foristas portugueses. Provavelmente existe na lei portuguesa um dispositivo em favor da liberdade de expressão que permita aos foristas portugueses continuar usando o forum.

Talvez pudessemos ser acusados de ter lucro com a prostituição porque vendemos banners pras prostitutas anunciarem. Mas aí qualquer jornal brasileiro também estaria fazendo o mesmo porque eles aceitam os mesmos anúncios em seus classificados. Então acho que ou isso não é um problema ou, se nós temos que parar, os jornais também têm que fazer o mesmo.

Talvez pudessemos estar incorrendo em injúria e difamação ao falar isso e aquilo das GPs. Não sei como a justiça faz pra definir quando há tal crime, mas a nosso favor temos o seguinte: 1) Só falamos sobre pessoas que colocam anúncios públicos se oferecendo pra prostituição, e quando essas pessoas param de fazê-lo paramos de falar delas. Então ninguém pode nos acusar de estar chamando alguém de puta injustamente. 2) A gente faz de tudo pra não identificar as pessoas de quem falamos fora da atividade da prostituição. Todos os nomes das GPs são nomes de guerra. Se tiver uma garota que se chama Fulana da Silva que se prostitui com o nome de Ciclana Loirinha, como é que nós poderíamos estar difamando a Fulana da Silva se estamos falando da Fulana Loirinha? Acho que fica dificil argumentar que estamos aqui com o objetivo de denegrir alguém.

Porém, a minha opinião não vale nada, o que vale mesmo é a opinião da justiça brasileira, e como não sou advogado não tenho a menor idéia de como ela nos encara. Talvez algum advogado queira fazer um comentário.

Abraxx

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

SmegMan
Forista
Forista
Mensagens: 138
Registrado em: 18 Set 2002, 18:18
---
Quantidade de TD's: 36
Ver TD's

#13 Mensagem por SmegMan » 08 Set 2008, 23:28

Clinton escreveu: Lascivia é uma puta russa, prima em terceiro grau do Nikita Kruschev. Seu nome completo é Lascivia Kruschev Miharensko Schupetov.
Digníssimos;

Apenas a título de complemento dos fatos históricos supracitados, não se deve desprezar o parentesco de Lascivia com a mais famosa cafetina soviética de todos os tempos, a precursora da cirurgia de reconstituição de hímem, Vagina Seminova.

Alvíssaras.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

japa.cp
Forista
Forista
Mensagens: 1404
Registrado em: 05 Mar 2004, 19:18
---
Quantidade de TD's: 166
Ver TD's

Pergunta que não quer calar.

#14 Mensagem por japa.cp » 17 Set 2008, 17:08

Por acaso alguém tem notícia de algum processo criminal nos casos abaixo ?

1) Algum jornal ser processado por publicar anúncios de acompanhantes.
2) Algum responsável por um site de acompanhantes ser processado.
3) Alguém ser processado por montar a página de alguma acompanhante.

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

CMAX
Forista
Forista
Mensagens: 841
Registrado em: 27 Jan 2006, 13:51
---
Quantidade de TD's: 560
Ver TD's

#15 Mensagem por CMAX » 18 Set 2008, 09:49

No frills escreveu:
cwbb escreveu:O Warum acordando mortos...
Não é só lá não, dependendo da interpretação que se dê à lei:
Código Penal Brasileiro:

Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Casa de prostituição
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou :lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de três a seis anos, além da multa.
§ 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Entende-se por lenocínio um conceito amplo, do qual seriam espécies o crime de favorecimento à prostituição ou à libidinagem. Compõe-se de atividades que entram no conceito clássico de lenocínio, que, compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito. Gravita, assim, o lenocínio, em torno da prostituição, que constitui complexo e difícil problema social. O lenocínio é atividade acessória ou parasitária da prostituição. O crime de lenocínio não pune a própria prática da prostituição, mas sim toda aquela conduta que fomenta, favorece e facilita tal prática, com intenção lucrativa ou profissionalmente.
Caros Colegas,

Eu já vi os moderadores inibirem determinados comentários com o argumento de que se os mesmos fossem deixados no forum estaríamos incorrendo em crime. Inclusive, na seção de regras há afirmações desse tipo. Isso dá a entender que os moderadores já estudaram a questão de como a justiça brasileira enxerga o nosso forum. Talvez eles queiram comentar se efetivamente já o fizeram e a que conclusão chegaram.

De tudo o que li acima, minha conclusão é que a lei brasileira pune 3 tipos de atos: 1) Convencer ou obrigar alguém a se prostituir. 2) Manter um lugar onde as pessoas se prostituem. 3) Lucrar em cima da prostituição alheia. Não acho que nós aqui fazemos nada disso. Nós não saímos por aí tentando convencer moçoilas inocentes a cairem na vida. Nós não mantemos nenhum lugar onde a prostituição acontece. E nós não lucramos nada com ela, muito pelo contrário, no nosso caso há um fluxo de caixa negativo.

