É estupro e ponto final..... O Código Penal, aliás, é expresso nesse sentido....
Ocorre que, cada caso deve ser analisado separadamente......
Tem muita menina de 12, 13, 14 anos mais safada do que muitas de 20,30.....
Não é correto, permissa máxima vênia, entender uma relação sexual em que a garota sabe muito bem o que está fazendo (e consente no ato) como se fosse um estupro, em que a mulher é constrangida a fazer algo que ela não deseja.....
Veja: Temos a mesma pena para atos tão diversos...... Isto não feriria o princípio da proporcionalidade? (Em 1: a mulher é constrangida; em outro, a garota consente)..... E se esta garota, apesar de ter 13, 14 anos de idade já tiver um desenvolvimento físico e mental razoável?
As penas devem corresponder com a gravidade da infração praticada.....
É simplesmente a minha humilde opinião...... Mas eu reconheço que o C. STJ e o STF tem jurisprudência pacificada no sentido oposto ao acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.