Amigos,
está no site www.espacovital.com.br, cuja pesquisa foi realizada hoje.... Atenção aos BOP´s:
A (in) fidelidade conjugal
"As graves infrações imputadas à demandada não foram provadas. O trabalho dela, em horário noturno, em boate ou motel, não significa, por si só, infração a qualquer dever matrimonial, tanto mais quanto foi em tal situação que ele a conheceu e com ela se casou. Ademais, não veio aos autos prova de que, na constância do trabalho nos locais referidos, tenha a mulher deixado de cumprir com os compromisso da fidelidade conjugal. Os alimentos são devidos pela separação de fato".
........................
De um acórdão do TJRS
Não há infidelidade conjugal e o cara vai ter que pagar pensão sim.... SE FUDEU!!!!
Abraço
está no site www.espacovital.com.br, cuja pesquisa foi realizada hoje.... Atenção aos BOP´s:
A (in) fidelidade conjugal
"As graves infrações imputadas à demandada não foram provadas. O trabalho dela, em horário noturno, em boate ou motel, não significa, por si só, infração a qualquer dever matrimonial, tanto mais quanto foi em tal situação que ele a conheceu e com ela se casou. Ademais, não veio aos autos prova de que, na constância do trabalho nos locais referidos, tenha a mulher deixado de cumprir com os compromisso da fidelidade conjugal. Os alimentos são devidos pela separação de fato".
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De um acórdão do TJRS
Não há infidelidade conjugal e o cara vai ter que pagar pensão sim.... SE FUDEU!!!!
Abraço