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PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma prostituta agredida por um cliente cobrar na Justiça indenizações por danos morais, mas negou compensação por danos materiais.
A alegação do tribunal foi que a prostituição é uma atividade "irregular". Assim sendo, Márcia Aparecida Martins, 31, não pode pedir que o seu agressor, Gleyvidson de Castro, 21, possa ressarci-la pelos prejuízos que sofreu por ter ficado 11 dias incapacitada de trabalhar. A ação, que havia sido extinta, vai prosseguir por causa do dano moral.
A história teve início em agosto de 2005, no hotel Onda Livre, na zona boêmia do centro de Belo Horizonte. O preço dessa história começou com R$ 10. Foi o valor acertado entre Márcia e Gleyvidson, que vive na periferia da cidade.
Após o ato sexual no quarto 116 do Onda Livre, o rapaz disse que não tinha os R$ 10. Eles iniciaram uma discussão que resultou em socos, mordida no rosto e escoriações na região do colo de Márcia.
Pelas agressões, Gleyvidson foi condenado a prestar seis horas semanais de serviços comunitários, durante três meses.
Pelos danos materiais, os advogados de Márcia, ligados a uma ONG, pediram R$ 2.750. Alegaram que ela fazia 25 programas por dia, a R$ 10 cada.
Em primeira instância, a Justiça, mesmo reconhecendo a agressão, entendeu que "a contratação entre a prostituta e o cliente não constitui uma relação jurídica, já que a prostituição é uma atividade ilegal". A ação foi considerada "juridicamente impossível".
No recurso, o TJ-MG validou parcialmente a ação, ao considerar que o pedido de danos morais é possível porque a atividade exercida por Márcia "não afasta os valores inerentes a todo ser humano".
Fonte: FSP