Juíza de MG decidiu que homem casado conseguiu provar ter feito diversos empréstimos para que garota comprasse imóvel
Uma curiosa ação que tramitava na 11ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) desde 2009 condenou uma vigilante a pagar R$ 72,5 mil a um empresário que teria comprado um imóvel e fornecido presentes e empréstimos à sua irmã, uma garota de programa. A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alvez foi a responsável pela condenação em Primeira Instância.
O empresário, que é casado, afirma ter emprestado R$ 24,7 mil à garota de programa para que ela comprasse um imóvel. Ao tentar reaver a quantia, a vigilante citou a possibilidade de a residência ter se valorizado, o que lhe permitiria quitar o restante do financianamento e ainda investir em outro imóvel - o que levou o homem a investir mais um montante, combinado a ser devolvido, em uma reforma para facilitar sua venda. No entanto, terminadas as obras, a irmã da prostituta desistiu de restituir a ele os gastos.
Apesar da defesa da vigilante, que afirmou não existir relação com o empresário e ressaltou que os materiais usados na obra eram presentes, a juíza concluiu que o autor da ação comprovou os depósitos à vigilante por meio da documentação, além dos depoimentos de duas testemunhas.
A juíza também ressaltou que a vigilante deve pagar independente do fato de ter emprestado o nome para a irmã. "Os depósitos foram realizados em seu benefício e os materiais de obras foram destinados ao imóvel de sua propriedade", disse ela, que estabeleceu a condenação em exatos R$ 72.543,28, valor referente aos depósitos em sua conta e ao material destinado ao imóvel. A condenada ainda pode entrar com recurso.
Fonte http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2 ... ituta.html
Fui