O texto do Warum cita um jurista portugues que acha que ao relatar nossas experiências sexuais estaríamos facilitando a prostituição. Acho essa interpretação bem forçada. Na minha visão, o que fazemos é um tipo de serviço de defesa do consumidor. Se o jurista português tem razão, então qualquer site ou serviço de defesa do consumidor, ao comentar qualquer produto, seja positivamente ou negativamente, estaria fazendo uma promoção do mesmo. Acho que essa é uma conclusão fora do razoável. Além do mais, falar da prostituição nunca foi considerado um tipo de promoção da mesma, senão não seria possível escrever livros e artigos sobre o tema, e muito menos relatos como o da Bruna Surfistinha. O que esse jurista português está querendo é censurar os foristas portugueses. Provavelmente existe na lei portuguesa um dispositivo em favor da liberdade de expressão que permita aos foristas portugueses continuar usando o forum.

Talvez pudessemos ser acusados de ter lucro com a prostituição porque vendemos banners pras prostitutas anunciarem. Mas aí qualquer jornal brasileiro também estaria fazendo o mesmo porque eles aceitam os mesmos anúncios em seus classificados. Então acho que ou isso não é um problema ou, se nós temos que parar, os jornais também têm que fazer o mesmo.

Talvez pudessemos estar incorrendo em injúria e difamação ao falar isso e aquilo das GPs. Não sei como a justiça faz pra definir quando há tal crime, mas a nosso favor temos o seguinte: 1) Só falamos sobre pessoas que colocam anúncios públicos se oferecendo pra prostituição, e quando essas pessoas param de fazê-lo paramos de falar delas. Então ninguém pode nos acusar de estar chamando alguém de puta injustamente. 2) A gente faz de tudo pra não identificar as pessoas de quem falamos fora da atividade da prostituição. Todos os nomes das GPs são nomes de guerra. Se tiver uma garota que se chama Fulana da Silva que se prostitui com o nome de Ciclana Loirinha, como é que nós poderíamos estar difamando a Fulana da Silva se estamos falando da Fulana Loirinha? Acho que fica dificil argumentar que estamos aqui com o objetivo de denegrir alguém.

Porém, a minha opinião não vale nada, o que vale mesmo é a opinião da justiça brasileira, e como não sou advogado não tenho a menor idéia de como ela nos encara. Talvez algum advogado queira fazer um comentário.

Abraxx
BOM COMO NÃO SOU ADVOGADO VOU DAR MINHA HUMILDE OPNIÃO.
INTERPRETAÇÕES A PARTE PARA MIM ANTES DE QUALQUER IRREGULARIDADE QUE SE ATRIBUA A NÓS.DEVEM-SE OBSERVAR QUE AO CONTRARIO DO NOSSO FORUM ONDE NOS LIMITAMOS A DAR A NOSSA OPINIÃO SOBRE UM ATENDIMENTO QUE RECEBEMOS,QUE POR SINAL CHEGAMOS A ELE POR INTERMEDIO DE ANUNCIOS EM SITES VEICULADOS ABERTAMENTE COM FOTOS DE IDENTIFICAÇÃO FÁCIL INCLUSIVE MOSTRANDO ROSTO E FORNECENDO TANTO VALORES COMO INFORMANDO O QUE ESSES VALORES LHE DÃO DIREITO EM SERVIÇO A SER PRESTADO LEIA-SE, ANUNCIOS DA MAIORIA DOS SITES DE ACOMPANHANTES CONTATOS,MALICIA,CHANTILY ETC... ONDE A PROFISIONAL DO SEXO SE IDENTIFICA COMO TAL INFORMANDO VALORES E O QUE FAZ ORAL,VAGINAL,ANAL,DP,ETC...,ANUNCIOS EM JORNAIS QUE SEGUEM O MESMO MODELO ACIMA INCLUSIVE ANUNCIOS ESSES NOS MAIORES JORNIAS DE CIRCULAÇAO NACIONAL,OU SIMPLESMENTE UMA PESQUISA NUM SITE DE BUSCA COMO GOOGLE,YAHOO,ETC...ONDE VC ENCONTRARA TANTO ANUNCIOS DE SITES DE ACOMPANHANTES COMO INDIVIDUAIS E PESSOAIS DE UMA ACOMPANHANTE.
SE SOMOS ALGUMA COISA SOMOS VITIMAS,AS MAIORES POR SINAL DESSA OVERDOSE DE OFERTA,ENTÃO AMIGOS VAMOS EXIGIR INDENIZAÇÃO COMO DEPENDENTES DESSE SEXO PAGO,IGUAL AOS FUMANTES AMERICANOS QUE ESTÃO PROCESSANDO A PHILLIPE MORRIS POR SEUS PROBLEMAS DE SAUDE,VAMOS AS TRIBUNAS EXIGIR NOSSOS DIREITOS DE VITIMA,MOSTRANDO QUANTO PERDEMOS TANTO FINANCEIRAMENTE COMO EMOCIONALMENTE COM CASAMENTOS DESFEITOS,GASTOS EM PARTILHA,ADVOGADOS,MOTEIS,GAROTAS,PENSÕES,ETC...
VAMOS EXIGIR NOSSOS DIREITOS DE VITIMAS

Link:
Esconder link da mensagem
🔗

Responder
  • Tópicos Semelhantes
    Respostas
    Exibições
    Última mensagem

Voltar para “Assuntos Gerais - OFF Topic - Temas variados”