PROSTITUIÇÃO INFANTIL NÃO É LEGAL!!!

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NEUTRÃO
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PROSTITUIÇÃO INFANTIL NÃO É LEGAL!!!

#1 Mensagem por NEUTRÃO » 08 Out 2008, 12:54

Moçada, não sei se postei no lugar certo, mas segue uma notícia extraída do sítio do Tribunal de Justiça de nosso Estado ... meninas de 13, 14, 15 anos não dá, né!!! Não podemos fazer vistas grossas ... para os assíduos frequentadores de puteiros, denunciar é obrigação, OK?

"Mulher condenada por favorecimento à prostituição

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, recurso de mulher condenada na Comarca de Passo Fundo pelo crime de favorecimento à prostituição.

A Câmara confirmou sentença proferida pela Juíza de Direto Márcia Regina Frigeri, que fixou pena de três anos e seis meses de reclusão, substituída por Prestação de Serviços à Comunidade durante o mesmo prazo da condenação, e pagamento de multa.

Conforme o relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, com o intuito de lucrar, a ré atraiu e induziu à prostituição três jovens, de 13, 14 e 19 anos de idade.

A ré alegou ser amiga da família de uma das adolescentes e que, no dia da abordagem, teria ido a sua casa pedir uma roupa emprestada para ir a um “som”. Com relação às outras duas meninas, disse que foram levadas por dois amigos, pedindo para trabalhar em sua casa, mas as mesmas passaram uma noite no local e não realizaram nada.

Uma das vítimas contou que foram levadas a uma casa de dois pisos e foram mantidas no local, sendo obrigadas a se prostituir, embora tenha se recusado a manter relações sexuais com os clientes.

Testemunha confirmou a acusação, de que havia uma menor de idade envolvida nos programas e que um colega do Conselho Tutelar teria presenciado adolescentes de 14 e 15 anos na residência conhecida por ser uma casa de prostituição.

O relator reproduziu no voto os fundamentos da sentença da magistrada, que salienta que facilitar a prostituição é prestar qualquer auxílio a seu exercício, “é promover a instalação de prostituta, tornando mais fácil o comércio do sexo ou colocando-a em ponto estratégico para o melhor comércio carnal. É o que foi praticado”, concluiu. A decisão também registra que para a caracterização do crime não se exige que a vítima se prostitua. “O que pode ser demonstrado, como na espécie, pelo fato de as vítimas terem sido colocadas em estabelecimento adequado para este modo de vida”.

Votaram no mesmo sentido a Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta e o Desembargador Mario Rocha Lopes Filho.

Proc. 70024910556".

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#2 Mensagem por MALEVO » 15 Out 2008, 11:57

Aluno,

Não tenho visto meninas menores de idade nos puteiros de Porto Alegre, mesmo aqueles arrolados como sendo "baixo meretrício", onde não existe um controle mais rígido pelos proprietários. Acho que este tipo de crime é mais frequente entre as prostitutas de rua.

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#3 Mensagem por Sargentelli Jr » 25 Jan 2009, 22:34

Prostituição infantil bem como qualquer tipo de exploração infantil.

Vejo muitas meninas se prostituindo pela rua, principalmente onde era a vila dos papeleiros (que agora vivem jogados pelas calçadas). A maioria notadamente tem aparência de menor de idade. Mas as mais encorpadas? Por via das dúvidas não pego ninguém por ali. Mas já li relatos de foristas que garimpam aquala área. Acho perigoso, pois não dá pra confiar em informação de putas, principalmente no que toca à idade delas. Como fazer esta distinção? Alguém teve alguma experiência neste sentido?
Para piorar, numa madruga a bastante tempo, vi o Paulão do polícia em ação filmando a abordagem a uns magrões que estavam com uma menininha dentro de um carro. Que roubada. :cry:

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